DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
N OT A S :
1) as amostras a serem testadas e seu conteúdo terão as temperaturas
reduzidas a um mínimo de - 180 C, quando se tratar dos seguintes tipos: tambores e
bombonas de plástico; caixas plásticas que não sejam de poliestireno expandido;
embalagens compostas com material plástico; e embalagens combinadas com embalagem
interna plástica que não seja saco plástico que pretenda transportar sólidos ou artigos. É
permitida a adição de anti-congelante, com o intuito de manter os líquidos no estado;
2) as embalagens de tampa removível para líquidos não devem ser submetidas
ao teste de queda antes de, pelo menos, 24 horas após o enchimento e fechamento, a fim
de possibilitar o ajustamento natural das gaxetas.
3) As embalagens que transportam substâncias estabilizadas em álcool ou água
a um determinado percentual, previsto no Código IMDG, após o teste de queda, deverão
ser submetidas ao teste de perda de fluidos por 28 dias em estufa a 400 C ± 20 C, conforme
a seguir:
- Todas as amostras deverão ser previamente pesadas na condição em que
forem colocadas na estufa; e
- No caso de embalagens combinadas, três amostras deverão entrar na estufa
sem o componente externo da embalagem.
Fórmula a ser aplicada:
Percentual de Perda = (m1 - m2) x 100
m1
Onde:
m1: massa da amostra antes da entrada na estufa;
m2: massa da amostra após retirada da estufa.
- Critério de aprovação:
O percentual de perda deverá ser subtraído do percentual declarado para teste
e transporte, não podendo o resultado ser menor que o especificado no Código IMDG para
a substância a ser transportada."
2.32.2 Altura de queda
Deve ser considerado que a queda se dará contra uma superfície lisa, rígida e
perfeitamente horizontal.
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CONDIÇÃO A: para sólidos ou líquidos, caso o teste tenha sido executado para
o transporte de sólidos ou líquidos ou outra substância que tenha as mesmas
características físicas.
CONDIÇÃO B: para líquidos, caso o teste tenha sido executado com água, e a
substância a ser transportada apresente uma densidade relativa até 1,2.
CONDIÇÃO C: para líquidos, caso o teste tenha sido executado com água, e a
substância a ser transportada apresente uma densidade relativa (d) maior que 1,2; o
primeiro decimal deve ser arredondado para cima.
2.32.3 Critério de aprovação
a) em toda embalagem que contenha líquido, para ser constatado algum
vazamento, deve-se estabelecer o equilíbrio entre a pressão externa e interna, tal não é
necessário para as embalagens internas das embalagens combinadas;
b) quando uma embalagem para sólidos é submetida ao teste de queda, e a
sua face superior é a que se choca contra o piso, a amostra será considerada como
aprovada, caso todo o seu conteúdo seja retido pela embalagem ou receptáculo interno
(exemplo: saco plástico), mesmo que o fechamento não venha mais a se comportar como
retendo a poeira ("sift-proof");
c) a embalagem ou embalagem externa de uma embalagem composta ou
combinada, não poderá exibir qualquer dano suscetível de afetar a segurança durante o
transporte. Assim, nenhum vazamento da substância nela contida, proveniente da
embalagem ou receptáculo interno, poderá ser observado;
d) nenhum dano que afete a segurança durante o transporte, poderá ser
observado na camada mais extrema de um saco ou em uma embalagem externa;
e) não será considerada uma reprovação da amostra quando ocorrer um
discreto respingo em um fechamento da embalagem após a mesma ter sido submetida à
queda, e desde que nenhum vazamento venha a ocorrer posteriormente;
f) nas embalagens de substâncias da classe 1, não é permitido derramamento
de qualquer espécie proveniente da embalagem externa;
g) tendo havido a reprovação de um protótipo, o reinício dos testes para tentar
a aprovação do modelo, somente se dará após uma justificativa técnica e a
pormenorização das etapas construtivas que foram realizadas no novo protótipo para
sanar a causa da reprovação; e
h) Caso haja reprovação em uma das amostras, durante a realização dos testes,
apenas será permitida uma única reclassificação de grupo ou densidade, não sendo esta
cumulativa.
2.32.4 Altura de queda em função da classe da substância
Existem requisitos que devem ser observados quanto à altura de queda:
a) Classe 1, é testada como grupo II, e o critério de aprovação especifica a
inexistência não só de rupturas como de respingos;
b) Classe 2, não regulamentada;
c) Classe 3, onde o grupo é função do "flash point" (ponto de fulgor): grupo I
< 350 C, grupo II < 230 C e grupo III > 230 C < 610 C;
d) Classe 4, a decisão prende-se aos testes da seção 33 do volume II do Orange
Book (publicação citada em 2.3, inciso 2.3.12);
e) Classe 5, a decisão prende-se aos testes da seção 34 do volume II do Orange
Book;
f) Classe 6, é função da toxidade, e os requisitos os previstos no capítulo 2.6 do
volume I do Orange Book;
g) Classe 7 conforme legislação da Comissão Nacional de Energia Nuclear; e
h) Classe 8, a decisão prende-se à toxidade da poeira e vapores inalados e
ingestão ou contato com a derme, e os requisitos os previstos no capítulo 2.8 do volume
I do Orange Book.
