DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092200169
169
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.78.4 O esquema geral para classificar uma substância ou artigo na Classe I,
apresenta dois estágios:
a) o potencial da substância ou artigo vir a explodir deve ser apurada, e sua
estabilidade e insensibilidade, química e física, deve ser mostrada a fim de poder ser aceita.
Usar o critério do Anexo 2-C; e
b) se houve aceitação como Classe 1, proceder este estágio de acordo com o
Anexo 2-D.
2.78.5 Onde há concordância internacional quanto ao critério dos testes, os
pormenores são dados no vol. II do Orange Book.
2.78.6 O transporte em "containers", estradas de ferro ou rodagem, pode
requerer testes especiais considerando a quantidade (confinamento) e espécie da
substância; tais testes devem ser especificados pela Autoridade competente.
2.78.7 Os casos incertos com qualquer esquema de teste, deve ter decisão da
Autoridade que dará a decisão final. Esta decisão pode não ter aceitação internacional e
consequentemente somente será válida no país onde foi dada.
2.79 ENQUADRAMENTO NA CLASSE 1
2.79.1 Os resultados dos testes 1 a 4 são usados para determinar se o produto é
ou não aceito para a classe 1. Caso a substância tenha sido fabricada com o objetivo de
produzir um efeito explosivo ou pirotécnico, é desnecessário conduzir os testes 1 e 2. Se um
artigo ou substância embalado é rejeitado no teste 3 e/ou 4, é necessário redesenhá-lo para
poder ser aceito.
2.79.2 Os testes 5, 6 e 7 são usados:
a) testes 5 - quando a substância pode ser classificada como 1.5;
b) testes 6 - como 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4;
c) testes 7 - como divisão 1.6; e
d) no caso de compatibilidade com o grupo S, os testes podem ser abandonados
pela Autoridade competente se a classificação por analogia for possível, usando resultados
de testes comparativos a outro artigo.
N OT A :
Articles, Pirotechnic são UN 0428, 0429, 0430, 0431 e 0432, respectivamente:
1.1G, 1.2G, 1.3G, 1.4G e 1.4S.
Refer.:ORANGE BOOK Manual de Testes e Critérios Vol. II
O Procedimento do Anexo 2-C é usado para classificar uma substância ou artigo
para inclusão provisória na Classe 1.
Os testes da série 1, responde à pergunta: É uma substância explosiva?; a série 2:
É a substância muito insensível para ser aceita na classe 1?
Os testes da série 3, são usados para responder à pergunta: É a substância
tecnicamente estável?, e, É a substância muito perigosa para o transporte na forma para a
qual foi testada? (Anexo 2-C). Tipos:
Teste 3 (a) - um teste de queda para determinar a sensibilidade à fricção.
Teste 3 (c) - um teste de temperatura elevada para determinar a estabilidade
térmica.
Teste 3 (d) - teste de ignição para determinar a resposta de uma substância ao
fogo.
Os testes série 4, pretendem responder à pergunta: É o artigo, artigo na
embalagem, ou substância embalada, muito perigosa para o transporte?
As condições que podem ocorrer no transporte incluem a alta temperatura, alta
umidade relativa, baixa temperatura, vibração, impacto e queda.
Tipos:
Teste 4 (a) - um teste para a estabilidade térmica dos artigos.
Teste 4 (b) - um teste para determinar o risco oriundo de queda.
Os resultados destes testes preliminares devem ser usados no procedimento de
classificação.
2.80 APLICAÇÃO DOS MÉTODOS
O procedimento de aceitação para substâncias que têm efeito explosivo inicia-se
com a aplicação dos testes 3 (a) até 3 (d) para determinar se a substância é muito sensível ao
transporte na forma que foi testada. Caso não seja aprovada no teste 3 (c), o transporte não
é permitido; se tal ocorrer nos demais, deve ser encapsulada, torná-la menos sensível ou
embalá-la para reduzir esta possibilidade de estímulo externo. Os resultados desta série
devem ser submetidos à série 4. Há necessidade de re-teste no caso de ter havido a
operação de tornar a substância menos sensível.
