DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e)A revogação de um CGS poderá ser efetuada pela DPC ou pela organização
que o emitiu, caso não seja solicitada uma verificação intermediária ou caso haja uma
evidência de uma não-conformidade maior com o Código ISM.
15.4.3. DOC e CGS Provisórios:
a)Nos casos de mudança de bandeira ou de mudança de Empresa deverão ser
adotados os procedimentos previstos nestas diretrizes.
b)Um DOC Provisório (INTERIM DOC) poderá ser emitido para facilitar a
implementação do Código ISM em uma Empresa recentemente estabelecida ou no caso
em que novos tipos de navios tenham sido acrescidos a uma frota que já disponha de um
DOC.
c)Poderá ser emitido um DOC Provisório, com validade não superior a doze (12)
meses, para uma Empresa que demonstre possuir um SGS capaz de alcançar os objetivos
do Código ISM. Será exigido, entretanto, que a Empresa apresente o planejamento da
implementação de um SGS que atenda o total dos requisitos do código ISM, dentro do
período de validade do DOC Provisório. Um DOC Provisório não poderá ser prorrogado
além de 12 meses contados a partir da data da sua emissão.
d)Um CGS provisório, com validade não superior a seis (6) meses, poderá ser
emitido para navios novos por ocasião de sua entrega ao Armador ou quando uma
Empresa assumir a responsabilidade pelo gerenciamento de um navio que seja novo para
a Empresa. Em casos especiais, a DPC poderá estender a validade do CGS provisório por
mais seis (6) meses.
e)Antes da emissão de um CGS provisório deverá ser verificado:
I)Se o DOC, ou o DOC Provisório, inclui o tipo de navio a que se refere o CGS;
II)Se o SGS desenvolvido pela Empresa para o navio inclui os elementos chave
do ISM e tenha sido avaliado por ocasião da vistoria para emissão do DOC ou demonstrado
o planejamento de sua implementação por ocasião da emissão do DOC provisório;
III)Que o Comandante e os Oficiais mais graduados do navio estejam
familiarizados com o SGS e com o planejamento de sua implantação;
IV)Que as instruções identificadas como essenciais tenham sido fornecidas
antes do navio iniciar suas operações;
V)Que existam planos para a realização de uma auditoria, pela Empresa, dentro
de três (3) meses; e
VI)Que as informações relativas ao SGS sejam transmitidas no idioma de
trabalho de bordo ou em idiomas compreensíveis por todos os membros da tripulação.
15.5. PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
15.5.1. Atividades de Certificação:
a)O processo de certificação para a emissão de um DOC e de um CGS deverá
seguir as seguintes etapas:
I)Uma verificação inicial;
II)Uma verificação periódica ou intermediária; e
III)Uma verificação para renovação.
b)Estas verificações serão realizadas por solicitação da Empresa à DPC ou à
Sociedade Classificadora reconhecida.
c)As verificações deverão incluir a auditoria do SGS.
15.5.2. Verificação Inicial:
a)A Empresa deverá requerer à DPC ou à Sociedade Classificadora reconhecida
os certificados previstos no ISM.
b)A análise da parte do sistema de gerenciamento em terra necessitará da
avaliação dos escritórios nos quais a gerência é exercida, bem como de outros locais
utilizados na organização e funcionamento da Empresa.
c)Após a conclusão satisfatória da parte de terra do SGS, deverá ser emitido um
DOC para a Empresa. Cópias do DOC deverão ser encaminhadas aos locais de terra
envolvidos, bem como a cada um dos navios da frota da Empresa. Em seguida, deverão ser
iniciadas as avaliações dos navios da Empresa.
d)Nos casos em que os DOC forem emitidos por Sociedades Classificadoras
reconhecidas, cópias de todos os certificados deverão ser encaminhados à DPC.
e)As auditorias do gerenciamento da segurança para a Empresa e para um
navio deverão envolver as mesmas etapas básicas.
f)As auditorias deverão verificar:
I)A conformidade da Empresa com os requisitos do Código ISM; e
II)Se o SGS assegura terem sido atingidos os objetivos definidos no Código ISM.
15.5.3. Verificação Periódica do DOC:
a)Deverão ser realizadas vistorias periódicas anuais para a manutenção da
validade do DOC. O propósito destas vistorias é verificar o efetivo funcionamento do SGS
e que eventuais modificações atendam aos requisitos do Código ISM.
b)Verificações periódicas devem ser realizadas no período compreendido entre
três (3) meses antes e três (3) meses depois da data de aniversário da expedição do DOC.
Poderá ser concedido um prazo, não superior a três (3) meses, para a correção das
discrepâncias verificadas.
c)Caso a Empresa tenha instalações adicionais que não tenham sido avaliadas
por ocasião da verificação inicial, deverá haver empenho na avaliação periódica para
assegurar que todos os locais sejam visitados durante o período de validade do DOC.
