DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§
3º
No caso
do
desligamento
na
forma
do inciso
II
é
necessário
manifestação por escrito, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para que
o participante do Programa de Gestão volte a se submeter ao controle de
frequência.
Art. 13. Nas hipóteses de que trata o art. 12, o participante continuará em
regular exercício das atividades no Programa de Gestão até que seja notificado do ato
de desligamento.
Art. 14. As informações especificadas no § 3º do art. 4° do Decreto nº
11.072, de 2022, serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme
legislação vigente.
Art. 15. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado,
desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 2022, e nos atos normativos
complementares.
Art. 16. Esta portaria entra em vigor no dia 02 de outubro de 2023.
LEOPOLDO GOMES MURARO
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de ciência e responsabilidade, em razão da solicitação
de adesão ao Programa de Gestão da Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação DECLARO que:
I - atendo às condições para participação no Programa de Gestão da
Consultoria Jurídica;
II - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação, disposto
no art. 11 da norma de procedimentos gerais desta unidade, para comparecimento
pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e
pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
III - estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas
no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, conforme transcrito abaixo:
a) cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
b) atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua
presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante
convocação com antecedência mínima prevista na norma de procedimentos gerais e
desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
c)
manter dados
cadastrais e
de
contato, especialmente
telefônicos,
permanentemente atualizados e ativos, sendo esses de livre divulgação tanto dentro do
órgão ou da entidade quanto para o público externo que necessitar manter contato;
d) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico
institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;
e) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa
ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de
funcionamento da unidade;
f) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que
demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma
de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como
indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu
andamento;
g) comunicar a chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou
outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível
redistribuição do trabalho;
h) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância
às normas internas e externas de segurança da informação; e
i) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade,
quando necessários à
realização das atividades, observando
os procedimentos
relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de
regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e
responsabilidade.
IV - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão desta unidade
organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas
condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020;
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 1.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Torna
público 
o
resultado
da 
avaliação
de
desempenho institucional da meta global da AEB
relativa ao 13º ciclo de avaliação de desempenho
institucional da Agência Espacial Brasileira.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022 e de acordo com
o estabelecido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial
da União de 22 de março de 2010, na Orientação Normativa SRH/MP nº 7, de 31 de agosto
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2011 e na Portaria
AEB nº 87, de 02 de junho de 2017, publicada no Boletim Interno nº 05 de maio/2017,
resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação da meta global de desempenho
institucional referente ao 13º ciclo de avaliação, da Agência Espacial Brasileira, interstício
de 01 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, estabelecida na Portaria AEB nº 912, de
02 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2022.
Art. 2º O resultado da avaliação da meta global da AEB foi de 87,16% (oitenta
e sete inteiros e dezesseis décimos por cento), conforme quadro Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO CHAMON
V - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se
referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022;
VI - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução
dos trabalhos acordados como parte das metas;
VII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da
Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG P D ) ,
no que couber;
VIII - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME,
de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do
Poder Executivo Federal;
IX - estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas
necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e
ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de
energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das
atribuições;
X - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão
deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade,
não podendo este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação;
XI - estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por
necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas
atividades não tenham sido previamente acordadas;
XII - estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional
deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão;
XIII - estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente
com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e
manifestar considerações sobre sua atuação;
XIV - estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das
metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas;
XV - autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para contato;
XVI - comprometo-me em me manter operante, disponível e acessível pela
Consultoria Jurídica, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail
institucional e ao telefone, nos termos do inciso V do artigo 9º do Decreto nº 11.072,
de 17 de maio de 2022; e
XVII - os meus números de telefone estão ativos e atualizados.
LEOPOLDO GOMES MURARO
Consultor Jurídico
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo abaixo,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pelas Portarias contidas na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar os processos sem aplicação de sanção, conforme
as decisões constantes nas Portarias referenciadas na coluna Portaria de Anulação.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção
Art. 3º As Portarias indicadas na coluna Portaria de Anulação entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de Sanção
Portaria de Anulação
. 53000.016761/2014
Associação de Radiodifusão Comunitária de Salgadinho - PB
R A D CO M
Salgadinho
PB
Portaria DEIRF n° 1121 de 05/09/2019
(DOU de 27/09/2019)
Portaria DEIRF n° 10480
de 19/09/2023
. 53000.048675/2012
Associação dos Amigos do Portal Alvorada / Ingá-PB
R A D CO M
Ingá
PB
Portaria DEIRF n° 1456 de 16/09/2019
(DOU de 17/10/2019)
Portaria DEIRF n° 10481
de 19/09/2023
THIAGO AGUIAR SOARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 01 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência e arquivar os processos.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53115.001388/2023
Rádio Planalto de Maracanaú
Lt d a
OM
Maracanaú
CE
Advertência
Art.
38, "b",
da Lei
nº
4.117/62
Portaria 
CGFM 
n°
10388 de 20/09/2023
Portaria GM/MCOM n°
01/2023
. 53115.001424/2023
Televisão Verdes Mares Ltda
OM
Rio de Janeiro
RJ
Advertência
Art.
38, "b",
da Lei
nº
4.117/62
Portaria 
CGFM 
n°
10389 de 20/09/2023
Portaria GM/MCOM n°
01/2023
FERNANDO RIBEIRO RAMOS

                            

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