Todos os artigos ou artigos embalados contendo substâncias, que não atendem
aos testes 3 (a), 3 (b) e 3 (c), devem ser submetidos aos testes da série 4.
As substâncias embaladas são submetidas, somente, ao teste tipo 4 (b). Se o
produto não atende aos testes tipo 4 (a) ou 4 (b), deve ser rejeitado; podendo entretanto,
ser modificado, e retestado. Em caso de suspeita, a Autoridade o submeterá aos testes da
série 1 e 2.
2.81 CLASSIFICAÇÃO DA DIVISÃO
O fluxograma do procedimento do Anexo 2-D deve ser aplicado em todas as
substâncias e artigos que são candidatos à classe 1, excetuando-se os da divisão 1.1 (têm
massa com risco de explosão).
Se os artigos contêm componentes dispendiosos, inertes e controlados, podem
ser substituídos por componentes inertes de similar massa e volume.
Os testes para classificação em uma divisão são agrupados em três séries
numeradas de 5 a 7, e dispostos a responder às perguntas do fluxograma do Anexo 2-D).
Estes
testes
não
podem
sofrer
variações
sem
que
a
Autoridade
justifique,
internacionalmente, tal ação.
Os testes da série 5 são usados para responder à pergunta: É a substância
explosiva muito sensível ao risco de explosão de massa? Tipos:
Teste 5 (a) - o teste de choque para determinar a sensibilidade a um intenso
estímulo mecânico.
Teste 5 (b) - teste de temperatura para determinar a tendência de transição da
deflagração para a detonação.
Teste 5 (c) - teste para determinar se a substância, quando em grande
quantidade, explode quando sujeita a fogo intenso.
Os resultados dos testes da série 6, são usados para determinar em que divisão,
entre 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4, corresponde o mais aproximadamente possível, ao comportamento
do produto, se a carga é envolvida em fogo resultante de fonte interna ou externa, ou
explosão de fontes internas. Os resultados são, também, necessários para saber se o produto
pode ser compatível com o grupo S da divisão 1.4, e se não deve vir a ser excluído da classe
1. Tipos:
Teste 6 (a) - um teste de embalagem com produto para determinar se não há
explosão de massa do conteúdo.
Teste 6 (b) - um teste na embalagem com a substância explosiva ou artigo
explosivo, ou artigos explosivos não embalados, para determinar se uma explosão propaga-
se de uma embalagem para outra ou de um artigo não embalado para outro.
Teste 6 (c) - um teste de embalagem com o produto de uma substância ou artigo
explosivo não embalado, para determinar se há uma explosão de massa ou risco de
projeções perigosas, indução de calor e/ou queima violenta ou outro efeito perigoso quando
envolvido em fogo.
A pergunta: É o artigo extremamente insensível? É respondida pela série 7 e são
num total de 10 tipos.
2.82 TESTES DAS SÉRIES 5 E 6
2.82.1 Os testes da série 5, são usados para saber-se a classificação é para a
divisão 1.5. Somente aquelas substâncias que foram aprovadas em todos os 3 tipos de testes
podem ser inseridos nesta divisão.
2.82.2 Os testes da série 6 são aplicados às embalagens de substâncias explosivas
nas condições que forem oferecidas para o transporte. A arrumação dos produtos deve ser a
mais realista possível, e em condições de transporte normal, e devem reproduzir as situações
mais desvantajosas após a testagem. Quando artigos explosivos são transportados sem
embalagem, os testes devem ser aplicados para artigos não embalados. Todos os tipos de
embalagens contendo substâncias ou artigos devem ser submetidos aos testes, a menos
que:
a) o produto, incluindo qualquer embalagem, pode ser classificado
indubitavelmente, em uma divisão por peritos em qualificação de explosivos, baseando-se no
resultado de outros testes ou informação disponível; ou
b) o produto, incluindo qualquer embalagem, é classificado como 1.1.
I) O teste 6 (a) pode ser desprezado se o artigo explosivo está sendo transportado
sem embalagem ou quando somente um artigo está embalado.
