DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092200165
165
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.39.1 Realizado em todas as embalagens de papelão e papéis não absorventes,
devendo ser empregado o Método de Cobb preconizado na ISO 535:1999; o valor
encontrado para aprovação do teste deverá ser menor que 155 g/m2 . A legislação nacional
NBR 7153, NBR NM-ISO 187:1996, 186:1998 e 535:1999 são atinentes ao assunto.
2.39.2 Deverão ser utilizados dez corpos de prova com dimensões de 125 x 125
mm, cortados cinco de cada lado da amostra, sendo que a face dos 10 (dez) corpos de
prova, a serem testados, deverão corresponder à face externa da embalagem. O tempo de
duração, para cada amostra, deverá ser de 30 minutos.
2.39.3 A aparelhagem necessária,
que obrigatoriamente deverá possuir
certificação de empresa credenciada pelo INMETRO, é a seguinte:
a) dispositivo de Cobb que, em geral, consiste de um anel metálico com
diâmetro interno de 112,8 ± 0,2mm (100 mm²) de área, 25 mm de altura e
aproximadamente 6 mm de espessura, colocado sobre uma base plana quadrada, rígida,
com superfície plana e macia, de 150 mm de lado e fixado por sistema apropriado,
contando com uma borracha de dimensões adequadas colocada entre o corpo de prova e
a base, sendo submetido a um aperto que impossibilite vazamento de água;
b) cronômetro com leitura em segundos;
c) balança de precisão de 0,01 g de acurácia em toda a faixa de leitura;
d) copo ou pipeta com graduação para medição de 100 ± 5 ml da água
destilada ou deionizada que será colocada no interior do cilindro, a embalagem desta água
deve estar inviolada a fim de comprovar-se a procedência e ser descartada após cada
determinação;
e) rolo metálico e largura de 200 mm, diâmetro 90 ± 10 mm e massa de 10,0
± 0,5 kg.
2.39.4 Para cada corpo de prova proceder da seguinte maneira:
a) colocar sobre a base do dispositivo a borracha seca, e sobre esta, o corpo de
prova previamente pesado, tendo o cuidado de posicionar a face a ser testada para cima.
Colocar em seguida o anel metálico e prendê-lo por meio do dispositivo de fixação;
b) adicionar cuidadosamente, e o mais rápido possível, 100 ml de água
destilada dentro do anel, disparando simultaneamente o cronômetro. Deixar a água em
contato com o corpo de prova durante 30 minutos. Após ter decorrido este tempo, retirar
a água do interior do anel, cuidando para que esta não entre em contato com a parte seca
do corpo de prova;
c) eliminar o excesso de água da superfície da amostra, colocando-a entre duas
folhas de papel absorvente normalizado e pressionando com um rolete compressor de
peso padronizado em 10 kg, passando-o duas vezes (ida e volta) sobre o corpo de
prova;
d) pesar imediatamente o corpo de prova, e por diferença com a massa inicial,
verificar se o resultado é menor que 155, sendo o resultado fornecido com três algarismos
significativos. Um fato que invalide uma das medições, obrigará a repetição do teste;
2.39.5 atender ainda às seguintes especificações:
a) tempo para remover a água em excesso: 1755 a 1815 s
b) tempo para remover a água com o papel absorvente após remover o
excesso de água: 15 ± 2 s
c) atmosfera normalizada para os ensaios/testes: 23° C/50% UR, sendo
permitida em regiões tropicais, 27° C/65%UR.
2.39.6 para que o sistema opere com a máxima eficiência, é necessário que:
a) a diferença entre as temperaturas máxima e mínima, em um determinado
local de trabalho, durante qualquer período de 30 minutos, não exceder a 1°C;
b) a variação da temperatura média em um determinado ponto durante dois
períodos diferentes de 30 minutos em 24 horas, não deve exceder 0,5 °C; e
c) a temperatura em qualquer instante não deve variar mais do que 0,5º C
entre dois pontos diferentes no local de trabalho.
2.39.7 o papel absorvente normalizado tem especificação técnica (NBR 14479)
seguinte:
a) gramatura de 250 ± 25 g/m²;
b) absorção Klemm > 50 mm;
c) incremento de massa com água de 450 ± 50 g/m²;
d) alteração dimensional de 3%; e
e) composição de 100% de fibras virgens.
2.39.8 No caso da embalagem em saco de papel (5M2), onde é obrigatória a
constatação de que a mesma não absorve água, e na ausência de teste específico
constante no Código IMDG, deve-se valer da norma IPT-NEA 14 do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas (IPT/SP).
SEÇÃO IX
CONTENTOR INTERMEDIÁRIO
2.40 EQUISITOS APLICÁVEIS
Os contentores e seus acessórios poderão não seguir estritamente os requisitos
previstos no Código IMDG, mas as alternativas empregadas somente terão validade com a
aprovação da DPC; neste caso, a letra W seguirá o código da embalagem, e significará que
a mesma foi produzida com especificações diferentes, mas devidamente aprovadas.