2.33 TESTE DE ESTANQUEIDADE
Este teste deve ser aplicado em todos os modelos de embalagens que
pretendam transportar líquidos, excetuando-se as embalagens internas das embalagens
combinadas. O número de amostras a serem testadas por modelo será de 3 (três).
Preparação das amostras para o teste: selar as aberturas ou substituí-las por
um fechamento cego.
A amostra deve ser mantida sob a água durante 5 (cinco) minutos, enquanto a
pressão interna de ar aplicada é de 30 kPa (0,3 bar) para o grupo de embalagem I, e de
20 kPa (0,2 bar) para os grupos II ou III.
O método aplicado para manter a amostra sob a água, não é determinante
para
o critério
de
aprovação,
que se
constitui
em
verificar a
inexistência
de
vazamentos.
2.34 TESTE DA PRESSÃO INTERNA (HIDRÁULICA)
2.34.1 Este teste deve ser aplicado em todos os modelos de embalagens
metálicas, plásticas e compostas que pretendam transportar líquidos, excetuando-se as
embalagens internas das embalagens combinadas. O número de amostras por modelo será
de 3(três).
2.34.2 Preparação das amostras para o teste: selar as aberturas ou substitui-las
por um fechamento cego.
2.34.3 A pressão interna, hidráulica (manométrica), a ser aplicada de forma
contínua e uniforme, nas embalagens metálicas e compostas (vidro, porcelana e cerâmica)
deve ter a duração de 5 (cinco) minutos, e as embalagens plásticas e compostas com
material plástico, de 30 (trinta) minutos; e tornar-se-á parte integrante da marcação que
a embalagem vier a apresentar. A pressão é determinada por um dos seguintes
métodos:
a) pressão total a 550 C menos 100 kPa vezes 1,5;
b) pressão de vapor do produto a 500 C vezes 1,75 menos 100 kPa, desde que
maior ou igual a 100 kPa;
c) pressão de vapor do produto a 550 C vezes 1,50 menos 100 kPa, desde que
maior ou igual a 100 kPa; e
d) pressão manométrica de trabalho maior ou igual a 250 kPa para as
embalagens das substâncias do grupo I. Neste caso o tempo despendido na aplicação da
pressão hidráulica é função do material construtivo da embalagem (5 ou 30 minutos).
2.34.4 O critério de aprovação é a inobservância de vazamentos.
2.35 TESTE DE EMPILHAMENTO
Este teste se aplica a todos os tipos de embalagens, exceto aos sacos.
O número de amostras por modelo, será de três.
Aplica-se a carga equivalente ao peso total das embalagens idênticas que
possam ser empilhadas sobre ela durante o transporte por um período de 24 horas; a
altura mínima da pilha, incluindo a amostra, é de 3 (três) metros. Esta carga pode ser
calculada pela fórmula abaixo no caso de três corpos de prova:
Carga total = 3W ( E -1) (expressa em kgf)
H
Onde:
E - altura do empilhamento em mm (3000 mm)
H - altura da embalagem em mm
O resultado da expressão entre parênteses deve ser aproximado para a dezena
superior mais próxima.
W - peso total da embalagem em kg (o peso do conteúdo considerando a
densidade do líquido que se pretende envazar + peso da embalagem vazia).
Os tambores e as bombonas de plástico, assim como as embalagens compostas
6HH1 e 6HH2 que pretendam transportar líquidos, serão submetidas à temperatura
mínima de 400C por um período de 28 dias, tanto quando as respectivas tampas sejam
removíveis ou fixas; é exigido o registro gráfico das temperaturas ao longo do período dos
testes.
O critério de aprovação deve ater-se à inexistência de vazamentos, no caso das
embalagens compostas ou combinadas, provenientes da embalagem ou do receptáculo
interno. Igualmente, não poderá ser observada deformação que afete a segurança do
transporte, nem distorção que reduza sua rigidez estrutural ou possa causar instabilidade
ao empilhamento das embalagens.
As embalagens testadas devem ter suas respectivas temperaturas igualadas à
temperatura ambiente, antes que sejam avaliadas, e se possa constatar a estabilidade da
pilha, e a conseqüente aprovação no teste.
2.36 TESTE DE TANOARIA
Abolido pela emenda 32-04 do Código IMDG.