II) O 6 (b) também, se, em cada tipo do teste 6 (a):
- o exterior da embalagem não está danificada por detonação e/ou ignição; ou
- o conteúdo da embalagem não explodiu totalmente, ou explodiu tão
fracamente que excluirá a propagação do efeito explosivo de uma embalagem para outra no
teste 6 (b).
III) O teste 6 (c) pode ser abandonado se, no teste 6 (b), há uma explosão
praticamente instantânea ou virtualmente, do total contido na pilha. Em tais casos o produto
é classificado na divisão 1.1.
2.83 APLICAÇÃO DOS TESTES
2.83.1 TESTES SÉRIE 3
O item 10.3.3.2 do Orange Book, esclarece que a reprovação no teste 3 (c),
inabilita para o transporte e a reprovação nos testes 3 (a), 3 (b) ou 3 (d), pode ser relevada
caso a substância venha a ser encapsulada ou de alguma forma estabilizada ou embalada
para reduzir sua sensibilidade ao estímulo externo; devendo o novo artigo resultante ser
submetido aos testes da série 4, e, se líquidos ou sólidos embalados (não são artigos), aos
testes da série 4 (b) para que se constate se o nível de segurança no transporte é consistente
com os requisitos da Classe 1. As substâncias dessensibilizadas devem ser submetidas uma
outra vez aos testes da série 3 para o mesmo propósito. Caso uma substância que tenha
efeito explosivo seja aprovada em todos os testes da série 3, ou um artigo que tenha efeito
explosivo, tiver sido aprovado em todos os testes da série 4, serão aplicados os
procedimentos para a classificação da divisão.
2.83.2 TESTES SÉRIE 4
a) Teste 4 (a) - é para testar a estabilidade térmica de artigos e artigos
embalados.
b) Teste 4 (b) (i) - para líquidos. Requer aparelhagem especial.
c) Teste 4 (b) (ii) - queda de 12 metros para artigos, artigos embalados e
substâncias embaladas. Verifica se a queda livre se dá sem produzir fogo significativo ou risco
de explosão. Não pretende ser teste para avaliar se a embalagem resistirá ao impacto.
Superfície de impacto: placa de aço com espessura mínima de 75 mm e dureza
BRINEL não menor que 200, solidamente fixada em fundação com a espessura mínima de
600 mm.
Se é testada uma substância embalada, a mesma não pode ser substituída por
material inerte.
Observar um período de espera após o impacto para constatar se não houve
iniciação ou ignição visível. A ruptura da embalagem ou artigo não é considerada como
sendo um mau resultado se o fogo ou explosão não ocorrem em nenhuma das três
quedas.
2.83.3 TESTES SÉRIE 5
a) Teste 5 (a) - verifica a sensibilidade da substância à intensidade de estímulo
mecânico. Requer aparelhagem específica.
b) Teste 5 (b) (i) - verifica a tendência da substância passar na transição da
deflagração para a detonação. Requer aparelhagem específica.
c) Teste 5 (b) (ii) - idem
d) Teste 5 (b) (iii) - idem
e) Teste 5 (c) - é usado para determinar se uma substância, embalada para
transporte, pode explodir se envolto em fogo.
Necessário:
I) uma (ou mais) embalagens na condição e forma que é oferecida para
embarque. Volume não menor que 0,15 m3 e 200 kg de substância explosiva;
II) grelha de metal para suportar os produtos, no nível de 1 m acima do solo,
permitindo o aquecimento adequado. Pode ser empregada uma piscina com líquido
inflamável, quando então, a grelha ficará a 0,5m do nível do solo;
III) o uso de fio para manter as embalagens fixas na grelha;
IV) o fogo deve durar pelo menos 30 minutos ou até que a substância tenha tido
tempo suficiente para reagir ao fogo;
V) efetuar a ignição em pelo menos dois lados (usar o vento favoravelmente à
queima);
VI) câmeras de alta velocidade para registrar e gravar o evento;
VII) a distância entre as ripas ser de 10 cm, e de aproximadamente 50 mm2 de
seção.