15.5.4. Verificação Intermediária do CGS:
a)Deverá ser realizada uma auditoria intermediária para a manutenção da
validade do CGS. O propósito desta vistoria é verificar o efetivo funcionamento do CGS e
se todas as modificações eventualmente introduzidas no SGS atendem aos requisitos do
Código ISM.
b)Esta vistoria intermediária deverá ocorrer entre o segundo e o terceiro
aniversário da data de emissão do CGS.
15.5.5. Verificação para Renovação:
As verificações para renovação dos DOC e dos CGS deverão ser realizadas antes
que terminem seus prazos de validade. As vistorias de renovação serão dirigidas a todos os
elementos do SGS e às atividades nas quais sejam aplicáveis os requisitos do código ISM.
As verificações para renovação deverão iniciar seis (6) meses antes do vencimento do
prazo de validade do DOC ou CGS e deverão ter sido concluídas antes de sua data de
vencimento.
15.5.6. Auditorias do Gerenciamento de Segurança:
Os procedimentos para o gerenciamento de segurança descritos nos incisos
seguintes incluem todas as etapas relativas às inspeções iniciais. As auditorias periódicas e
as de renovação deverão ser baseadas nos mesmos princípios, ainda que seus propósitos
possam ser diferentes.
15.5.7. Procedimentos para as Auditorias:
a)A Empresa deverá ser submetida à auditoria para a emissão do DOC e dos
CGS pela DPC ou por uma Sociedade Classificadora.
b)Como base para o planejamento da auditoria, o auditor deve avaliar o
manual de gerenciamento de segurança para determinar a adequabilidade do SGS quanto
ao atendimento dos requisitos do Código ISM.
c)O Auditor Chefe nomeado deverá manter contatos com a Empresa de modo
a efetuar o planejamento da auditoria.
d)O auditor deverá preparar os documentos que orientarão a execução da
auditoria para facilitar as avaliações, as investigações e os exames de acordo com as
instruções, procedimentos e formulários padronizados que tenham sido estabelecidos, para
garantir uma prática consistente de auditoria.
e)A equipe de auditores deverá ser capaz de se comunicar efetivamente com os auditados.
f)A auditoria deverá ser iniciada por meio de uma reunião com o propósito de
apresentar os membros da equipe ao Gerente da Empresa, a metodologia a ser utilizada,
confirmar as facilidades disponíveis, confirmar a data e a hora da reunião de
encerramento, bem como esclarecer dúvidas eventualmente existentes.
g)A equipe de auditoria deverá avaliar o SGS com base na documentação
apresentada e identificar evidências objetivas de sua efetiva implementação.
h)As evidências deverão ser levantadas por meio de entrevista e exames
documentais. A observação das atividades e das condições reinantes podem ser incluídas,
quando necessário, para determinar a efetividade do SGS em atender aos padrões
específicos de segurança e de proteção ao meio-ambiente marinho requeridos pelo Código
ISM.
i)As observações da auditoria deverão ser documentadas. Após as atividades
terem sido auditadas, a equipe deverá rever suas observações e determinar quais as que
serão relatadas como não-conformidade. As não-conformidades deverão ser relatadas nos
termos dos requisitos do Código ISM.
j)Ao final da auditoria e antes da elaboração do relatório final, a equipe de
relatores deverá reunir-se com o Gerente da Empresa e com os responsáveis pelas funções
pertinentes ao Código ISM. O propósito é o de apresentar os comentários e as observações
da equipe de auditores de modo a assegurar que os resultados da auditoria sejam
claramente entendidos.
15.5.8. Relatório da Auditoria:
a)O relatório da auditoria deverá ser preparado sob a supervisão do Auditor
Chefe que é o responsável pela sua abrangência e precisão.
b)O relatório deverá incluir o planejamento da auditoria, a identificação dos
auditores, a identificação do pessoal da Empresa envolvido, as não-conformidades
observadas e a avaliação da eficácia do SGS em alcançar os objetivos preconizados no
Código ISM.
c)A Empresa deverá receber uma cópia do relatório da auditoria e será alertada
para fornecer aos navios uma cópia do relatório da auditoria neles realizadas.
d)Sempre que solicitado, a Sociedade Classificadora encaminhará à DPC uma
cópia do relatório da auditoria correspondente à emissão ou ao endosso de certificado
exigido pelo Código ISM.
15.5.9. Acompanhamento das Ações Corretivas:
a)A Empresa é responsável pela adoção das ações necessárias à correção das
não-conformidades e à eliminação de suas causas. A não eliminação de não-conformidades
relativas aos requisitos do Código ISM podem afetar a validade do DOC e dos CGS
correlatos.
b)Ações corretivas e possíveis auditorias complementares de acompanhamento
deverão estar concluídas no período acordado. A Empresa é responsável pela solicitação
das auditorias de acompanhamento.
