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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092200006 6 Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 949, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUISA ROBERTA SILVA, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 29.530, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 110, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, na Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo 21052.014747/2023-12, resolve: Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa CROPPEN CONSULTORIA AGRICOLA LTDA, CNPJ N.º 48.112.173/0002-09 - Rodovia Carlos Tonanini s/n - Km 121,5 - Sitio Gazola V - CEP 14870-970 - Município de Jaboticabal/SP, para na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAUJO REIS PORTARIA Nº 111, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, na Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo 21052.012564/2023-54, resolve: Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa STOLLER DO BRASIL LTDA., CNPJ 54.995.261/0001-18 - Estrada Municipal CMS-470, nº 300 - Bairro/Distrito: Itapavussu - CEP 013151-352 - Município de Cosmópolis/SP, para na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAUJO REIS PORTARIA Nº 112, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.017998/2023-41, resolve: Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA, CNPJ n° 47.180.625/0019-75, com sede na Rodovia SP 147, s/n, KM 71.5, Bairro Pederneiras, CEP 13.800-970, no Município de Mogi Mirim/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei Nº 6894 de 1980. Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 2, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO, considerando o disposto no artigo 49 da Portaria SDA n.o 385/2021, e o que consta do processo SEI n.o 21024.002871/2023-64, resolve: Art. 1.o Credenciar a empresa N. A. BASSO NETO, CNPJ 33.220.311/0001-15, localizada na Avenida Frei Servácio, 1503, Bairro Santa Cruz, CEP: 78710-750, em Rondonópolis - MT, sob o número BR MT 962, para realizar os seguintes tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, à base de fosfina, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos e subprodutos: câmara em lona, contêiner, porão de embarcação e silo hermético. Art. 2.o O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 5 (cinco) anos. Art. 3.o Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ PORTARIA Nº 103, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.000444/2023-41 resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação da médica veterinária TAYNAH TORRES DE OLIVEIRA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5947 habilitado pela Portaria nº 59, de 03/02/2023 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 27 de 07/02/2023- seção 1. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ PORTARIA Nº 104, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.007574/2023-13, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GILBERTO URBANSKI DA ROCHA, inscrito no CRMV-MT sob nº 7494, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: 1149 - HABILITAR o Médico Veterinário ANTONIO STECANELLA FILHO, CRMV-PR Nº 2737 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.011532/2023-50): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3. REVOGAR a Portaria n° 872, de 16/12/2013. CLEVERSON FREITAS CO R R EG E D O R I A TERMO DE JULGAMENTO Nº 202/CORREG/MAPA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Referência: Processo SEI nº 21000.023231/2020-13. Interessados: PROVETS SIMÕES LABORATÓRIO LTDA. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 137/2023/CORREG / M A P A (SEI 30187730), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, negar provimento, mantendo na íntegra o TERMO DE JULGAMENTO nº 100/2023/CORREG/MAPA, publicado em 10/07/2023 no Diário Oficial da União (SEI 29623315). Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor TERMO DE JULGAMENTO Nº 226/CORREG/MAPA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Referência: Processo SEI nº 21000.034060/2021-39. Interessados: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto como fundamento deste ato o Parecer nº 00387/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 08475/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU e 08479/2023/CONJUR- MAPA/CGU/AGU, para aplicar à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA, CNPJ n.º 04.603.630/0001-01, pela prática do ato lesivo à Administração Pública Federal, previsto no inciso I do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013, a penalidade de multa, no valor de R$ 29.310.193,05 (vinte e nove milhões, trezentos e dez mil, cento e noventa e três reais e cinco centavos), e a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, a ser cumprida da seguinte forma: I) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; III) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para o acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS CorregedorFechar