DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII) Certificado de homologação
Além das informações comuns às demais embarcações, o Certificado de
Homologação de uma embarcação salva-vidas de queda livre deverá indicar também:
- Altura de Queda Livre Homologada
- Comprimento prescrito para a Rampa de Lançamento; e
-
Ângulo da
Rampa de
Lançamento para
a Altura
de Queda
Livre
Homologada.
o) Embarcações salva-vidas dotadas de um sistema autônomo de suprimento
de ar
Além de atender ao disposto nas alíneas l ou n anteriores, como for
aplicável, uma embarcação salva-vidas dotada de um sistema autônomo de suprimento
de ar deverá ser projetada de modo que, quando navegando com todas as entradas e
aberturas fechadas, o ar no seu interior continue respirável e o motor funcione
normalmente por um período não inferior a 10 minutos. Durante esse período, a
pressão atmosférica no interior da embarcação salva-vidas nunca deverá ficar mais do
que 20 mbar acima ou abaixo da pressão atmosférica. O sistema deverá dispor de
manômetros que permitam a correta indicação da pressão de suprimento de ar.
p) Embarcações salva-vidas protegidas contra fogo
I) Além de atender ao disposto na alínea o acima, uma embarcação salva-
vidas protegida contra fogo, quando estiver na água, deverá ser capaz de proteger o
número de pessoas que estiver autorizada a acomodar, quando sujeita a um incêndio
contínuo no óleo, que envolva a embarcação por um período não inferior a 8
minutos.
II) Sistema de borrifamento de água
Uma embarcação salva-vidas dotada de um sistema de proteção contra
incêndios por borrifamento de água deverá atender às seguintes prescrições:
- a água destinada ao sistema deverá ser retirada do mar, por meio de uma
bomba auto-escorvada. Deverá ser possível abrir e fechar o fluxo de água sobre a parte
externa da embarcação salva-vidas;
- a aspiração da água do mar deverá ser disposta de modo a impedir a
aspiração de líquidos inflamáveis da superfície do mar;
- o sistema deverá poder ser lavado com água doce e possibilitar uma
drenagem completa.
q) Testes das embarcações salva-vidas
Os testes a que as embarcações salva-vidas deverão ser submetidas para
homologação constamdas planilhas de testes previstas na resolução MSC 81/70.
3.30 REQUISITOS PARA APARELHOS FLUTUANTES
a) Os aparelhos flutuantes são rígidos ou infláveis, podendo ser fabricados
nos formatos de paralelogramo, como o da figura abaixo, circular, elíptico, cheio ou
vazado.
1_MD_22_398
b) A seção reta dos aparelhos flutuantes circular (ou elíptico) e paralelogramo
vazado pode ser retangular, elíptica ou redonda.
c) Fabricados de modo a poderem ser empilhados até a altura de cinco
aparelhos;
d) Possuírem dispositivos ou fabricados de modo a serem liberados e flutuarem
livremente a partir da posição de estiva a bordo, se a embarcação afundar
e) Poderem ser lançados na água de uma altura mínima de 12 m sem sofrer
avaria;
f) Fabricados com material e resistente à luz natural do sol, água do mar, água
doce, petróleo e seus derivados e a fungos;
g) Fabricados de modo que a flutuabilidade dos aparelhos seja assegurada pelo
material sólido apropriado para o enchimento, sem depender da manutenção de qualquer
volume aéreo fechado. Não empregar material granulado, floculado ou aparas, de modo a
evitar perdas devido a rasgos ou quebra do aparelho flutuante (aparelhos rígidos);
h) Possuírem acabamento final na cor laranja;
i) Terem uma flutuabilidade que não seja reduzida em mais de 5%, após imerso
em água doce por 24 horas;
j) Serem providos de uma linha salva-vidas flutuante ou de material que absorva
pouca água, fixada externamente em pontos eqüidistantes, de modo a formar alças iguais
para servir de apoio para as mãos dos náufragos. A resistência dessa linha deverá ser igual
ou superior a 5kN e seu diâmetro mínimo de 8,0mm. O comprimento de cada alça não
deverá ser inferior a 0,3m ou maior que 0,8m. O material dessa linha deverá ser resistente
à luz, especialmente radiações ultravioleta;
l) Possuírem uma boça flutuante, fixada em uma das extremidades, com
comprimento mínimo de 10m e as mesmas características mecânicas da linha salva-vidas;
m) Possuírem os cantos ou arestas adoçadas, com um raio mínimo de 75mm;
n) Possuírem estabilidade suficiente para suportar, sem emborcar, no bordo de
menor resistência ao emborcamento, todos os náufragos correspondentes ao número de
pessoas apoiadas naquele bordo;
o) Poderem ser utilizados quando flutuando sobre quaisquer das suas faces;
p) Possuírem estrado interno com dimensões mínimas de 600 mm de largura
por 600 mm de comprimento, ou área mínima equivalente, de modo a permitir a
acomodação de pessoas. No caso de aparelhos que não sejam vazados, a área da face
superior deverá ter dimensões mínimas de 800 mm por 800 mm, ou área equivalente.
