Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092200012 12 Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º No caso do desligamento na forma do inciso II é necessário manifestação por escrito, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para que o participante do Programa de Gestão volte a se submeter ao controle de frequência. Art. 13. Nas hipóteses de que trata o art. 12, o participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão até que seja notificado do ato de desligamento. Art. 14. As informações especificadas no § 3º do art. 4° do Decreto nº 11.072, de 2022, serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente. Art. 15. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 2022, e nos atos normativos complementares. Art. 16. Esta portaria entra em vigor no dia 02 de outubro de 2023. LEOPOLDO GOMES MURARO ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE Pelo presente termo de ciência e responsabilidade, em razão da solicitação de adesão ao Programa de Gestão da Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação DECLARO que: I - atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Consultoria Jurídica; II - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação, disposto no art. 11 da norma de procedimentos gerais desta unidade, para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados; III - estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, conforme transcrito abaixo: a) cumprir o estabelecido no plano de trabalho; b) atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima prevista na norma de procedimentos gerais e desde que devidamente justificado pela chefia imediata; c) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos, sendo esses de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo que necessitar manter contato; d) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício; e) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade; f) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; g) comunicar a chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho; h) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e i) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade. IV - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020; AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA PORTARIA Nº 1.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Torna público o resultado da avaliação de desempenho institucional da meta global da AEB relativa ao 13º ciclo de avaliação de desempenho institucional da Agência Espacial Brasileira. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022 e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, na Orientação Normativa SRH/MP nº 7, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2011 e na Portaria AEB nº 87, de 02 de junho de 2017, publicada no Boletim Interno nº 05 de maio/2017, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação da meta global de desempenho institucional referente ao 13º ciclo de avaliação, da Agência Espacial Brasileira, interstício de 01 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, estabelecida na Portaria AEB nº 912, de 02 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2022. Art. 2º O resultado da avaliação da meta global da AEB foi de 87,16% (oitenta e sete inteiros e dezesseis décimos por cento), conforme quadro Anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO CHAMON V - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022; VI - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; VII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG P D ) , no que couber; VIII - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; IX - estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições; X - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade, não podendo este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação; XI - estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas; XII - estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão; XIII - estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação; XIV - estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas; XV - autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para contato; XVI - comprometo-me em me manter operante, disponível e acessível pela Consultoria Jurídica, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone, nos termos do inciso V do artigo 9º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; e XVII - os meus números de telefone estão ativos e atualizados. LEOPOLDO GOMES MURARO Consultor Jurídico Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pelas Portarias contidas na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar os processos sem aplicação de sanção, conforme as decisões constantes nas Portarias referenciadas na coluna Portaria de Anulação. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção Art. 3º As Portarias indicadas na coluna Portaria de Anulação entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Portaria de Sanção Portaria de Anulação . 53000.016761/2014 Associação de Radiodifusão Comunitária de Salgadinho - PB R A D CO M Salgadinho PB Portaria DEIRF n° 1121 de 05/09/2019 (DOU de 27/09/2019) Portaria DEIRF n° 10480 de 19/09/2023 . 53000.048675/2012 Associação dos Amigos do Portal Alvorada / Ingá-PB R A D CO M Ingá PB Portaria DEIRF n° 1456 de 16/09/2019 (DOU de 17/10/2019) Portaria DEIRF n° 10481 de 19/09/2023 THIAGO AGUIAR SOARES COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 01 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência e arquivar os processos. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53115.001388/2023 Rádio Planalto de Maracanaú Lt d a OM Maracanaú CE Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 10388 de 20/09/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.001424/2023 Televisão Verdes Mares Ltda OM Rio de Janeiro RJ Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 10389 de 20/09/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 FERNANDO RIBEIRO RAMOSFechar