DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) contentores de papelão e madeira: devem ser cheio com um mínimo de
95% da sua capacidade.
2.52.2 Método: o contentor deve ser lançado sobre uma base rígida, lisa, sem
ondulações e colocada horizontalmente, e de tal maneira que o ponto de impacto da
base do protótipo seja o mais vulnerável. Nos casos de contentores com a capacidade de
0,45 m3 ou menor, ele deve ser lançado uma segunda vez contra um ponto diferente da
base do contentor testado anteriormente, isto é, na primeira queda; nos contentores
flexíveis: contra a lateral mais vulnerável; e nos contentores de plástico rígido,
compostos, de papelão ou madeira, horizontalmente contra uma lateral, o topo, ou uma
quina.
2.52.3 A altura de queda será de 1,8 m para o grupo I, 1,20 m para o II, e
0,8 m para o grupo III.
2.52.4 Critério de Aprovação:
a) contentores metálicos: nenhuma perda do conteúdo.
b) contentores flexíveis: idem, no entanto, um respingo não será considerado
como determinante para a reprovação do modelo, mas, neste caso, o mesmo será
colocado a parte, e aguardar-se-á algum tempo para a constatação da inexistência de
vazamento.
c) contentores de plástico rígido, compostos, de papelão ou madeira: o
mesmo critério da alínea b.
2.53 TESTE DE RASGAMENTO
Aplicação: em todos os contentores flexíveis.
Preparação: os contentores devem ser cheios a um mínimo de 95% de sua
capacidade, com a máxima massa bruta e o conteúdo distribuído igualmente.
Método: mantendo o contentor sobre o piso, efetuar um corte de 100 mm
que penetre completamente em sua maior lateral, em local livre das alças, em um ângulo
de 450 em relação ao eixo principal do contentor, e a meia altura entre o topo e a base.
Com o conteúdo igualmente distribuído, aplicar uma carga equivalente a duas vezes a
máxima massa bruta, durante cinco minutos. O contentor que esteja projetado para ser
içado pelo topo ou lateral, e após a remoção da sobrecarga, deve ser içado do piso por
um mínimo de cinco minutos.
Critério de Aprovação: que não haja propagação do rasgo em mais que 25%
do seu comprimento original.
2.54 TESTE DE TOMBAMENTO
Aplicação: em todos os contentores que sejam flexíveis.
Preparação: idêntica a do artigo 2.53.
Método: levar o contentor a um tombamento contra qualquer parte do seu
topo e sobre uma chapa lisa, rígida, sem ondulações e colocada horizontalmente. A altura
é função do grupo da embalagem: 1,80 m para o grupo I, 1,20 m para o II, e 0,80m para
o grupo III.
Critério de Aprovação: nenhuma exposição do conteúdo, admite-se um
respingo pelo sistema de fechamento ou pontos da costura, no momento do impacto.
2.55 TESTE DE ENDIREITAMENTO
Aplicação: em todos os contentores projetados para serem içados.
Preparação: idêntica a do artigo 2.53.
Método: tomando o contentor deitado sobre a lateral, içá-lo a uma velocidade
de 0,1 m/s até a completa retirada do solo, empregando uma alça para os contentores
com duas alças, e por duas no caso de possuir quatro alças.
Critério de Aprovação: nenhum dano, tanto no modelo testado, quanto em
outro
dispositivo
que venha
tornar
a
operação
insegura
para o
manuseio
ou
transporte.
2.56 PERIODICIDADE DOS TESTES
Todos os contentores intermediários devem corresponder, sob todos os
aspectos, aos respectivos protótipos homologados. Os de metal, plástico rígido e
compostos para transporte de líquidos, ou para sólidos que são cheios ou descarregados
sob pressão, estão sujeitos ao teste de estanqueidade, como teste inicial, antes da
primeira utilização para transporte; igualmente, tal teste deve ser repetido a intervalos
não maiores que dois anos e meio. Os resultados de todos os testes devem constar do
Relatório de Testes de Embalagem e arquivados pelo fabricante.
SEÇÃO X
REQUISITOS PARA A CONSTRUÇÃO E TESTES DAS GRANDES EMBALAGENS
2.57 APLICAÇÃO
2.57.1 O disposto nesta seção não se aplica a:
a) substâncias da classe 2, exceto artigos com aerossóis;
b) substâncias da classe 6.2, exceto o lixo hospitalar do UN 3291; e
c) embalagens da classe 7 que contenham material radioativo.
2.58 MARCAÇÃO
A marcação primária é similar ao contido no artigo 2.42, sendo que, após o
"UN" é colocado o código "50" para as grandes embalagens rígidas, ou o "51" para as
flexíveis, seguida de uma letra em carácter latino maiúsculo que caracterize o tipo de
material:
A - aço (todos os tipos e qualquer que seja o tratamento da superfície)
B - alumínio
C - madeira natural
D - madeira compensada
F - madeira reconstituída
G - papelão
H - material plástico
L - tecido
M - papel, camadas múltiplas
N - metal (outros que não sejam aço ou alumínio)
O - Código IMDG em seu capítulo 6.6 fornece maiores detalhes
2.59 REQUISITOS BÁSICOS
São os constantes do Código IMDG.
