DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
com valor total de R$137.138,40; RC RAMOS COMERCIO LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02,
para o item 46, com valor total R$33.127,40; MULTFLUXO COMERCIO DE MATERIAIS
ISOLAMENTOS LTDA, CNPJ: 15.181.901/0001-02, para o item 48, com valor total de
R$61.536,00;
SANTANA
COMERCIO
DE
UTILIDADES
DOMESTICAS
LTDA,
CNPJ:
07.665.456/0001-10, para o item 50, com valor total de R$6.543,04; ERIKA BARBERINO
MARTINS BORGES, CNPJ: 50.278.584/0001-30, para o item 52, com valor total de
R$28.242,00; EDIR SUSSEL & CIA LTDA, CNPJ: 54.719.745/0001-34, para o item 53, com
valor total de R$138.488,13 e; RUBENS DANTAS NETO, CNPJ: 10.417.609/0001-14, para os
itens 55 e 56, com valor total de R$1.033.436,00. Perfazendo a licitação o total de
R$5.361.839,89.
CELSO MARTINS DOS SANTOS
Pregoeiro
(SIDEC - 21/09/2023) 158157-26433-2023NE111111
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA
CAMPUS COLORADO DO OESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023
ESPÉCIE: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico Substituto nº 10/2023, que entre si celebram, Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Campus Colorado do Oeste e JONE R O D R I G U ES
DA SILVA, Área ZOOTECNIA. AMPARO LEGAL: Inciso I, § 1º, artigo 2º da Lei nº 8.745/93 e
suas alterações, Lei nº 12.772/2012, Decreto nº 7.312/2010, Decreto nº 7.485/2011, Portaria
Interministerial MPOG/MEC nº 142, de 09/06/2011, publicada no D. O. U. de 10/06/2011 e
Orientação Normativa SRH/MPOG, de 28/10/2009. OBJETIVO: Prestação de serviços de
docência. Como retribuição aos serviços prestados por 40 (QUARENTA) horas semanais de
trabalho, o profissional receberá a remuneração do padrão inicial do cargo efetivo
integrante da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico D-101, de
acordo com a Lei nº 12.772/2012, considerando para este fim ter apresentado o certificado
de Doutorado em Produção Animal. INÍCIO: Período de 19 de setembro de 2023 a 02 de
março de 2024. ASSINAM: MARCOS AURÉLIO ANEQUINE DE MACEDO, CPF nº 035.923.108-
01, pelo Contratante e JONE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 011.496.612-59, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023
ESPÉCIE: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico Substituto nº 11/2023, que entre si celebram, Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Campus Colorado do Oeste e HENRIQUE
GONÇALVES REOLON, Área ZOOTECNIA. AMPARO LEGAL: Inciso I, § 1º, artigo 2º da Lei nº
8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/2012, Decreto nº 7.312/2010, Decreto nº
7.485/2011, Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 142, de 09/06/2011, publicada no D. O.
U. de 10/06/2011 e Orientação Normativa SRH/MPOG, de 28/10/2009. OBJETIVO: Prestação
de serviços de docência. Como retribuição aos serviços prestados por 40 (QUARENTA) horas
semanais de trabalho, o profissional receberá a remuneração do padrão inicial do cargo
efetivo integrante da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico D-101, de
acordo com a Lei nº 12.772/2012, considerando para este fim ter apresentado o certificado
de Bacharelado em Zootecnia. INÍCIO: Período de 20 de setembro de 2023 a 31 de dezembro
de 2023. ASSINAM: MARCOS AURÉLIO ANEQUINE DE MACEDO, CPF nº 035.923.108-01, pelo
Contratante e HENRIQUE GONÇALVES REOLON, CPF nº 034.579.042-19, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023
ESPÉCIE: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico Substituto nº 12/2023, que entre si celebram, Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Campus Colorado do Oeste e JOÃO M A R CO S
SILVEIRA DE SOUZA, Área MEDICINA VETERINÁRIA. AMPARO LEGAL: Inciso I, § 1º, artigo 2º
da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/2012, Decreto nº 7.312/2010, Decreto
nº 7.485/2011, Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 142, de 09/06/2011, publicada no
D. O. U. de 10/06/2011 e Orientação Normativa SRH/MPOG, de 28/10/2009. OBJETIVO:
Prestação de serviços de docência. Como retribuição aos serviços prestados por 40
(QUARENTA) horas semanais de trabalho, o profissional receberá a remuneração do padrão
inicial do cargo efetivo integrante da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico D-101, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, considerando para este fim ter
apresentado o certificado de Bacharelado em Medicina Veterinária. INÍCIO: Período de 20
de setembro de 2023 a 25 de novembro de 2023. ASSINAM: MARCOS AURÉLIO ANEQUINE
DE MACEDO, CPF nº 035.923.108-01, pelo Contratante e JOÃO MARCOS SILVEIRA DE
SOUZA, CPF nº 025.512.802-90, Contratado.
