Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092200007 7 Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 14 Atuação direta junto a comunidades tradicionais, Quilombolas, Povos Indígenas e Ribeirinhos. Trata-se da comprovação da realização de atividades, projetos ações e eventos que contribuam para a promoção dos ODS e para o fortalecimento das comunidades descritas, a partir de 1° de janeiro de 2017. 0 a 0,5 . 15 Atuação direta no combate à fome e na redução das desigualdades. Trata-se da comprovação da realização atividades, projetos, ações e eventos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017, com foco no combate à fome e na redução das desigualdades. 0 a 0,5 . 16 Atuação direta na promoção e fortalecimento da Agricultura familiar. Trata-se da comprovação da realização atividades, projetos, ações e eventos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017, com foco na promoção e fortalecimento da Agricultura familiar. 0 a 0,5 . 17 Atuação direta na promoção e fortalecimento da Economia Solidária. Trata-se da comprovação da realização atividades, projetos, ações e eventos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017, com foco na promoção e fortalecimento da Economia Solidária. 0 a 0,5 . 18 Atuação direta na promoção e fortalecimento da Educação e Cultura. Trata-se da comprovação da realização atividades, projetos e eventos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017, com foco na promoção e fortalecimento da Educação e Cultura. 0 a 0,5 Total Pontuação Máx = 4,5 Total Geral Pontuação 15. Para a classificação das entidades postulantes, será avaliada a documentação elencada no item 12, observados os critérios de pontuação previstos no item 14. 16. Todas as entidades habilitadas, receberão classificação. 17. Havendo empate entre duas ou mais entidades, serão consideradas os seguintes critérios de desempate: a. entidade com maior abrangência territorial; b. entidade que comprovar maior tempo de funcionamento; c. entidade que tiver indicado no momento da inscrição como representante pessoa autodeclarada mulher e/ou da cor/origem étnica preta e parda. 17.1 Caso persista a situação de empate, a Comissão de Seleção convocará as respectivas organizações para um sorteio. 18. O resultado da habilitação e classificação será divulgado pela Comissão de Seleção e publicado na página da SG-PR, no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt- br/cnods, até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de outubro de 2023. 19. Serão selecionadas para ocupar suas vagas, as entidades que melhor se classifiquem dentro do número de vagas da categoria indicada no ato da inscrição. 19.1 As entidades foram habilitadas fora das vagas formarão cadastro de reserva e poderão ser chamadas para compor a Comissão em eventuais casos de desistência ou necessidade de adequação da paridade da CNODS, observada a lista de classificação. 20. As entidades postulantes poderão interpor recurso que verse sobre o resultado da habilitação e classificação à Comissão de Seleção por meio de formulário eletrônico, disponível no link https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnods de 13 de outubro de 2023, até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de outubro de 2023. 21. A classificação final, após a análise de recursos, será divulgada pela Comissão de Seleção e publicado na página da SG-PR, no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnods, até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de outubro de 2023. 22. As entidades selecionadas poderão declinar da vaga por meio de solicitação enviada ao e-mail comissaonacional.ods@presidencia.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de outubro de 2023. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES 23. Para fins de cumprimento da Portaria SG nº 147/2023, recomenda-se que as entidades, ao indicarem seus representantes, priorizem mulheres e pessoas autodeclaradas pretas e pardas. 24. A Comissão de Seleção convocará as entidades selecionadas para ocupar sua vaga e para indicar os seus representantes titulares e suplentes para a CNODS. 25. As entidades convocadas deverão formalizar por ofício encaminhado à Secretária Executiva dos ODS, o nome, CPF, e-mail e telefone e endereço das(os) suas(seus) representantes titulares e suplentes, juntamente com autodeclaração assinada pela pessoa indicada, conforme ANEXO III, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 27 de outubro de 2023. a) As(os) representantes titulares e suplentes indicadas(os) pelas entidades selecionas deverão ser domiciliados(as) no território nacional. b) Caso a entidade selecionada não envie o ofício até a data estipulada, será convocada a próxima classificada, respeitando a categoria e a ordem estabelecida no resultado final do processo de seleção. DO RESULTADO FINAL 26. O resultado final será homologado pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página da SG- PR, no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnods. 27. Os representantes, serão designados em portaria do Ministro de Estado da Secretaria Geral da Presidência da República, que será publicada no Diário Oficial da União. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 28. A Comissão de Seleção realizará reunião on-line para orientação sobre o edital de seleção no dia 26 de outubro de 2023, das 16:30 horas às 17:30 horas, em link disponibilizado no seguinte endereço https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnods. 29. Toda comunicação realizada pela comissão de seleção se dará pelo e-mail da entidade postulante indicado no formulário de inscrição. 30. Os casos omissos, relativos ao processo de seleção, serão dirimidos pela Comissão de Seleção. 31. A Secretaria Geral da Presidência da República poderá retificar o presente edital, caso necessário. 32. Caso haja a necessidade de prorrogação de prazo para as inscrições caberá à Comissão de Seleção definir o novo cronograma de datas. 33. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO ANEXOS AO EDITAL ANEXO I Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (nome da entidade postulante) no Edital de Seleção para composição da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento sustentável - CNODS, conforme disposto no Edital nº 02/CNODS/2023, de 22 de setembro de 2023. Local, data com dia/mês/ano: Assinatura: ________________________________________ Nome do (a) Presidente ou representante legal: RG: CPF: ANEXO II (entidade DECLARANTE), aqui representada por (nome do representante legal da entidade DECLARANTE), inscrita no CNPJ sob o nº (preencher) atesta, por meio desta declaração, sob as penas da lei, que a (nome da entidade POSTULANTE À INSCRIÇÃO), cumpre os requisitos apresentados no Edital nº 02/CNODS/2023, que trata do Processo de Seleção Pública de entidades representantes de Governos locais para composição da CNODS, quais sejam: a) atuação no país; b) estar atualmente ativa(o) e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento; c) atua na categoria registrada no formulário de inscrição. Local, data com dia/mês/ano: Assinatura: ________________________________________ Nome do (a) Presidente ou representante legal: RG: CPF: ANEXO III MODELO DE AUTODECLARAÇÃO Eu, pessoa representante indicada pela (entidade postulante), DECLARO para o fim de atender aos critérios previstos no Edital de Seleção nº 02/2023/CNODS não ter qualquer impedimento legal para assumir a função de representante da referida entidade na Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Ainda, declaro que sou: Mulher; e/ou Preta(o) ou Parda(o) Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito, e estou ciente de que responderei legalmente pela informação prestada. Local, data com dia/mês/ano: Assinatura: ________________________________________ Nome do(a) representante indicado: RG: CPF:Fechar