DOE 22/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº179  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CORONEL, percebendo os proventos 
do mesmo posto, matrícula nº023 043-1-7, com óbito em 14/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 17.360,65 (dezessete mil, trezentos e sessenta reais e 
sessenta e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº243, de 27/10/2021, 
conforme descrição abaixo: A partir de 14/11/2020 NOME: MARIA VILMA DE CARVALHO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 113.582.893-87 VALOR: 
R$ 17.360,65 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº01263324/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº159, 
de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo Jessualdo 
Pereira de Souza, M.F. 029.141-1-5, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, promovido “post mortem” a graduação de 1º 
Sargento, percebendo a remuneração da mesma graduação, com óbito em 02/04/2004, pensão mensal no valor de R$ 2.328,40 (dois mil, trezentos e vinte e 
oito reais e quarenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº140, de 08/07/2022, 
conforme descrição abaixo: NOME: PEDRINA MENEZES DE CASTRO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 768.990.203-00 VALOR: R$ 2.328,40 
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº04960688/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto 
de 2002, às DEPENDENTES do ex-militar do serviço ativo LINDOMAR FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº513.995.203-34, pertencente aos quadros da 
Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, matrícula nº103.382-1-2, com óbito em 06/04/2022, pensão mensal 
no valor de R$ 7.314,33 (sete mil trezentos e quatorze reais e trinta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato publicado no DOE Nº088, de 11/05/2023, conforme descrição abaixo: Nome: Layanne Mendonça dos Santos Parentesco: Filha (Nascimento 
11/11/2002) CPF nº: 628.206.603-47 Valor R$: 3.657,16 Nome: Suyanne de Castro Mendonça Parentesco: Companheira CPF nº: 668.541.803-68 Valor R$: 
3.657,16 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº00457203/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO NONATO DAS CHAGAS SANTIL, CPF: 045.025.583-20, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma 
graduação, matrícula nº018 427-1-4, com óbito em 14/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.948,35 (dois mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta 
e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº155, de 
05/07/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/12/2020: NOME: MARIA ROCICLÉ MARTINS 
SANTIL PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 560.105.483-72 VALOR: 2.948,35 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem 
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional 
nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº03437486/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) FRANCISCO CLAUDIO GOIS DA SILVA, CPF nº221.736.923-72, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia 
a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº013157-1-4, com óbito em 11/05/2017, pensão mensal 
no valor de R$ 1.550,06 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da 
remuneração do(a) falecido(a), a partir de 11/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente Nome: Rita de Cássia 
Lima Neris Parentesco: Companheira CPF nº: 839.002.173-00 Valor R$: 775,03 Prazo Pensão (LC nº12/1999): Art. 6º, § 5º, III Nome: Claudiane Fernandes 
Gois Parentesco: Filha menor (Nascida em 09/01/1997) CPF nº: 606.354.243-47 Valor R$: 775,03 Prazo Pensão (LC nº12/1999): Até 21 anos (art. 6º §1º, 
II, “a”) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº00836824/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº159, 
de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO DAS 
CHAGAS DE SOUSA, CPF: 042.742.293-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, 
percebendo o soldo da graduação de 3º Sargento, matrícula nº018.035-1-4, com óbito em 01/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 574,16 (quinhentos e 
setenta e quatro reais e dezesseis centavos), correspondente a 15% da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo nº2001.02.22544-3, da 
11ª Vara da Família de Fortaleza, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº010, de 14 de janeiro de 2022, que concedeu pensão provisória, conforme 

                            

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