2.60 TESTES
2.60.1 Os testes para as grandes embalagens são os seguintes:
a) Teste de Levantamento pela Base: idêntico ao previsto no artigo 2.47;
b) Teste de Içamento pelo Topo: idêntico ao artigo 2.48;
c) Teste de Empilhamento: idêntico ao previsto no artigo 2.49, excetuando-se
a alínea b referente ao período de 28 dias; e
d) Teste de Queda: idêntico ao previsto no artigo 2.52, excetuando-se a alínea
c da "Preparação".
2.61 RELATÓRIO DE TESTES DE EMBALAGEM
2.61.1 É o documento imprescindível
à emissão do Certificado de
Homologação. Após a realização e aprovação de todos os testes previstos no processo de
homologação de um determinado modelo de embalagem, o fabricante que conduziu os
testes deverá enviá-lo à DPC. Quando não for o fabricante que elaborar o relatório, e sim
uma entidade credenciada pelo mesmo, deverá fazer parte integrante do Relatório de
Testes de Embalagem a declaração constante do Anexo 1-E.
2.52.2 O mesmo será anexado ao Certificado de Homologação, juntamente
com os desenhos, e deverá ser disponibilizado aos usuários sempre que solicitado, pois
é este documento que poderá informar, com exatidão, os testes a que a embalagem foi
submetida, e consequentemente, constatar com precisão, a substância autorizada a ser
envasada.
2.52.3 Conterá, necessariamente, os seguintes itens:
a) nome e endereço do laboratório ou entidade onde foram efetuados os
testes;
b) nome e endereço do Responsável Técnico ou pessoa que aplicou os testes
(se for apropriado);
c) número de identificação do Relatório;
d) data do documento;
e) razão Social e endereço do fabricante da embalagem, e se for o caso, dos
fabricantes de componentes da mesma;
f) descrição da embalagem homologada (incluindo dimensões, materiais,
fechamentos, espessura, etc); processo de fabricação; inclusão de fotos datadas que
caracterizem com fidelidade o protótipo; e citação dos desenhos;
g) capacidade máxima;
h) características
técnicas observadas na
condução dos
testes, como
viscosidade, densidade relativa, temperatura, pressão, etc; Quando se tratar de
embalagens com bujões, em especial as de plástico, é imprescindível que seja informado
o torque (em newtons) fornecido pelo fabricante.
i) descrição dos testes, resultados e datas em que foram efetuados;
j) transcrever a seguinte declaração: "Declaro que os testes foram conduzidos
de acordo com o previsto no Código IMDG e Normas em vigor da Autoridade Marítima,
sendo sabedor de que a utilização de outras configurações ou o uso de materiais diversos
dos empregados na composição do protótipo, pode invalidá-los"; e
l) assinatura com nome e função do Responsável Técnico, que foi previamente
credenciado pelo fabricante.
NOTA: Quando os "pallets" destacáveis são usados nos testes, a descrição
técnica dos mesmos deve ser incluída.
SEÇÃO XI
REQUISITOS PARA A CONSTRUÇÃO E TESTES DE TANQUES PORTÁTEIS
2.62 DEFINIÇÃO
Tanque Portátil é um tanque multimodal de capacidade acima de 450 litros
usado para transportar substâncias das classes 3 a 9. Nesta embalagem inclui-se a
carcaça e seus equipamentos, e os equipamentos de serviço, necessários ao transporte
de substâncias perigosas. Deve ser capaz de esvaziamento e enchimento sem a remoção
de seus equipamentos estruturais.
A carcaça é a parte do tanque que retém a substância transportada incluindo
as aberturas e válvulas, e não considerando os equipamentos de serviço ou da estrutura
externa.
Equipamentos de serviço são os instrumentos de medida, enchimento,
descarga, ventilação, segurança, e dispositivos para calor, frio, ou isolamento.
Equipamentos estruturais são os que se destinam a reforço, fixação, proteção
e estabilização das partes externas da estrutura.
Definições que podem ser encontradas no Código IMDG (capítulo 6.7):
máxima pressão de trabalho permitida (MAWP),
pressão de projeto, teste de
estanqüeidade, aço de referência, máxima massa bruta permitida (MPGM), aço doce e
temperatura de projeto.
2.63 REQUISITOS GERAIS QUANTO AO PROJETO E CONSTRUÇÃO
A carcaça do tanque portátil deve ser projetada e construída de acordo com
os requisitos do código de vaso de pressão reconhecido.
A estrutura deve ser construída com materiais metálicos suscetíveis de
modelagem, e atender às normas nacionais e internacionais.
As soldas devem ser feitas com habilidade e completa segurança. Durante o
processo de fabricação a estrutura deve ser submetida ao tratamento de calor que
assegure uma soldagem adequada nas zonas afetadas.