A substância que explode neste teste é considerada como não classificada para a
divisão 1.5.
2.83.4 TESTES SÉRIE 6
a) Os resultados dos três testes da série 6 são usados para determinar quais
divisões, entre 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4, corresponde mais aproximadamente do procedimento de
um produto se sua carga é envolvida em fogo resultante de fontes externa ou interna, ou uma
explosão de fonte interna. Os resultados são necessários para saber se o produto pode ser
aceito como compatível ao grupo S da divisão 1.4, e se será ou não excluído da classe 1.
b) Os testes devem ser aplicados a substâncias e artigos explosivos embalados na
condição e forma que são oferecidos ao transporte, e dispostos para os testes na posição
mais desvantajosa. Quando os artigos explosivos são transportados sem embalagem, os
testes devem ser aplicados como artigo não embalados.
c) Todos os itens de embalagens contendo substâncias ou artigos, devem ser
submetidos aos testes, a menos que:
I) o produto, incluindo qualquer embalagem, possa vir a ser classificado,
indubitavelmente, para uma divisão por Autoridade competente, baseando-se em outros
testes ou informação disponível; ou
II) o produto, incluindo qualquer embalagem, é classificado como divisão 1.1.
d) Não é necessário conduzir todos os três tipos de testes. O teste 6 (a) pode ser
dispensado caso os artigos explosivos sejam transportados sem embalagem ou quando a
embalagem contém somente um artigo; e o 6 (b), poderá ser dispensado se no teste 6 (a):
I) o exterior da embalagem estiver intacta de detonação ou ignição interna; e
II) conteúdo da embalagem não explodiu totalmente, ou explodiu tão
fracamente, como excluindo a propagação do efeito explosivo de uma embalagem para
outra no teste 6 (b).
e) O teste 6 (c) poderá ser dispensado se, num teste tipo 6 (b), há uma explosão
praticamente instantânea de, virtualmente, todo o conteúdo da pilha. Em tais casos o
produto é classificado para a divisão 1.1.
2.84 CONDIÇÕES DOS TESTES
2.84.1 Os testes desta série são usados para embalagens de substâncias e artigos
explosivos nas condições que são oferecidos para o transporte. A disposição deve ser a mais
desvantajosa para o transporte e resultados dos testes. Todas as substâncias ou artigos
explosivos devem ser sujeitos aos testes a menos que:
a) o produto, incluindo qualquer embalagem, pode inequivocamente ser
classificado em uma divisão pela Autoridade competente, baseando-se em resultados de
testes ou informações disponíveis; ou
b) o produto, incluindo qualquer embalagem, é classificado para a divisão 1.1.
NOTA: Definições no apêndice B do vol. I do Orange Book.
2.85 DEFLAGRAÇÃO E DETONAÇÃO
2.85.1 Numa substância, isto é, propelente, que reage por deflagração quando
sofre ignição (em vez de detonação), e usado de um modo normal, ocorre uma combustão
acelerada, com aumento local de temperatura e pressão. A reação é em torno de 400 a 900
m/s. O exemplo mais típico é um bloco de pólvora que se queima como um cigarro. A
propagação da reação dá-se por uma combustão térmica. Cada partícula que se queima
transmite calor à partícula adjacente, que se inflama ao atingir a temperatura de explosão. A
característica do propelente é possuir, intrinsicamente, os elementos combustíveis e
comburentes para a reação, não necessitando, portanto, do oxigênio do ar para a reação.
Conceituando, a deflagração é uma reação química rápida, na qual o calor produzido é
suficiente para permitir que a reação ocorra e se acelere sem a colocação de outra fonte de
calor; é um fenômeno superficial em que a reação flui de um material inerte ao longo da
superfície a uma velocidade subsônica.
2.85.2 A detonação se constitui numa reação química violenta dentro de um
composto químico ou mistura mecânica, e que envolve calor e pressão; ela se dá através de
material inerte a uma velocidade supersônica. O resultado da reação térmica é exotérmica e
de extremamente alta pressão, forma uma onda de choque que se propaga com velocidade
supersônica.
Fechar