DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 949, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de
23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no
D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. de 21.06.2013, resolve:
HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUISA ROBERTA SILVA, inscrito(a) no
CRMV-MG sob nº 29.530, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados
pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 110, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de
2002, na Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42,
de 5 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo 21052.014747/2023-12, resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição
de Pesquisa da empresa CROPPEN
CONSULTORIA AGRICOLA LTDA, CNPJ N.º 48.112.173/0002-09 - Rodovia Carlos Tonanini s/n
- Km 121,5 - Sitio Gazola V - CEP 14870-970 - Município de Jaboticabal/SP, para na
qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e
afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de
fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
PORTARIA Nº 111, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de
2002, na Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42,
de 5 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo 21052.012564/2023-54, resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa STOLLER DO BRASIL
LTDA., CNPJ 54.995.261/0001-18 - Estrada Municipal CMS-470, nº 300 - Bairro/Distrito:
Itapavussu - CEP 013151-352 - Município de Cosmópolis/SP, para na qualidade de entidade
de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a
emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios
de campo de resíduos para fins de registro;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
PORTARIA Nº 112, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de
24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.017998/2023-41, resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa CTVA PROTEÇÃO DE
CULTIVOS LTDA, CNPJ n° 47.180.625/0019-75, com sede na Rodovia SP 147, s/n, KM 71.5,
Bairro Pederneiras,
CEP 13.800-970,
no Município de
Mogi Mirim/SP,
e campo
experimental localizado em mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de
Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de
produtos novos abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei Nº 6894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco
anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 2, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MATO GROSSO, considerando o disposto no artigo 49 da Portaria SDA n.o 385/2021, e o
que consta do processo SEI n.o 21024.002871/2023-64, resolve:
Art. 1.o Credenciar a empresa N. A. BASSO NETO, CNPJ 33.220.311/0001-15,
localizada na Avenida Frei Servácio, 1503, Bairro Santa Cruz, CEP: 78710-750, em
Rondonópolis - MT, sob o número BR MT 962, para realizar os seguintes tratamentos
fitossanitários com fins quarentenários, à base de fosfina, no trânsito internacional de
vegetais, seus produtos e subprodutos: câmara em lona, contêiner, porão de embarcação
e silo hermético.
Art. 2.o O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 5 (cinco) anos.
Art. 3.o Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
PORTARIA Nº 103, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no
Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013, e no processo 21024.000444/2023-41 resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação da médica veterinária TAYNAH TORRES DE
OLIVEIRA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5947 habilitado pela Portaria nº 59, de 03/02/2023
para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 27 de 07/02/2023- seção 1.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
PORTARIA Nº 104, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.007574/2023-13, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GILBERTO URBANSKI DA ROCHA, inscrito
no CRMV-MT sob nº 7494, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
1149 - HABILITAR o Médico Veterinário ANTONIO STECANELLA FILHO, CRMV-PR
Nº 2737 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.011532/2023-50):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná;
3. REVOGAR a Portaria n° 872, de 16/12/2013.
CLEVERSON FREITAS
CO R R EG E D O R I A
TERMO DE JULGAMENTO Nº 202/CORREG/MAPA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Referência: Processo SEI nº 21000.023231/2020-13.
Interessados: PROVETS SIMÕES LABORATÓRIO LTDA.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23
de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10,
prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que
consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 137/2023/CORREG / M A P A
(SEI 30187730), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art.
15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de
Reconsideração apresentado e, no mérito, negar provimento, mantendo na íntegra o
TERMO DE JULGAMENTO nº 100/2023/CORREG/MAPA, publicado em 10/07/2023 no Diário
Oficial da União (SEI 29623315).
Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
TERMO DE JULGAMENTO Nº 226/CORREG/MAPA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Referência: Processo SEI nº 21000.034060/2021-39.
Interessados: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de
23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página
10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto como
fundamento deste ato o Parecer nº 00387/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos 
nº 
08475/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU 
e 
08479/2023/CONJUR-
MAPA/CGU/AGU, para aplicar à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E
DERIVADOS BOI BRASIL LTDA, CNPJ n.º 04.603.630/0001-01, pela prática do ato lesivo à
Administração Pública Federal, previsto no inciso I do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013, a
penalidade de multa, no valor de R$ 29.310.193,05 (vinte e nove milhões, trezentos e dez
mil, cento e noventa e três reais e cinco centavos), e a penalidade de publicação
extraordinária da decisão administrativa sancionadora, a ser cumprida da seguinte forma:
I) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de
atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II) em
edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em
localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
III) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de
45 (quarenta e cinco) dias.
Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes
desta decisão e para o acompanhamento do cumprimento das sanções.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o correspondente julgamento.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor

                            

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