Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092200006 6 Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 VII. Sejam sem fins lucrativos; VIII. Possuam capilaridade de atuação e representação de municípios das cinco (5) macrorregiões geográficas do país; e IX. Possuam chefe(s) de Poder(es) Executivo(s) Municipal(is) entre os componentes de sua Diretoria. c) Comprovem sua constituição formal e estejam com CNPJ ativo, no mínimo, por 3 (três). 7. As entidades interessadas em participar deste Edital de Seleção deverão efetuar inscrição por meio de formulário eletrônico disponibilizado por meio link https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnods, a partir do dia 22 de setembro de 2023, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 06 de outubro de 2023, encaminhando ainda os documentos previstos no item 12 deste Edital, para o e-mail comissaonacional.ods@presidencia.gov.br. 8. A Somente será considerada válida para a fase de habilitação e classificação a inscrição formalizada no prazo. Inscrições e documentos recebidos após o horário e a data especificados no item 5 deste edital, serão automaticamente invalidadas. 9. As informações inseridas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade da entidade postulante, que não poderá alegar qualquer tipo de nulidade decorrente da inclusão errônea dos dados, inclusive endereço para comunicação eletrônica e telefones de contato. 10. O material eletrônico recebido pelas candidaturas, ao final do processo de seleção, passará a integrar o acervo da CNODS. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 11. Para fins de habilitação, as entidades postulantes, deverão comprovar: a) adequação da documentação exigida no item 12 deste Edital; b) ter sede no país; c) estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento; d) atuar na(s) categoria(s) registrada(s) no formulário de inscrição, conforme item 4; e) comprovar vínculo de representatividade com o segmento registrado no formulário de inscrição; f) comprovar relevantes atividades relacionadas ao segmento registrado no formulário de inscrição; g) cumprir dois dos seguintes requisitos: I. Participação efetiva na formulação, implementação, monitoramento, avaliação e/ou aprimoramento de políticas públicas relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com ou sem colaboração da administração pública, em quaisquer dos níveis da federação, a partir de 1º de janeiro de 2017; II. Experiência no provimento de formações e na produção de conteúdos sobre temas relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a partir de 1º de janeiro de 2017; III. Contribuição para a implementação e o aprimoramento do arcabouço jurídico relativo aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. IV. Atividades, projetos e eventos realizados a parir de 1º de janeiro de 2017, relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 12. Os documentos exigidos neste edital são: a. Cópia do Estatuto Social, devidamente atualizado e registrado; b. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c. Cópia da ata da última eleição da diretoria ou da presidência da entidade, devidamente registrada; d. Cópias de documentos e materiais comprobatórios de sua atuação na categoria indicada, para fins de pontuação de acordo com os critérios do item 14, tais como: termos de fomento, colaboração ou acordo de cooperação celebrado com a administração pública; parcerias com organismos internacionais ou entes privados; publicações, portifolio de projetos e entregas, manuais, cartilhas, artigos, notas técnicas, documentários, entrevistas, livros, jornais, podcasts; registros de eventos, seminários, rodas de diálogos, congressos, grupos de trabalho e grupos de estudos; recortes de matérias jornalísticas; fotos; vídeos; etc.; e. Declaração de dirigente da entidade firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante no ANEXO I; 12.1 Ao menos um dos documentos relacionados nas alíneas "d" e "e" do item 12 devem comprovar a atuação na categoria registrada no formulário de inscrição e dois dos requisitos previstos na alínea "g" do item 11. 12.2 As entidades deverão encaminhar os documentos necessários para o e-mail comissaonacional.ods@presidencia.gov.br. 12.3 Os arquivos enviados devem ser nomeados, indicando o nome da entidade e a alínea do item 12 a que se refere, conforme o modelo a seguir: "Nome da Organização", A.pdf, "Nome da Organização", B.pdf etc. 13. Serão inabilitadas as entidades postulantes: a. não comprovem os requisitos estabelecidos no item 11; b. não apresentem toda a documentação solicitada no item 12; c. tenham finalidade lucrativa; e 14. As organizações entidades postulantes poderão ter pontuação máxima de 10 pontos e serão pontuadas: a. no critério 1, totalizando no máximo 4 pontos; b. no critério 2, totalizando no máximo 1,5 pontos; e c. no critério 3, totalizando no máximo 4,5 pontos. Matriz de Pontuação - Processo de Seleção CNODS Critério Detalhamento Pontuação Contribuição Trata-se da comprovação da participação efetiva na formulação, implementação, monitoramento, avaliação e/ou aprimoramento de políticas públicas relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com ou sem colaboração da administração pública, dentro de sua abrangência, a partir de 1º de janeiro de 2017. 0 a 1 . 1 Relevância na contribuição para implementação dos ODS. . 2 Aderência da atuação da entidade a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Trata-se da aderência da natureza de atuação da entidade postulante a 1 ou mais ODS. 0 a 1 . 3 Efetividade na promoção dos ODS. Trata-se da comprovação da realização de atividades, projetos e eventos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017, dentro de sua abrangência, que contribuíram para promoção dos ODS. 0 a 0,5 . 4 Reaplicabilidade e escalabilidade de projetos e ações realizados. Trata-se da comprovação de reaplicabilidade e escalabilidade de ações e projetos executados ou de seu potencial. 0 a 0,5 . 5 Efetividade na produção de conteúdos relacionados aos ODS. Trata-se da comprovação da experiência no provimento de formações e na produção de conteúdos sobre temas relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a partir de 1° de janeiro de 2017; 0 a 0,5 . 6 Efetividade na contribuição para institucionalização dos ODS. Trata-se da comprovação da realização contribuição para implementação e aprimoramento do arcabouço jurídico relativo aos ODS. 0 a 0,5 Total Pontuação Máx = 4,0 Composição Detalhamento Pontuação . 7 Quantidade de membros ou associados. Quantidade total de integrantes, sendo entidades, movimentos, redes, membros, signatários ou associados. Pontuando na seguinte escala: entre 0 e 50 / entre 51 e 100 / entre 101 e 500 / entre 501 e 1000 / mais de 1000 0 a 0,5 . 8 Paridade de Gênero na composição. Trata-se da comprovação de paridade de gênero na composição da entidade, quando não se tratar de entidade liderada e composta, majoritariamente, por mulheres. 0 a 0,5 . 9 Diversidade na composição. Trata-se da comprovação de que a entidade promove em sua composição a convivência de indivíduos diferentes em relação à etnia, orientação sexual, cultura, gênero e geração. 0 a 0,5 Total Pontuação Máx = 1,5 Abrangência e Foco de atuação Detalhamento Pontuação . 10 Capacidade de articulação para implementação dos ODS. Trata-se da comprovação da capacidade da entidade para articulação, mobilização, engajamento e disseminação dos ODS dentro de sua abrangência, podendo ser na dimensão nacional ou internacional. 0 a 0,5 . 11 Quantidade de entidades representadas no território nacional. Trata-se da representatividade da entidade no território nacional. 0 a 0,5 . 12 Distribuição das entidades representadas nas cinco (5) macrorregiões do país e nos respectivos estados e DF. Trata-se da capacidade da entidade em se fazer presente em todas macrorregiões do país. 0 a 0,5 . 13 Atuação direta no território da Amazônia legal. Trata-se da comprovação da capacidade das entidades em desenvolverem sua atuação no território abrangido pela Amazônia legal. 0 a 0,5Fechar