Quando for usado o aço com estrutura de grãos finos, o valor da tensão de
escoamento não será maior que 460 N/mm² e o valor seguro do limite superior da
tensão é não maior que 725 N/mm² em concordância com a especificação do
material.
O alumínio somente poderá ser usado como material construtivo quando
indicado no requisito específico (special provision) da substância constante da Lista de
Mercadorias Perigosas (volume II do Código IMDG), ou quando aprovado pela DPC. Em
sendo de alumínio, o tanque deve ser submetido à fonte de calor de 110 kW/m², por um
período
mínimo
de 30
minutos,
no
intuito
de
prevenir perda
significativa
das
propriedades físicas. A temperatura não poderá ser menor que 649ºC e protegido com
um invólucro de material com ponto de fusão maior que 700°C.
O invólucro do tanque portátil, os acessórios, gaxeta, e canalização, devem ser
construídos de material que seja imune ao ataque da substância que pretenda
transportar.
Deve ser evitado o contato com material diferente a fim de que não se
efetive a ação galvânica.
O invólucro quando equipado com uma válvula quebra-vácuo deve resistir a
uma pressão externa maior que 0,21 bar em relação à pressão interna. Esta válvula é
empregada nos tanques que pretendam transportar substâncias com o ponto de fusão
estabelecido como critério para os inflamáveis (classe 3). Pormenores mais específicos
podem ser encontrados no capítulo 6.7 do Código IMDG.
2.64 TESTES DE RESISTÊNCIA DO INVÓLUCRO
2.64.1 Os tanques portáteis e suas fixações, sob a carga máxima, devem ser
capazes de absorver, durante 1 minuto, separadamente, as seguintes forças:
a) Na direção do deslocamento
O tanque, completamente carregado, deverá ser colocado em posição
perpendicular ao piso e carregado pela parte frontal com duas vezes a massa bruta
máxima admissível (MGPM) multiplicada pela aceleração da gravidade;
b) Na direção perpendicular ao deslocamento
O tanque, completamente carregado, deverá ter a parte lateral apoiada no
piso e carregado com duas vezes a massa bruta máxima multiplicada pela aceleração da
gravidade;
c) Verticalmente de cima para baixo
O tanque, completamente carregado, deverá estar apoiado e carregado pela
parte superior com a massa bruta máxima multiplicada pela aceleração da gravidade;
d) Verticalmente de baixo para cima
O tanque, completamente carregado, deverá estar apoiado com a parte
superior no piso e carregado na parte inferior com duas vezes a massa bruta máxima
multiplicada pela aceleração da gravidade.
O fator de segurança para estas supra citadas forças será o estipulado no
capítulo 6.7 do Código IMDG;
e) Teste de estanqueidade
O invólucro
deve ser submetido a
uma pressão de
ar comprimido
correspondente a 25% da PMTA durante um período de 15 minutos. Não poderá haver
vazamento de ar; e
f) Teste de pressão interna (hidrostático)
O invólucro deverá ser submetido a uma pressão hidráulica correspondente a
1,5 vezes a pressão de projeto por um período de 30 minutos.
2.65 REQUISITOS ESPECIAIS
Certas substâncias para serem transportadas, requerem requisitos especiais e
que estão listados no capítulo 4.do Código IMDG.
O valor da tensão de escoamento terá que estar previsto em norma nacional
ou internacional. Quando o aço for austenítico, o valor mínimo da tensão de escoamento
deve sofrer um incremento de 50% e atestado na certificação do material.
Os
tanques
portáteis
devem ser
aterrados,
prevenindo-se
a
descarga
eletrostática, quando se deseja transportar substâncias de ponto de fulgor da classe 3, e
inclusive, as substâncias com ponto de fulgor superior.
O isolamento térmico, em contato direto com o invólucro destinado a
transportar substâncias sob temperaturas elevadas, deve ter a temperatura de ignição
mínima 50°C mais elevada que a temperatura máxima designada para o tanque.
2.66 REQUISITOS DE PROJETO
2.66.1 O projeto dos invólucros deve possibilitar que se teste a resistência,
matematicamente, ou experimentalmente com o emprego de tensiômetro.
2.66.2 Deve também ser submetido ao teste de pressão hidráulica de 1,5
vezes a pressão do projeto.
2.66.3 A Lista das Mercadorias Perigosas constante do volume II do Código
IMDG contém requisitos específicos considerando-se a substância a ser transportada.
2.66.4 Outros
requisitos também
terão que
ser atendidos,
estando
especificados no Código IMDG, nos itens 6.7.2.4 a 6.7.2.17, e, resumidamente:
a) proteção dos acessórios e tubulação contra impactos;
b) certificados de calibração da válvula de segurança comprovando a pressão
de abertura igual a máxima pressão de trabalho permitida (MAWP);
c) comprovar que o ponto de fusão dos materiais soldados não poderá ser
aquém dos 525°C;
d) teste de pressão nas tubulações comprovando resistir a quatro vezes a
M AW P ;
e) comprovação de que as válvulas e acessórios foram construídos com
materiais dúcteis;
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