15.5.10. Responsabilidade da Empresa em relação à Vistoria do Gerenciamento
de Segurança:
a)A verificação da conformidade com os requisitos do Código ISM não dispensa
a Empresa, a gerência, os oficiais e demais tripulantes de suas obrigações com relação ao
cumprimento das legislações nacionais e internacionais relacionadas com a segurança e a
proteção ao meio-ambiente.
b)A Empresa é responsável por:
I)Informar a todos os funcionários envolvidos quanto aos objetivos e propósitos
da certificação prevista no Código ISM;
II)Indicar pessoas da Empresa para acompanharem os membros do grupo de
auditores;
III)Prover os recursos necessários para que os auditores possam efetuar uma
efetiva e eficiente verificação dos processos;
IV)Prover acesso e as evidências materiais requeridas por quem esteja
desenvolvendo o processo de certificação; e
V)Cooperar com a equipe de auditores com o propósito de permitir que os
objetivos da certificação sejam alcançados.
15.5.11. Responsabilidades
da Organização
Executora do
Processo de
Certificação:
A Sociedade Classificadora que realizar o processo de certificação é responsável
pela sua conformidade com o Código ISM e com esta Norma.
15.5.12. Responsabilidade da Equipe de Auditores:
a)Independentemente do
número de auditores, a
responsabilidade da
verificação deve ser atribuída a uma única pessoa. Deverá ser dada autoridade ao líder
para tomar as decisões finais a respeito dos procedimentos a serem adotados. Suas
responsabilidades deverão incluir:
I)O preparo do plano de vistoria; e
II)A apresentação do relatório da vistoria.
b)O pessoal envolvido na vistoria é responsável pelo atendimento das diretivas
estabelecidas, por garantir o sigilo das informações constantes dos documentos e pelo
tratamento discreto de informações privilegiadas.
15.5.13. Formulários de DOC e de CGS:
Os DOC e CGS deverão ser elaborados de acordo com os modelos constantes
da Resolução A1118 (30) da IMO e redigidos em português e inglês.
15.6. CONTROLE PELA DPC
A DPC exercerá o controle dos Sistemas de Gerenciamento de Segurança por
meio de verificações periódicas dos relatórios finais das auditorias e de vistorias especificas
a serem realizadas a bordo dos navios.
CAPÍTULO 16
PROTEÇÃO PARA NAVIOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS
SEÇÃO I
G E N E R A L I DA D ES
16.1. DEFINIÇÕES
a)Código ISPS - Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações
Portuárias como definido na regra 1.1.12 do capítulo XI-2 da Convenção Internacional para
Salvaguarda da Vida Humana no Mar - 1974 e suas emendas em vigor.
b)Embarcações SOLAS - embarcações mercantes empregadas em viagens
internacionais ou empregadas no tráfego marítimo mercantil entre portos brasileiros, ilhas
oceânicas, terminais e plataformas marítimas, com exceção de:
I)embarcações de carga com arqueação bruta inferior a 500;
II)embarcações de passageiros com arqueação bruta inferior a 500 e que não
efetuem viagens internacionais;
III)embarcações sem meios de propulsão mecânica;
IV)embarcações de madeira, de construção primitiva;
V)embarcações de pesca; e
VI)embarcações com Comprimento de Regra (L) menor que 24 metros.
16.2. APLICAÇÃO
a)O Código ISPS é aplicável aos seguintes tipos de embarcações engajadas em
viagens internacionais:
I)embarcações de passageiros, incluindo embarcações de passageiros de alta
velocidade;
II)embarcações de carga, incluindo embarcações de alta velocidade, com
arqueação bruta igual ou superior a 500; e
III)unidades móveis de perfuração marítimas.
b)A partir de 31 de julho de 2009, o Código será, também, aplicável às
embarcações citadas na alínea a) que operem na navegação de Cabotagem e de Apoio
Marítimo, às unidades MODU conforme definido na Regra 1 do Capítulo XI-2 da Convenção
SOLAS, assim como às embarcações abaixo discriminadas:
I)Embarcações de Apoio Marítimo com arqueação bruta igual ou superior a 500; e
II)Conjuntos integrados de barcaças com arqueação bruta igual ou superior a 500.
A aplicação do Código ISPS às instalações portuárias seguirá diretrizes
estabelecidas pela CONPORTOS.
16.3. APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
As embarcações, unidades MODU e plataformas enquadradas no artigo anterior
deverão estar de posse de certificado válido conforme previsto naquele Código.
A revisão e aprovação dos planos de proteção e a realização de verificações e
respectiva certificação serão efetuadas por Organizações de Proteção Reconhecidas
detentoras de delegação de competência da DPC para tal. A Organização de Proteção
Reconhecida não poderá revisar/aprovar planos de proteção de embarcações, unidades ou
plataformas, cuja avaliação de proteção e ou elaboração de plano de proteção tenha se
envolvido.
16.4. EMBARCAÇÕES SOLAS, UNIDADES MODU, E PLATAFORMAS NÃO SUJEITAS
AO CÓDIGO ISPS
As embarcações SOLAS, unidades MODU e plataformas enquadradas no artigo
16.2, que ainda não possuam certificação de acordo com o previsto no Código ISPS
deverão ter seus Certificados de Segurança emitidos com observação de que não são
válidos para viagens internacionais. Os Certificados de Segurança dessas embarcações que
estejam em vigor deverão ser substituídos por outros, com a mesma validade, contendo a
observação mencionada.

                            

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