DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL MINC N° 1.099, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no inciso
II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º
de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Nomear OSEAS MARQUES DE JESUS para exercer o cargo de
Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação do Escritório Estadual da Bahia, da
Diretoria de Articulação e Governança da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério
da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
PORTARIA IPHAN-TO Nº 10, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL NO TOCANTINS -IPHAN-TO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022 e na Portaria de Pessoal MINC nº 621,
de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Licitação - CPL para atuar no
âmbito da Superintendência do IPHAN no estado do Tocantins - IPHAN-TO, Unidade
Gestora 343043, integrada pelos seguintes servidores: Giulliane Martins Ferreira, matrícula
SIAPE 3126712 - Presidente; Alessandro Barbosa Lopes, matrícula SIAPE 3125814 -
Membro; Douglas Rocha Lemos, matrícula SIAPE 3144915 - Membro; Marcos Vagner
Rosseti Romero, matrícula SIAPE 2088956 - Membro.
Art. 2º Na ausência da Presidente, a Comissão Permanente de Licitação será
presidida pelo servidor Marcos Vagner Rosseti Romero, matrícula SIAPE 2088956.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Portaria IPHAN-TO nº 8, de 26 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEJANE PACINI LEAL MUNIZ
PORTARIA IPHAN-TO Nº 9, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL NO TOCANTINS -IPHAN-TO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022 e na Portaria de Pessoal MINC nº 621,
de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art.
17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa
SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Estado
do Tocantins- IPHAN-TO - UASG 343043:
.
AT U AÇ ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
.
Agente de Contratação e Pregoeiro
EDUARDO SILVEIRA MELO
1905928
.
GIULLIANE MARTINS FERREIRA
3126712
.
Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros
ALESSANDRO BARBOSA LOPES
3125814
.
DOUGLAS ROCHA LEMOS
3144915
.
GABRIELA PONTES MONTEIRO
1807436
.
GIULLIANE MARTINS FERREIRA
3126712
.
MARCOS VAGNER ROSSETI ROMERO
2088956
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria
jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-TO Nº 8, de 26 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 27 de setembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEJANE PACINI LEAL MUNIZ
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 516, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria
da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem
como o inciso II. art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº
01498.000744/2023-47, resolve:
Designar a servidora Ana Paula de Bitencourt da Costa Lins, matrícula SIAPE nº
2362100, para exercer o encargo de substituta eventual de Chefe do Escritório Técnico do
Parque Histórico Nacional dos Guararapes e Fernando de Noronha, Código FCE 1.07,
vinculado à Superintendência do Iphan em Pernambuco, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares, sem prejuízo às suas respectivas atribuições, dispensando a
servidora Marina Russel Brandão Cavalcanti, matricula nº 1984462, do referido encargo.
LEANDRO GRASS
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 519, 19 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de
2023, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de
13 de janeiro de 2023, bem como o inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e o processo SEI nº 01450.005027/2023-58, resolve:
Designar MÚCIO BONIFÁCIO GUIMARÃES FILHO, matrícula SIAPE nº 1082217,
para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.01, do
Departamento de Projetos e Obras - DPO, deste instituto, com amparo legal no inciso II,
art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
LEANDRO GRASS
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 520, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de
10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, bem
como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº
01402.000336/2023-15, resolve:
Designar a servidora RAQUEL FEITOSA CAVALCANTE, matrícula SIAPE nº
2086253,
para exercer
o
encargo de
substituta eventual
de
Chefe da
Divisão
Administrativa, código CCE 1.07, da Superintendência do Iphan no estado do Piauí, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo,
sem prejuízos às suas respectivas atribuições, dispensando a servidora VIVIAN RAMOS DE
MOURA MAGGI ROCHA, matrícula SIAPE nº 1527747, do referido encargo.
LEANDRO GRASS
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL FBN Nº 75, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de
2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de 2023, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000438/2023-95, resolve:
Art. 1º Designar a servidora CAMILLA RAMOS RIBEIRO, para exercer o encargo
de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora-Geral, código
CCE 1.13, do Centro de Cooperação e Difusão, da Fundação Biblioteca Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AMERICO LUCCHESI

                            

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