DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092200005
5
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
Declaramos para os fins do Edital de convocação para a seleção pública dos representantes da sociedade civil na Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,
que (nome da entidade) representa, em âmbito nacional, as seguintes organizações:
. Estados
Nome das entidades
. 01 - Acre
. 02 - Alagoas
. 03 - Amapá
. 04 - Amazonas
. 05 - Bahia
. 06 - Ceará
. 07 - Distrito Federal
. 08 - Espírito Santo
. 09 - Goiás
. 10 - Maranhão
. 11 - Mato Grosso
. 12 - Mato Grosso do
Sul
. 13 - Minas Gerais
. 14 - Pará
. 15 - Paraíba
. 16 - Paraná
. 17 - Pernambuco
. 18 - Piauí
. 19 - Rio de Janeiro
. 20 - Rio Grande do
Norte
. 21 - Rio Grande do
Sul
. 22 - Rondônia
. 23 - Roraima
. 24 - Santa Catarina
. 25 - São Paulo
. 26 - Sergipe
. 27 - Tocantins
Local ......................................................... data ........../........./.............
Assinatura
Representante legal da candidatura
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2/CNODS, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 3º , caput, incisos II e III, § 5º do
Decreto nº 11.704/2023, de 14 de setembro de 2023, torna pública a abertura de Edital para selecionar entidades representantes de governos locais, nos níveis Estadual, Distrital e Municipal
para comporem a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 45/2023-SESMA
1. O processo regido por este Edital objetiva a seleção de 4 (quatro) entidades representantes de governos locais, nos níveis de governo Estadual, Distrital e Municipal, para
compor a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nos termos do art. 3º, caput, incisos II e III, § 5º do Decreto nº 11.704/2023.
1.2 As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a. 2 (duas) vagas para entidades representantes em nível Estadual ou Distrital; e
b. 2 (duas) vagas para entidades representantes em nível Municipal.
1.3 Para fins deste Edital de Seleção, serão consideradas entidades representantes de governos locais:
a) as entidades formalmente constituídas, que congreguem, nacionalmente, representações dos governos Estadual e Distrital;
b) as entidades formalmente constituídas, que representem nacionalmente, coletivos de municípios brasileiros.
1.4 O mandato das entidades será 2 (dois) anos, contados da data de publicação do ato de designação.
1.5 O referido mandato será exercido por meio de representantes, titular e suplente, indicados pela entidade.
1.6 A candidatura selecionada deverá indicar uma pessoa física como representante titular e uma pessoa física como representante suplente, sendo que ambos devem ser
membros e/ou filiados à entidade.
1.6.1 Para fins de cumprimento da Portaria nº 147/2023 da Secretaria-Geral da Presidência da República, as entidades deverão indicar, no ato de inscrição, se seus representantes
serão mulheres e/ou pessoas autodeclaradas da cor/origem étnica preta e parda.
1.6.2 No momento da indicação de seus representantes, as entidades deverão observar o limite de participação individual em conselhos e comissões vinculados a Secretaria-Geral
da Presidência da República, conforme estabelece o Art. 2º, da Portaria Nº 147, de 6 de março de 2023
1.6.3 Será permitida a substituição das (os) representantes indicadas (os), por solicitação formal da entidade detentora do mandato.
1.7 Às entidades selecionadas será admitida uma única recondução, desde que não ultrapasse 4 (quatro) anos de exercício consecutivo.
1.8 A participação na CNODS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
DO PROCESSO SELETIVO
2 O processo seletivo será composto por quatro etapas:
a. Inscrição e envio de documentação;
b. Habilitação e Classificação;
c. Indicação de Representantes; e
d. Publicação do resultado final.
2.1. A participação no processo seletivo implica na aceitação tácita das disposições deste Edital de Seleção e da legislação pertinente.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
2. A realização do processo seletivo ficará a cargo da Comissão de Seleção designada por este Edital de Seleção, a quem também competirá a efetivação da seleção, observados
os critérios estabelecidos neste instrumento.
2.1 A composição da Comissão de Seleção será divulgada no sítio eletrônico oficial da Secretaria-Geral da Presidência da República/CNODS, sendo constituída por representantes da:
a. Secretaria Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b. Secretaria Executiva para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
c. Orgãos de assessoramento técnico da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conforme art. 6º, do decreto 11.704/2023;
d. Entidades da Sociedade civil convidadas.
3. Todos os trabalhos da Comissão de Seleção e todas as fases deste processo seletivo serão conduzidos com o apoio da Secretaria Executiva para os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável - SENODS/SG/PR.
DAS VAGAS
4. As vagas estão distribuídas nas seguintes categorias:
.
Vagas para Entidade representativas
QTD Vagas
. A
Representações de governos estadual ou distrital que desenvolvam ações e projetos sem fins lucrativos e aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável e participem de efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030, independente de sua natureza, contemplando Confederações,
Associações, Conselhos, Comissões, Consórcios, Fóruns, Frentes, entre outros; desde que observados os demais requisitos deste edital.
2 vagas
.
B
Representações de governos municipais que possuam atuação aderente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem de efetivação de
políticas públicas relacionadas à Agenda 2030, independente de sua natureza, contemplando Confederações, Associações, Conselhos, Comissões,
Consórcios, Fóruns, Frentes , entre outros; desde que observados os demais requisitos deste edital.
2 vagas
DOS PRAZOS
5. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
. Et a p a
Data
. Abertura das inscrições de candidaturas (Publicação da Portaria do Edital)
22/09/2023
. Reunião on-line para orientações sobre o edital de seleção
26/09/2023
. Último dia de inscrição de candidaturas
06/10/2023
. Início da etapa de habilitação e classificação
09/10/2023
. Divulgação da lista preliminar de classificação
13/10/2023
. Prazo para interposição de recurso sobre o resultado preliminar
13 a 18/10/2023
. Resultado dos recursos e divulgação da lista final de seleção
20/10/2023
. Convocação das representações selecionadas
23/10/2023
. Prazo para formalização por Ofício da indicação dos representantes
27/10/2023
DA INSCRIÇÃO
6. Poderão inscrever-se as representações atendam, comprovadamente, os seguintes critérios:
a) Representações Estadual e Distrital que:
I. Sejam entidades formalmente constituídas, que congreguem, nacionalmente, representações dos governos Estadual e Distrital;
II. Desenvolvam ações e projetos aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem da efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030;
III. Sejam sem fins lucrativos;
IV. Possuam capilaridade de atuação e representação nos 26 Estados e no Distrito Federal.
b) Representações Municipalistas que:
V. Sejam formalmente constituídas, que representem nacionalmente, coletivos de municípios brasileiros;
VI. Desenvolvam ações e projetos aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem da efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030;

                            

Fechar