q) Não pesar mais de 180kg, a menos que seja acompanhado de dispositivo
homologado que permita o seu lançamento na água sem que seja necessário levantá-lo
manualmente;
r) Possuírem capacidade fixada pelo menor dos dois resultados obtidos pelos
critérios abaixo, limitados porém, a 25 pessoas para os aparelhos flutuantes rígidos e a 50
pessoas para os aparelhos flutuantes infláveis:
1) dividindo-se a massa de ferro em kg que o aparelho pode suportar em água
doce sem afundar, por 14,5; ou
2) dividindo-se o perímetro externo do aparelho, expresso em mm, por 305;
s) Possuírem etiqueta marcada em local facilmente visível, conforme modelo a seguir:
1_MD_22_399
t) tem o material empregado na confecção de prendedores, anéis e outros
acessórios de material resistente à oxidação, compatíveis galvanicamente com os
outros materiais que estejam em contado, lisos e sem arestas que possam causar
danos físicos aos usuários.
u) no caso de aparelhos flutuantes infláveis, possuir os seguintes requisitos
em acréscimo aos citados acima, excetuando apenas o contido na alínea e:
1) Serem acondicionados em casulo;
2) Serem providos de pelo menos dois compartimentos distintos;
3) Inflarem-se automaticamente, ao serem lançados na água;
4) Em caso de perda da flutuabilidade em um dos compartimentos, o outro
compartimento deverá manter a flutuabilidade do aparelho com toda a sua lotação; e
5) Possuírem válvula de alívio em cada compartimento, para prevenir o
excesso de pressão interna que possa danificar o aparelho.
v) Serem submetidos e homologados nos seguintes testes:
1_MD_22_400
(*) - Não se aplica ao aparelho flutuante inflável.
x) Para os testes de aparelhos flutuantes, o fabricante deverá apresentar
uma amostra por tipo que deseja aprovar.
Inicialmente, todos os aparelhos flutuantes serão avaliados quanto às suas
características e conformidade dimensional com a documentação encaminhada. Os
aparelhos flutuantes infláveis serão, nessa fase, avaliados apenas nos aspectos que
possam ser conduzidos com o casulo fechado. Após o primeiro teste em que seja
necessário abrir o casulo, será procedida a avaliação complementar necessária. Os
aparelhos flutuantes
infláveis não serão submetidos
ao teste de
resistência a
chama.
No caso de aparelhos flutuantes rígidos, a amostra será submetida, nessa
ordem, aos testes de resistência à queda, resistência do estrado, estabilidade e
flutuabilidade.
No caso de aparelhos flutuantes infláveis, a amostra será submetida, nessa
ordem, aos
testes de resistência à
queda, enchimento, resistência
do estrado,
estabilidade, flutuabilidade, de pressão e avaria.
3.31 REQUISITOS PARA BOTE ORGÂNICO DE ABANDONO
a) ser de cor alaranjada;
b) ter sua lotação estabelecida colocando-se as pessoas, com peso médio de
75kg, equipadas com coletes salva-vidas, ocupando os respectivos assentos e fixando o
saco de palamenta no interior do bote. Nessa situação, o bote deverá ter uma borda-
livre mínima de 300mm e ser movimentado com remos;
c) ter a estabilidade mínima adequada, colocando-se o número de pessoas
correspondente à metade da lotação em um só bordo (se a lotação for ímpar, este
número deverá ser aproximado para mais). Nessa situação, a borda-livre no bordo mais
baixo não deverá ser inferior a 100mm;
d) manter a flutuabilidade positiva mesmo quando totalmente alagado e
com carga correspondente ao número total de pessoas e palamenta;
e) suportar uma queda n'água, sem carga, em duas posições, de uma altura
de 6m, sem sofrer avaria;
f) poder ser desemborcado por apenas uma pessoa;

                            

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