CAMPUS JI-PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 158376
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 23243.012501/2021-14.
Pregão. Nº 58/2021. Contratante: INST.FED.RONDONIA/CAMPUS JI-PARANA. Contratado:
03.591.509/0001-44 - DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência contratual por mais 12(doze) meses. Vigência: 13/10/2023 a
13/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 904.288,70. Data de Assinatura:
21/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2023).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RORAIMA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço n.º 21/2023-CCAD/DGP/IFRR,
entre o Instituto Federal de Roraima e TIAGO SIQUEIRA REIS. Objeto: Alterar a Cláusula
Quarta - DA VIGÊNCIA - para mais 06 (seis) meses, no período de 3 de outubro de 2023 a
3 de abril de 2024; Cláusula Quinta - DA REMUNERAÇÃO - O(a) contratado(a) receberá,
mensalmente, a título de retribuição, um quantitativo bruto R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos
e cinquenta e seis reais e dois centavos) correspondente à Doutorado, Classe "D", Nível
"01", de Professor de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 167/2023. Professor Substituto. Edital de processo seletivo simplificado nº
25/2023. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarina CNPJ: 11.402.887/0001-60 Contratação de Raimundo Renato Coelho de Souza.
CPF: 464.XXX.729-49 Objeto: Contratação de professor substituto em favor do Câmpus
São Lourenço do Oeste/SC- Vigência: 25/09/2023 a 22/12/2023 e demais alterações
posteriores. Data da assinatura: 21/09/2023. Assinatura das partes: Maurício Gariba
Junior - Reitor - Raimundo Renato Coelho de Souza - Professor Substituto.
Contrato nº 166/2023. Professor Substituto. Edital de processo seletivo simplificado nº
25/2023. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarina
CNPJ:
11.402.887/0001-60
Contratação
de
Cristiane
Garcia
Teixeira.
CPF:054.XXX.369-67 Objeto: Contratação de professor substituto em favor do Câmpus
Araranguá/SC- Vigência: 21/09/2023 a 22/12/2023 e demais alterações posteriores.
Data da assinatura: 19/09/2023. Assinatura das partes: Maurício Gariba Junior - Reitor
- Cristiane Garcia Teixeira - Professor Substituto.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SÃO PAULO
EDITAL Nº 528, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
CHAMADA PÚBLICA PARA CAPTAÇÃO DE APOIO À REALIZAÇÃO DAS CERIMÔNICAS DE
OUTORGA E FORMATURA DO IFSP CAMPUS SUZANO
O Reitor do Instuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
(IFSP), por meio do Campus Suzano, torna pública a chamada que visa atrair apoio de
pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucravos, para a realização das
Cerimônias de Colação de Grau dos cursos do IFSP Campus Suzano durante o ano de
2024.
1. INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO NFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO
1.1. A solenidade, denominada colação de grau, é o ato oficial, público e
obrigatório, que objeva conferir grau aos estudantes que concluíram com êxito os
cursos de graduação dos campus do Instuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de São Paulo (IFSP). Trata-se de cerimonial solene e cívico e, como tal, exige o
cumprimento de normas protocolares específicas.
1.2.
A
formatura
dos
cursos
técnicos
(integrados
e/ou
concomitantes/subsequentes) é também um evento solene, sem atos protocolares
específicos, mas que seguirá o mesmo Cerimonial da Colação de Grau, excetuando-se
o momento da outorga de grau.
1.3. A Os cerimoniais serão realizados conforme as datas pré-estabelecidas
no calendário acadêmico da instituição e comunicadas à empresa com no mínimo 90
(noventa) dias de antecedência.
2. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO APOIO CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO
DO APOIO
2.1. Para fins do disposto neste edital, considera-se:
I - apoio: relação instucional não comercial entre entes públicos e privados,
na qual o segundo oferece fornecimento de materiais de consumo e prestação de
serviços em troca de publicidade e markeng em materiais promocionais e durante a
execução do evento do primeiro;
II - apoiador: pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucravos,
que assume, no todo ou em parte o apoio a um evento.
2.2. Os apoiadores poderão realizar apoio por meio de:
I. EMPRÉSTIMO DE BECAS PARA TODOS OS DISCENTES E TODAS AS
AUTORIDADES DA MESA SOLENE
Emprésmo de becas e capelos, acompanhadas de faixas na cor do curso.
II. FORNECIMENTO DE CANUDOS
Confecção de canudos, com logo
da Instuição, para entrega aos
discentes.
III. CONVITES
Elaboração de
convites digitais e/ou
impressos a
serem distribuídos,
mediante autorização prévia do IFSP.
IV. HOMENAGEM AOS PROFESSORES
Lembrança para todos os professores homenageados (por curso) durante as
cerimônias.
V. ORGANIZAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU
Equipe de montagem e desmontagem
do local, seguindo as normas
protocolares específicas.
VI. DECORAÇÃO
Hall de Entrada do local do evento: Decoração adequada para as
cerimônias, com iluminação e Pontos de Foto.
Mesa Solene: Mesa forrada com tecido e decorada com arranjos florais.
Tribuna Oratória: Tribuna onde serão proferidos os discursos e o Mestre de
Cerimônias conduzirá o evento.
Espaços com painéis decorados com tecidos e arranjos florais, para que os
alunos possam tirar as fotos de formatura e também com familiares e amigos.
VII. RECEPCIONISTA(S)
Profissionais treinados,
de fácil idenficação,
os quais
receberão os
convidados e organizarão as filas de entrada dos formandos, como também auxiliarão
no decorrer de todo o evento.
VIII. COORDENAÇÃO DO EVENTO
Profissional para coordenar todos os envolvidos no evento, responsável
também pelo ensaio da Colação de Grau, se houver.
IX. MESTRE DE CERIMÔNIA (S)
Profissional responsável por conduzir toda a cerimônia de maneira asserva
e que garanta a atenção do público com linguagem culta e atraente.
X. CERIMONIAL
Prestação de serviço no apoio à redação e organização do cerimonial, com
base nas normas do Manual de Eventos do IFSP.
XI. FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL
Fornecimento de água durante os eventos para atender aos componentes
da mesa solene.
XII. SONORIZAÇÃO
Disponibilização e operação de equipamentos de som para as cerimônias.
XIII. ILUMINAÇÃO
Iluminação em todos os pontos de fotos, hall e palco.
XIV. FOTÓGRAFOS
Profissionais que cuidarão de toda a cobertura em foto da cerimônia,
registrando todos os momentos dos formandos.
XV. EMPRÉSTIMO DE TAÇAS
Fornecimento de taças para serem ulizadas na mesa solene.
XVI. MÍDIA COM VÍDEO E/OU FOTOMONTAGEM DO EVENTO
Fornecimento de mídia ou arquivo digital com vídeo e imagens gerais do
evento para compor o acervo histórico do IFSP Suzano.
XVI. Outros materiais ou serviços que possam ser ofertados p elo apoiador
e que o campus julgue apropriado ao evento.
2.3. Os materiais doados na forma de brinde devem ser quanficados de
forma que atenda a todos os parcipantes do evento.
2.4. Os materiais e serviços aqui tratados serão fornecidos em caráter de
doação, não gerando ônus ao IFSP e nem aos parcipantes do evento.
2.5. O apoio ocorrerá exclusivamente no período e no local de execução do
evento.
2.6. O proponente é responsável
pela fidelidade e legimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do
Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade
das informações nele condas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada,
a aplicação das sanções administravas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades
competentes, inclusive para apuração do comemento de eventual crime, cabendo,
inclusive, a rescisão do instrumento.
2.7. Não haverá repasse de recursos financeiros entre os parZcipes.
2.8. Fica proibido armas de fogo e objetos ponagudos no local de realização
do evento.
2.9. É de responsabilidade da apoiadora tomar ciência prévia do local de
realização dos eventos, a ser disponibilizados pelo IFSP. Caso a apoiadora julgue
necessário alterar o local e seja aprovado pelo IFSP, todo os custos eventualmente
envolvidos nessa mudança correrão por conta da apoiadora.
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