2.37 TESTE DE RECEPTÁCULOS PARA GASES
2.37.1 Os receptáculos metálicos estão sujeitos não só ao teste inicial, como
também às inspeções periódicas, de acordo com o capítulo 6.2 do Código IMDG:
a) teste inicial do modelo:
I) Em uma amostra:
- teste para verificação da tensão do material, resistência à tração, e
deformações;
- medição da espessura da parede no ponto mais fino, e cálculo da tensão; e
- verificação da homogeneidade do material em cada lote produzido, bem
como - inspeção externa e interna das condições gerais dos receptáculos.
II) Para todas as unidades:
- Teste de Pressão Hidráulica;
- Inspeção da marcação nos receptáculos; e
- Teste pneumático.
b) inspeção periódica:
I) Teste de Pressão Hidráulica;
II) Verificação das condições externas e internas dos receptáculos; e
III) Verificação do equipamento de fabricação e marcações.
As inspeções e testes acima mencionados serão realizados de acordo com as
normas da International Standard Organization (ISO) constantes dos itens 6.2.2.1 a 6.2.2.4
do IMDG Code (Emenda 31-02).
c) aerossóis e pequenos receptáculos para gases:
I) teste de estanqueidade para todas as unidades produzidas que devem ser
submetidas ao banho de água quente (tal fato deve ser lançado como "Nota", nos
Certificados de Homologação, capítulo 6.1 do Código IMDG). A temperatura e duração do
teste deve ser tal que a pressão interna do receptáculo seja idêntica àquela que seria
alcançada a 550 C, ou 500 C, se o líquido não exceder 95% da capacidade do receptáculo
a esta temperatura. Na hipótese do conteúdo ser sensível à temperatura ou o receptáculo
for de material plástico, deformável nas supracitadas condições térmicas, o banho poderá
situar-se entre 200 C e 300 C, sendo que haverá a necessidade de que uma amostra em
cada duas mil seja submetida a mais alta temperatura. Para fim de homologação o teste
deverá ser realizado com três corpos de prova.
O critério de aprovação é o de não ser constatado vazamento ou deformação
permanente no receptáculo, esta última é aceita no caso de receptáculos plásticos;
II) teste da pressão hidráulica em embalagem de aerossol - NBR 14720/2001:
Requisitos:
- O fabricante deverá informar a pressão máxima de formulação a 50º C (MPa),
para a qual a embalagem para aerossol está dimensionada;
- Deverão ser ensaiadas duas amostras;
- Deverá ser utilizada uma bomba hidráulica com um conector, manômetro
com resolução de 0,01 MPa e indicador de pressão máxima;
- Antepara de proteção para o operador.
- Ensaio de reversão do domo:
- A embalagem vazia deve ser firmemente presa à bomba hidráulica. Deve
permanecer livre, suspensa e sem qualquer restrição às suas paredes;
- A embalagem deve ser submetida a uma pressão igual a 1,5 vezes a pressão
máxima de formulação a 50º C, sendo mantida esta pressão durante 25 segundos, sem
que ocorra qualquer vazamento ou reversão completa do domo;
- A pressão deve ser aumentada até que ocorra a reversão completa do
domo.
- Ensaio de estouro:
- A partir do ensaio de reversão do domo, a pressão deve ser aumentada até
atingir um valor igual a 1,8 vezes a pressão de formulação a 50º C, sendo a mesma
mantida durante 25 segundos; sem que ocorra qualquer rompimento ou vazamento;
- A pressão deverá ser aumentada até que ocorra um vazamento.
Notas:
1) A elevação de pressão durante os testes deverá ser sempre igual a 0,1
MPa/s, a fim de evitar resultados falsos;
2) Todos os valores registrados (MPa) deverão constar do Relatório de
Testes;
3) As duas amostras serão submetidas ao ensaio de reversão do domo e
estouro.
Na Lista de Mercadorias Perigosas (UN 1950 - Aerossol) constante do volume 2
do Código IMDG, estão especificados requisitos, instruções e testes que devem ser
obrigatoriamente atendidos (capítulo 3 requisitos 63, 190, 191 e 913; e capítulo 4,
requisitos P003 (embalagem externa) e PP17(quando caixa de papelão, não exceder 55Kg).
Além disso, as válvulas devem ser protegidas contra o choque ou impacto, através de uma
cápsula seguramente fixada ao receptáculo, ou dentro do receptáculo de forma que não
seja acionada na hipótese de queda do receptáculo ou ainda, construído de forma que o
receptáculo seja inserido em uma cesta ou caixa como embalagem externa, constituindo-
se uma embalagem combinada. Esta embalagem combinada deverá ser submetida aos
testes de desempenho para embalagens em geral.
2.38 TESTE DAS EMBALAGENS PARA AS SUBSTÂNCIAS DA CLASSE 6.2
São os previstos no capítulo 6.3, do volume 1, do Código IMDG.
2.39 TESTE DE ABSORÇÃO DE ÁGUA

                            

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