6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº179 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 e restrições impostas ao agente público, que deve ser realizada cum granu salis, porque uma interpretação ampliativa poderá ir além do que o legislador pretendeu, acoimando de ímprobas condutas meramente irregulares, suscetíveis de correção administrativa na medida em que não ofendem a moralidade administrativa. Por outro lado, cabem às autoridades administrativas a efetividade da Lei, quando a hipótese comportar uma forma de interpretação para dar prevalência àquela que traga maior benefício aos administrados, até porque toda sanção, como medida invasiva e desfavorável que é, somente deve ser aplicada em casos extremos. Assim, exige-se não apenas a ausência reiterada ao serviço, mas também a intenção do servidor em deixar o serviço, compro- vando-se, deste modo, o desprezo quanto ao exercício do cargo, sendo este o elemento subjetivo do tipo: o animus abandonandi. In casu, o servidor Francisco Helder Aguiar Peixoto não demonstrou ânimo de se reinserir na atividade de Policial penal, consubstanciando a intenção de abandonar o cargo; CONSIDE- RANDO os deveres e proibição insculpidos no Art. 191, incisos II, VI, e Art. 193, inciso XIV, respectivamente, da Lei Estadual nº 9.826/1974, ficou demonstrado nos autos que o abandono do cargo foi proveniente de conduta dolosa do acusado, como dito. Portanto, vislumbrou-se ter havido o descumpri- mento dos deveres gerais do servidor, ante sua intenção de não retornar ao serviço, nem apresentar qualquer justificativa plausível; CONSIDERANDO que existe todo um regramento administrativo para amparar/justificar situação como a presente, possibilitando ao processado requerer sua exoneração do cargo que ocupa, sem as implicações inerentes ao ilícito de abandono de cargo, como se dá na espécie, cuja sanção a ser aplicada será, obrigatoriamente, a de demissão, conforme o Art. 199, inciso III da Lei nº 9.826/74, sendo, neste caso, imprescritível o exercício do poder disciplinar do Estado, nos termos do § único do Art. 182 da Lei nº 9.826/74; CONSIDERANDO que restou comprovada a responsabilidade administrativa do processado, pela prática da supra- mencionada transgressão disciplinar, inclusive com prejuízo ao erário, haja vista o acusado ter recebido valores indevidos, referente ao período de fevereiro a setembro de 2019, no qual não realizou a devida contraprestação dos seus serviços ao Estado; CONSIDERANDO o cabedal probandi e fático contido nos autos, bem como em observância aos princípios basilares que regem a Administração Pública, dentre eles, a legalidade, moralidade, eficiência, ampla defesa e contraditório, RESOLVO: a) Acatar o Relatório Final nº158/2022 exarado pela Comissão Processante (fls. 132/141), ratificado pelo Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina e punir o Policial Penal FRANCISCO HELDER AGUIAR PEIXOTO – M.F. nº 430.683-1-8 com a sanção de DEMISSÃO, com fundamento no Art. 12, inc. III c/c Art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 258/2021, em face das provas produzidas, haja vista o descumprimento dos deveres insculpidos no Art. 191, incisos II e VI, a infringência à proibição imputada ao servidor público contida no Art. 193, inciso XIV, bem como o cometimento da transgressão disciplinar capitulada no Art. 199, inciso III, § 1º, todos do referido diploma legal; b) Nos termos da Lei Complementar nº 258/2021 c/c Lei Complementar nº 261/2021 c/c os Arts. 38 e 39 da Lei Estadual nº 13.441, de 29/01/2004, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 5 (cinco) dias da publicação, dirigido a esta autoridade julgadora, devendo ser interposto e protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado; c) Consoante a referida legislação, após concluídas todas as providências, o PAD será arquivado na Controladoria Geral de Disciplina – CGD; d) Expeça-se Ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará com cópia do presente feito para conhecimento e medidas que julgar cabíveis. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023. Evandro de Sá Barreto Leitão GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO, ocupante do cargo de SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, matrícula nº 300000-9-9, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte-CE, no dia 03 de julho de 2023, para participar de transmissão de cargo do reitor da Universidade Regional do Cariri – URCA, concedendo-lhe ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescido de 20 % (vinte por cento), no total de R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 correndo a despesa por dotação orçamentária desta Secretaria da Ciência, Tecnologia Educação Superior. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, Secretário Executivo de Fomento Produtivo e Agroecologia - 300007- 9-X, a viajar a Cidade de Crateús/CE, no dia 05/09/2023, a fim de participar de reunião com o MST e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, para tratar das ações do Programa de Aquisição de Alimentos/PAA, junto a FEDAF e CODEP., concedendo-lhe 0,5(meia) diária , no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 46,00 (quarenta e seis reais, acrescidos de 5%(cinco por cento)), de acordo com o artigo 1º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas, taxa de embarque, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondentes a viagem do servidor JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO, ocupante do cargo de Secretário Executivo, matrícula nº 3000016-1, lotado na Secretaria do Turismo, viajar à cidade de Brasília - DF, nos dias 30 e 31 de agosto de 2023, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar do encontro Consolidação e Promoção do Afroturismo, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescido de um percentual de 60% (sessenta por cento) totalizando R$ 567,75 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$ 6.074,02 (seis mil setenta e quatro reais e dois centavos), de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º,§ 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art.6º e art. 10º classe II do anexo II, do Decreto nº 30.719, de 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de pagamento de diária, correspondente a viagem do servidor JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO, ocupante do cargo de Secretário Executivo, matrícula nº 300.001.6-1, lotado na Secretaria do Turismo, viajar para a cidade do Crato - CE, no dia 27 de julho de 2023, com o objetivo de representar a Secretaria do Turismo, para participar de reunião referente ao PPA 2024-2027, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Crato/Fortaleza, no valor de R$ 1.689,57 (hum mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), totalizando o valor de R$ 1.821,00 (hum mil oitocentos e vinte e um reais), de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º,§ 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art.6º e art. 10º classe II do anexo II, do Decreto nº 30.719, de 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LILIANE DA SILVEIRA ARAÚJO, ocupante do cargo de Secretária Executiva de Políticas Para as Mulheres, da Secretaria das Mulheres, com simbologia SS-2, matrícula de nº 3000002-1, a viajar à cidade de Jaguaribe-CE, no período de 12 a 13 de setembro de 2023, com o objetivo de participar da Oficina Ceará Credi Mulher, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, art. 8º e art. 10, classe II, do anexo I, do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 06 de setembro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar