DOE 22/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº179 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023
deverá assegurar ao estagiário, mensalmente, bolsa estágio, sendo compulsória a sua concessão, bem como o pagamento do auxílio-transporte, desvinculado
da bolsa estágio, enquanto perdurar o estágio. CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O agente de integração responsa-
bilizar-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional
– ASO), em consonância com o art. 5º, § 2º e art.14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO
ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros do agente de integração, os quais ofertarão instalações que tenham condições de
proporcionar ao Educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. (art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA SÉTIMA
– DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS O agente de integração responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação junto a empresas
concedentes na aquisição de Seguros Contra Acidentes Pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado. SUBCLÁU-
SULA ÚNICA - O comprovante de contratação do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, anualmente ou quando
houver renovação. CLÁUSULA OITAVA – A ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo
empregatício e sujeita o agente de integração e a concedente às sanções previstas na CLT. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da
Seduc Caberá a Secretaria da Educação – Seduc, na consecução dos objetivos desse instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a sua função:
a. encaminhar estudantes candidatos para participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discri-
minadas no Plano de Atividades; c. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para
formalização do estágio; e. supervisionar o agente de integração, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de
Estágio; f. participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; g. comunicar oficialmente as empresas concedentes necessidade de adequação
do estágio quando esse promover prejuízo do aluno mediante situações da atividade de estagiário. II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente
de Integração, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Seduc/Escola e a Conce-
dente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual nº 29.704 de 2009;c. Moni-
torar junto à Concedente a execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer
dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização
do estágio firmado, através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; f. assegurar, junto as
empresas concedentes, carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultra-
passar, ainda, 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino
médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008); g. observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h.
solicitar à concedente que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03(três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória
do estagiário; i. solicitar à concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período
estagiado; j. solicitar junto à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento
do estagiário, por qualquer que seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão
do estágio, mediante justificativa, endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias; CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04(quatro) anos, a partir da assinatura,podendo
ser prorrogado com anuência das partes, desde que não ultrapasse 60(sessenta) meses. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Ficam convalidados os Termos de
Compromisso de Estágios anteriores ao período de vigência prevista na cláusula décima, desde que devidamente comprovado o estágio através de frequência
e documentação legais exigidas para efetivação do estágio no presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU
RESCISÃO O presente Termo de Cooperação será rescindido unilateralmente pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem qualquer tipo de aviso
ou comunicação, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento ou do Termo de Compromisso de Estágio, assim como desvirtuação dos
objetivos e ações do estágio celebrado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo,
e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente,
por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente
inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO É de responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC
fiscalizar a execução do presente Termo de Cooperação, conforme as atribuições elencadas na Cláusula Nona, inciso I, de modo que o Agente de Integração
seja periodicamente fiscalizado nos termos de suas atribuições dispostas na Cláusula Nona, inciso II. O descumprimento da presente cláusula por parte da
SEDUC poderá acarretar em responsabilização legal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica definido que o agente de
integração deverá indicar representante legal para tratar de assuntos da operacionalização dos estágios, caso esse agente de integração não tenha sede noforo
estabelecido na cláusula décima terceira deste Termo de Cooperação. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de
Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem assim ajustados,
as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE,
03 de AGOSTO de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, LAURA PINTO ALVES - Z-ESTAGIOS.APP
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, TESTEMUNHAS: 1. EVERTON DE SOUZA MENDES, 2. ANA PAULA RAMOS MORALES FLAVAUS.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº017/2023 - NUP 22001.007759/2023-41
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB, localizado no Setor SHIS QI 19 Conjunto
12 Lote 16, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.655-120, inscrito no CNPJ sob nº 22.513.518/0001-61, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato
representado por seu Presidente, EUFRASINA HORTÊNCIA PEDROSA CARLOS, portadora do RG nº 2008368902-2, e CPF nº 122.373.103-00, resolvem
celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.
O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº119/2023, pg. 039 a 041, de propriedade do
Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis
listados no Ofício nº 119/2023 será permissionado para a realização do concurso para preenchimento de cargos efetivos da prefeitura municipal de Umirim,
no dia 25 de junho de 2023, em conformidade com as especificações constantes no Edital nº 001/2022, de 27 de agosto de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA
– DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, o PERMISSIONÁRIO compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na
forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE
PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as
áreas dos imóveis. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene,
a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previ-
denciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar
os serviços conforme especificações do Edital nº 01/2023 e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder ao
PERMISSIONÁRIO os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso
ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando dos imóveis; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A
presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este
Termo. 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha
ao uso permitido nos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 1/3 Documento conferido e validado por: ERIKA SAMIRA DE
CASTRO - SEDUC/SEC/ASJUR em 01/08/2023, às 15:31 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de
junho de 2021. Documento assinado eletronicamente por: MIRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 16/08/2023, às 09:03 ELIANA NUNES ESTRELA em
09/08/2023, às 13:40 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site
https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 0681-BABE-AD08-4B58. NUP 22001.007759/2023-41 p.042 TERMO DE PERMISSÃO DE
USO Nº 017/2023 3.4. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua
utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 27 de agosto de 2023, contados da data de
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