2.41 INSPEÇÃO
2.41.1 Todo contentor deverá ser inspecionado pela DPC, obedecendo a
seguinte sistemática:
a) antes de ser colocado em serviço, e, posteriormente, em intervalos menores
que 5 (cinco) anos, para: constatar se a marcação está apropriada; existe conformidade
com o projeto; as condições externa e interna são adequadas; e o funcionamento de seus
acessórios é adequado; e
b) em intervalos menores que dois anos e meio, para: as condições externa e
interna e o correto funcionamento de seus acessórios estão adequadamente corretos.
2.41.2 O isolamento térmico poderá ser removido o necessário para permitir o
exame do corpo do contentor.
2.41.3 O Relatório de Conformidade constante do ANEXO 2-B, será emitido
para consubstanciar a realização da inspeção.
2.42 MARCAÇÃO
A marcação indica que o contentor que a recebe corresponde ao modelo
testado, e atende, também, às mesmas especificações do protótipo homologado.
O sistema de marcação primária consiste e um número com dois dígitos
indicando a sua categoria:
1_MD_22_367
Nota: o artigo 2.27 fornece um maior detalhamento.
Segue uma letra que caracteriza o grupo da embalagem para a qual o
protótipo foi testado:
X - para os grupos de embalagem I, II ou III (somente para os contentores
sólidos);
Y - para os grupos de embalagem II e III; ou
Z - somente para o grupo de embalagem III.
Acresce-se os dígitos correspondentes ao mês e ano de fabricação; o país
que autorizou a colocação da marcação (sigla dos veículos no tráfego internacional);
sigla do fabricante como especificado pela autoridade competente; carga aplicada no
teste de empilhamento expressa em kg ou o "0" quando não foi projetado para
receber empilhamento; e a massa bruta máxima. Exemplifiquemos:
1_MD_22_368
2.43 MARCAÇÃO ADICIONAL
2.43.1 As informações abaixo devem constar de uma placa resistente à
corrosão e permanentemente fixada em local acessível para que permita acesso rápido à
inspeção; no caso dos contentores metálicos a placa deve ser metálica:
1_MD_22_369
(*) a unidade usada deve ser indicada
2.43.2 Os contentores flexíveis devem receber um ou mais pictogramas
onde fiquem claras as instruções de manuseio e levantamento.
2.43.3 Os receptáculos internos dos contentores compostos devem mostrar,
pelo menos, as seguintes informações:
a) a marcação UN conforme o explanado no artigo 2.42;
b) a data de fabricação conforme consta da marcação; e
c) a sigla BR.
2.43.4 Quando o contentor composto for ser transportado com a intenção
de desmontar a embalagem externa (como o retorno ao consignante original), cada
uma das peças devem ser marcadas com o mês e ano de fabricação e o nome ou sigla
do fabricante como constante do Certificado de Homologação.
2.44 REQUISITOS PARA OS CONTENTORES INTERMEDIÁRIOS METÁLICOS
Aplicam-se às três categorias de contentores metálicos: transportam sólidos
e são enchidos e descarregados por gravidade (11A, 11B e 11N); transportam sólidos
e são enchidos e descarregados a uma pressão maior que 10 kPa (21A, 21B e21N); e
os que transportam líquidos (31A, 31B e 31N).
Os corpos devem ser metálicos e com ductilidade adequada. Soldas feitas
com bom acabamento e completa segurança.
Os contentores de alumínio que pretendam transportar líquidos inflamáveis
não poderão ter partes móveis.
Os contentores flexíveis devem apresentar a razão 2:1 como relação entre
a altura e largura quando cheios.
A espessura mínima (expressa em mm) da parede do corpo dos contentores
metálicos não poderá ser menor que a especificada no quadro abaixo para o aço que
atenda ao produto Rm x A0 = 10000:
1_MD_22_370
Sendo que:
A0 = alongamento mínimo (em %) do aço de referência a ser usado na
ruptura à tração; e
Rm = resistência mínima garantida à tração do aço empregado (em N/mm2 )
Notas:
a) para outros metais, deve ser consultado o Código IMDG, e calcular a
espessura mínima pela fórmula nele contida;
b) qualquer que seja o tipo do metal, a espessura da parede não poderá
ser menor que 1,5 mm;
c) a explanação, com a necessária e correta abordagem, deve constar do
Memorial Descritivo do protótipo a ser testado; e
d) é imprescindível a existência de laudo que ateste estar o metal
empregado nos contentores metálicos, em conformidade com os requisitos estipulados
no Código IMDG quanto ao percentual do alongamento na ruptura e dimensões dos
corpos de prova.
Os contentores para transporte de líquidos, devem possuir uma válvula de
alívio de pressão, a fim de evitar, em caso de incêndio, rutura no seu invólucro. A pressão
de início de descarga não será maior que 65 kPa, e acima da pressão total projetada para
o enchimento (pressão de enchimento da substância mais a pressão de ar ou outro gás
inerte, menos 100 kPa), a 550 C; considerando o contentor cheio até 98%.
Fechar