25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº179 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 vinte e cinco reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 013/2021 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de CANINDÉ/CE (CONVENENTE). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº136/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RICARDO SÁ BENEVIDES MAGALHÃES, ocupante do cargo de Assessor Chefe da Procuradoria Jurídica, matrícula nº 3000.15-3, desta autarquia, a viajar à cidade de Cascavel-CE, no dia 15/09/2023, a fim de participar de reunião com o cartorário, para tratar sobre a regularização fundiária do Estado, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2023 I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2021; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDE- REÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Republica do Líbano, 1545, Bairro Varjota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo e valor de vigência pelo período de 12 (doze) meses e alteração de valor; IX - VALOR GLOBAL: R$ 115.054,20 (cento e quinze mil, cinqüenta e quatro reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: 16 de setembro de 2023 a 15 de setembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza- CE, 12 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE - Francisco Evandro Lima Pereira – Representante legal da empresa Central de Terceirização de Serviços Ltda - Contratada. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE N° 030/2021; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96; III - ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 1900, SÃO GERARDO, FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA WEBTRIP - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 07.340.993/0001-90; V - ENDEREÇO: RUA HUBERTO MORONA, 185 - CRISTO REI - CURITIBA-PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 71, DA LEI FEDERAL N° 13.303/2016; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO PRIMITIVO DE N° 30/2021, REFERENTE A RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS; IX - VALOR GLOBAL: XXXXXXXXXXXXXXX; X - DA VIGÊNCIA: 24/09/2023 A 23/09/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, ITENS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO ; XII - DATA: 06 DE SETEMBRO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA - DIRETOR E SÓCIO DA EMPRESA WEBTRIP. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22/2023 CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ-EMATERCE CONTRATADA: EMPRESA DISTRI- BUIDORA GTR DO BRASIL DE PEÇAS E PNEUS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a aquisição de (80) oitenta pneus conforme discriminação a seguir: PNEU RADIAL GRAVADO NA LATERAL: MARCA DO FABRICANTE, LOGO- TIPO, MODELO OU TIPO, INDICE DE CARGA/CÓDIGO DE VELOCIDADE, DADOS REFERENTES A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA, CARGA, PRESSÃO MÁXIMA, DIMENSÃO 265/70, RAIO 16, NÃO RECAUCHUTADO, NÃO REMOLDADO, CONSTAR SÍMBOLO DO SISTEMA BRASI- LEIRO DE CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E Nº DE IDENT. DO FABRICANTE EM PELO MENOS UM DOS FLANCOS DO PNEU (PORTARIA INMETRO Nº 5 DE 14/01/2000) . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ATA de Registro de Preços Nº 2023/20554 – SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico 20220031/SEPLAG, Artigo 37, Inciso XXI da CF/1988, regulamentado pelo Decreto da Estadual n° 32.824, de 11 de outubro de 2018, no que cabe a Lei Federal 13.303/2016 FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: A vigência tem início da data da sua publicação, e termino após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. VALOR GLOBAL: R$ 59.200,00 (Cinquenta e Nove Mil e Duzentos Reais) pagos em DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.606.311.10653.03.339030.1.761900000.0-7361. DATA DA ASSINATURA: 22 DE AGOSTO DE 2023 SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA- PRESIDENTE DA EMATERCE e FRANCISCO RIBAMAR HORONATO DA SILVA- REPRE- SENTANTE DA EMPRESA GTR. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº046/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETÁRIA DO DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MMA nº 145 de 21 de outubro de 2021 e; CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo; CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa a melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo-se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público; CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades; CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações sustentáveis, de consumos sustentáveis e da redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas; CONSIDERANDO que a gestão compartilhada da A3P é meio para a efetivação da diretriz de transversalidade da Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA com os órgãos integrantes da Administração Pública, na busca do desenvolvimento sustentável, RESOLVE: Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, o Comitê de implantação da A3P, com as seguintes competências: I – Implantar a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico seguindo as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente; II – Monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico; III – acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implantadas no âmbito de todas as unidades da Secretaria do Desenvolvimento Econômico; IV – Instituir e supervisionar no âmbito da SecretariaFechar