DOE 22/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº179  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.005905/2023-01
EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº015/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 015/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.690/0001-65 
, representado por seu Prefeito, RAIMUNDO CESAR MORAIS MAIA, portador(a) do CPF/MF Nº 533.471.703-00, doravante denominado CONVENENTE, 
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 015/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com 
a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, 
alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante 
as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo alterar a Meta 1 – Pagamento de bolsas para professor, Meta 2 – Aquisição de 
Equipamentos, bem como acrescentar valor à contrapartida do Município, sem alteração do valor já repassado pelo Estado, e também alterar o valor global 
do referido Convênio em virtude do acréscimo da contrapartida. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 E META 2 2.1. O Plano de 
Trabalho atual, na Meta 1, item 1.1.1, prevê o pagamento de 280 bolsas no valor unitário de R$800,00 (oitocentos reais); 2.2. O novo Plano de Trabalho na 
Meta 1, item 1.1.1 acrescenta 12 (doze) bolsas ao valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando um acréscimo à Meta 1 de R$ 9.600,00 (nove 
mil e seiscentos reais), 2.3. A Meta 2 do Plano de Trabalho atual prevê uma quantidade de 05 ares-condicionados e 30 notebooks. 2.4. O novo Plano de 
Trabalho aumenta o número de ares-condicionados para 14 (quatorze) bem como a quantidade de notebook para 40 (quarenta).CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E VALOR GLOBAL 3.1. O valor da contrapartida sofrerá um acréscimo de R$ 592,92 (quinhentos e noventa e 
dois reais e noventa e dois centavos) e passará dos atuais R$ 23.408,98 (vinte e três mil quatrocentos e oito reais e noventa e oito centavos) para R$ 24.001,90 
(vinte e quatro mil e um reais e noventa centavos), sendo que o valor do repasse do Estado não será alterado. 3.2. O valor global do Convênio, passará dos 
atuais R$ 423.408,98 (vinte e três mil quatrocentos e oito reais e noventa e oito centavos) para R$ 424.001,90 (quatrocentos e vinte e quatro mil e um reais 
e noventa centavos) ; III - VALOR GLOBAL: R$ 424.001,90 ( quatrocentos e vinte e quatro mil e um reais e noventa centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original e do Plano de Trabalho e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 29 de agosto 
de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RAIMUNDO CESAR MORAIS MAIA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 
Francisco Bruno Freire, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 31 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.004874/2023-63
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº100/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 100/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da 
Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e 
o MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.733.256/0001-57, representado(a) por seu(a) 
Prefeito(a), ANA VLÁDIA NOGUEIRA PINHO JUCÁ, portador(a) do CPF/MF Nº 261.367.163.72, doravante denominado CONVENENTE, resolvem 
celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 100/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada 
pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 
23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação 
do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo 
de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 30 de julho de 2023 até 26 de dezembro de 2023.; 
III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. ; V 
- DATA E ASSINANTES: 14 DE JULHO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANA VLÁDIA NOGUEIRA PINHO JUCÁ - 
Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza 30 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 11633016/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº112/2022
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato 
representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.416.704/0001-99, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, portador(a) do CPF/MF Nº 928.653.213-04, doravante 
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 112/2022, com base na justificativa apresentada no Processo 
supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, 
de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 
17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de 
Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de Julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo 
tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na 
Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de agosto de 2023 
até 24 de fevereiro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento 
original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 28 de Agosto de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante , João 
Luiz Lima Santos - Prefeito (a) Municipal - CONTRATADA e Testemunhas:1. Marcos Aurélio Silva Colares , 2. Ilegivel. Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N°03015769/2022
A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DE LOURDES OLIVEIRA/CREDE 10, com sede e foro no endereço Rua José Sabino 
Mendes, 2313, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0227-90, representada neste ato pelo gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO DA 
RESCISÃO E DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA à empresa GAID CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº:06.352.754/0001-
97, com sede no endereço Loteamento Cidade Verde, nº 141, Quadra 4,São Bento, Município Fortaleza, Ceará. Resultando com o retorno do AR (aviso de 
recebimento) com a informação de “não procurado”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, 
se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, notificar a empresa quanto 
à publicação da rescisão unilateral e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, com o valor da multa calculado, conceden-
do-lhe prazo para recurso e/ou pagamento, conforme o art. 109, inciso I, alineas “e” e “f” da Lei 8.666/93. Assim, fica a empresa notificada através de seu 
representante legal, para que, com arrimo no inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta, possa 

                            

Fechar