DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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- Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA  – CNPJ: 08.057.821/0001-76
- Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07
- Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01
- Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63
- Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 07.074.869/0001-20
- Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85
- Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20
- Gilvan Vasconcelos -  CNPJ : 01.301.637/0001-80
- Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84
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Matriz de Pontuação - Processo de Seleção CNODS
Critério
Detalhamento
Pontuação
Contribuição
Trata-se da comprovação da participação efetiva na
formulação, implementação, monitoramento, avaliação
e/ou aprimoramento de políticas públicas relacionadas aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com ou sem
colaboração da administração pública, em quaisquer dos
níveis da federação, a partir de 1° de janeiro de 2017.
0 a 1
. 1
Relevância na contribuição para implementação dos ODS.
. 2
Aderência da atuação da entidade a um ou mais
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Trata-se da comprovação da aderência da natureza de
atuação da organização da sociedade civil, rede ou
movimento social a 1 ou mais ODS.
0 a 1
. 3
Efetividade na promoção dos ODS.
Trata-se da comprovação da realização de atividades,
projetos e eventos realizados a partir de 1° de janeiro de
2017,
em
quaisquer
dos níveis
da
federação,
que
contribuíram para promoção dos ODS.
0 a 0,5
. 4
Reaplicabilidade e escalabilidade de projetos e ações realizadas, aderente aos ODS.
Trata-se da comprovação de capacidade de reaplicabilidade
e escalabilidade de ações e projetos executados e/ou de
seu potencial.
0 a 0,5
. 5
Efetividade na produção de conteúdos relacionados aos ODS.
Trata-se da comprovação da experiência no provimento de
formações e na produção de conteúdos sobre temas
relacionados 
aos
Objetivos 
de
Desenvolvimento
Sustentável, a partir de 1° de janeiro de 2017.
0 a 0,5
. 6
Efetividade na contribuição para institucionalização dos ODS.
Trata-se
da
comprovação 
da
contribuição
para
implementação e aprimoramento do arcabouço jurídico
relativo aos ODS.
0 a 0,5
Total
Pontuação Máx = 4,0
Composição
Detalhamento
Pontuação
. 7
Quantidade de membros ou associados.
Quantidade total de pessoa física ou jurídica integrante,
sendo entidades, movimentos, redes, membros, signatários
ou associados. Pontuando na seguinte escala: entre 0 e 50 /
entre 51 e 100 / entre 101 e 500 / entre 501 e 1000 / mais
de 1000
0 a 0,5
. 8
Paridade de Gênero na composição.
Trata-se da comprovação de paridade de gênero na
composição das organizações, redes e movimentos sociais,
quando não se tratar organizações, redes e movimentos
sociais liderados e compostos, majoritariamente, por
mulheres.
0 a 0,5
. 9
Diversidade na composição.
Trata-se da comprovação de que a organização, rede e
movimentos social observa e promove em sua composição
a convivência de indivíduos diferentes em relação à etnia,
orientação sexual, cultura, gênero e geração.
0 a 0,5
Total
Pontuação Máx = 1,5
Abrangência e Foco de atuação
Detalhamento
Pontuação
. 10
Capacidade de articulação para implementação dos ODS.
Trata-se da comprovação da capacidade da organização,
rede ou movimento social para articulação, mobilização,
engajamento e disseminação dos ODS nos níveis da
federação e em nível internacional.
0 a 0,5
. 11
Quantidade de entidades representadas no território nacional.
Trata-se da comprovação da capacidade de representação
da organização da sociedade civil, rede ou movimento
social no território nacional.
0 a 0,5
. 12
Distribuição das entidades representadas nas cinco (5) macrorregiões do país e nos respectivos estados e DF.
Trata-se 
da 
comprovação
da 
capacidade 
das
representações das organizações da sociedade civil, rede ou
movimento em se fazer presente em todas macrorregiões
do país.
0 a 0,5
. 13
Atuação direta na Amazônia legal.
Trata-se da comprovação da capacidade das organizações
da sociedade civil, rede ou movimento desenvolverem sua
atuação no território abrangido pela Amazônia legal.
0 a 0,5
. 14
Atuação direta junto a comunidades tradicionais, Quilombolas, Povos Indígenas e Ribeirinhos.
Trata-se da comprovação da realização de atividades,
projetos ações e eventos que contribuam para a promoção
dos ODS e para o fortalecimento das comunidades
descritas, a partir de 1° de janeiro de 2017.
0 a 0,5
. 15
Atuação direta no combate à fome e na redução das desigualdades.
Trata-se da comprovação da realização atividades, projetos,
ações e eventos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017,
com foco no combate à fome e na redução das
desigualdades.
0 a 0,5
. 16
Atuação direta na promoção e fortalecimento da Agricultura familiar.
Trata-se da comprovação da realização atividades, projetos,
ações e eventos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017,
com foco na promoção e fortalecimento da Agricultura
familiar.
0 a 0,5
. 17
Atuação direta na promoção e fortalecimento da Economia Solidária.
Trata-se da comprovação da realização atividades, projetos,
ações e eventos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017,
com foco na promoção e fortalecimento da Economia
Solidária.
0 a 0,5

                            

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