Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092200005 5 Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO Declaramos para os fins do Edital de convocação para a seleção pública dos representantes da sociedade civil na Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que (nome da entidade) representa, em âmbito nacional, as seguintes organizações: . Estados Nome das entidades . 01 - Acre . 02 - Alagoas . 03 - Amapá . 04 - Amazonas . 05 - Bahia . 06 - Ceará . 07 - Distrito Federal . 08 - Espírito Santo . 09 - Goiás . 10 - Maranhão . 11 - Mato Grosso . 12 - Mato Grosso do Sul . 13 - Minas Gerais . 14 - Pará . 15 - Paraíba . 16 - Paraná . 17 - Pernambuco . 18 - Piauí . 19 - Rio de Janeiro . 20 - Rio Grande do Norte . 21 - Rio Grande do Sul . 22 - Rondônia . 23 - Roraima . 24 - Santa Catarina . 25 - São Paulo . 26 - Sergipe . 27 - Tocantins Local ......................................................... data ........../........./............. Assinatura Representante legal da candidatura EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2/CNODS, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 3º , caput, incisos II e III, § 5º do Decreto nº 11.704/2023, de 14 de setembro de 2023, torna pública a abertura de Edital para selecionar entidades representantes de governos locais, nos níveis Estadual, Distrital e Municipal para comporem a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 45/2023-SESMA 1. O processo regido por este Edital objetiva a seleção de 4 (quatro) entidades representantes de governos locais, nos níveis de governo Estadual, Distrital e Municipal, para compor a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nos termos do art. 3º, caput, incisos II e III, § 5º do Decreto nº 11.704/2023. 1.2 As vagas serão distribuídas da seguinte forma: a. 2 (duas) vagas para entidades representantes em nível Estadual ou Distrital; e b. 2 (duas) vagas para entidades representantes em nível Municipal. 1.3 Para fins deste Edital de Seleção, serão consideradas entidades representantes de governos locais: a) as entidades formalmente constituídas, que congreguem, nacionalmente, representações dos governos Estadual e Distrital; b) as entidades formalmente constituídas, que representem nacionalmente, coletivos de municípios brasileiros. 1.4 O mandato das entidades será 2 (dois) anos, contados da data de publicação do ato de designação. 1.5 O referido mandato será exercido por meio de representantes, titular e suplente, indicados pela entidade. 1.6 A candidatura selecionada deverá indicar uma pessoa física como representante titular e uma pessoa física como representante suplente, sendo que ambos devem ser membros e/ou filiados à entidade. 1.6.1 Para fins de cumprimento da Portaria nº 147/2023 da Secretaria-Geral da Presidência da República, as entidades deverão indicar, no ato de inscrição, se seus representantes serão mulheres e/ou pessoas autodeclaradas da cor/origem étnica preta e parda. 1.6.2 No momento da indicação de seus representantes, as entidades deverão observar o limite de participação individual em conselhos e comissões vinculados a Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme estabelece o Art. 2º, da Portaria Nº 147, de 6 de março de 2023 1.6.3 Será permitida a substituição das (os) representantes indicadas (os), por solicitação formal da entidade detentora do mandato. 1.7 Às entidades selecionadas será admitida uma única recondução, desde que não ultrapasse 4 (quatro) anos de exercício consecutivo. 1.8 A participação na CNODS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. DO PROCESSO SELETIVO 2 O processo seletivo será composto por quatro etapas: a. Inscrição e envio de documentação; b. Habilitação e Classificação; c. Indicação de Representantes; e d. Publicação do resultado final. 2.1. A participação no processo seletivo implica na aceitação tácita das disposições deste Edital de Seleção e da legislação pertinente. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 2. A realização do processo seletivo ficará a cargo da Comissão de Seleção designada por este Edital de Seleção, a quem também competirá a efetivação da seleção, observados os critérios estabelecidos neste instrumento. 2.1 A composição da Comissão de Seleção será divulgada no sítio eletrônico oficial da Secretaria-Geral da Presidência da República/CNODS, sendo constituída por representantes da: a. Secretaria Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; b. Secretaria Executiva para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; c. Orgãos de assessoramento técnico da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conforme art. 6º, do decreto 11.704/2023; d. Entidades da Sociedade civil convidadas. 3. Todos os trabalhos da Comissão de Seleção e todas as fases deste processo seletivo serão conduzidos com o apoio da Secretaria Executiva para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - SENODS/SG/PR. DAS VAGAS 4. As vagas estão distribuídas nas seguintes categorias: . Vagas para Entidade representativas QTD Vagas . A Representações de governos estadual ou distrital que desenvolvam ações e projetos sem fins lucrativos e aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem de efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030, independente de sua natureza, contemplando Confederações, Associações, Conselhos, Comissões, Consórcios, Fóruns, Frentes, entre outros; desde que observados os demais requisitos deste edital. 2 vagas . B Representações de governos municipais que possuam atuação aderente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem de efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030, independente de sua natureza, contemplando Confederações, Associações, Conselhos, Comissões, Consórcios, Fóruns, Frentes , entre outros; desde que observados os demais requisitos deste edital. 2 vagas DOS PRAZOS 5. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: . Et a p a Data . Abertura das inscrições de candidaturas (Publicação da Portaria do Edital) 22/09/2023 . Reunião on-line para orientações sobre o edital de seleção 26/09/2023 . Último dia de inscrição de candidaturas 06/10/2023 . Início da etapa de habilitação e classificação 09/10/2023 . Divulgação da lista preliminar de classificação 13/10/2023 . Prazo para interposição de recurso sobre o resultado preliminar 13 a 18/10/2023 . Resultado dos recursos e divulgação da lista final de seleção 20/10/2023 . Convocação das representações selecionadas 23/10/2023 . Prazo para formalização por Ofício da indicação dos representantes 27/10/2023 DA INSCRIÇÃO 6. Poderão inscrever-se as representações atendam, comprovadamente, os seguintes critérios: a) Representações Estadual e Distrital que: I. Sejam entidades formalmente constituídas, que congreguem, nacionalmente, representações dos governos Estadual e Distrital; II. Desenvolvam ações e projetos aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem da efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030; III. Sejam sem fins lucrativos; IV. Possuam capilaridade de atuação e representação nos 26 Estados e no Distrito Federal. b) Representações Municipalistas que: V. Sejam formalmente constituídas, que representem nacionalmente, coletivos de municípios brasileiros; VI. Desenvolvam ações e projetos aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem da efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030;Fechar