DOE 22/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº179  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº10.972/1984, e 
tendo em vista o que consta do processo nº04654255/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-3º SARGENTO da reserva remunerada - JOSE HAROLDO PEIXOTO, mf: 022.666-1-X, falecido no dia 13/12/1998, a pensão policial militar POR 
REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA IOLANDA SALES PEIXOTO, falecida em 01/05/19, cujo título de pensão fora publicado fora julgado legal 
pelo TCE conforme resolução nº7865, de 21/10/2019, no valor de R$ 3.996,22 (três mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), e cessar 
os efeitos do ato publicado no DOE nº016, de 21/01/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 09/05/2019.
NOME
 PARENTESCO
 CPF 
 VALOR
FRANCISCA ROZANNA SALES PEIXOTO 
 FILHA (NASCIMENTO EM 02/01/1967) 
 315.648.103 - 30 
 R$ 3.996,22
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº897 de 06 de 
dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº05130105/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo 
relacionada(s), filha(s) do ex-3º SARGENTO - VICENTE ANDRE DE SOUZA, falecido no dia 12/02/1960, a pensão policial militar POR REVERSÃO 
de sua genitora, a Srª RAIMUNDA VIRGINIA DE SOUSA, falecida em 10/12/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução 
nº824, de 19/07/1961, no valor de R$ 4.287,76 (quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos) e CESSAR os efeitos do ato publicado 
no DOE nº203 de 07/10/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 12/02/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA JOSETE SOUZA MARQUES
FILHA - NASCIMENTO EM 20/11/1956
140.106.903-72
 R$ 4.287,76
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº06531820/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO TEIXEIRA CAVALCANTE, CPF 
nº013.641.973-91, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Administra-
tivo Policial de 3ª Classe, GSP-12, atualmente Agente de Administração, nível/referência 25, matrícula nº011.504-1-3, com óbito em 13/12/2014, pensão 
mensal no valor de R$ 2.114,17 (dois mil, cento e quatorze reais e dezessete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a 
partir de 03/10/2016, conforme descrição abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E publicado em 31/10/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Idaliana Maria de Lima Gama
Companheira
104.897.033-72
2.114,17
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº06790714/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Luis Gomes da Silva, CPF nº053.153.103-10, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária e ressocialização - SAP, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº004155-1-0, com óbito em 02/05/2023, pensão 
mensal no valor de R$ 350,66 (trezentos e cinquenta reais, e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DO SOCORRO TELES SILVA
CÔNJUGE
004.180.263-27
350,66
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
19 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº06359266/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 
2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Cleide Albino da Silva Braga, CPF nº140.997.483-91, lotado(a) pelo(a) Secretária da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração no(a) cargo/função de 
Técnico de Enfermagem, nível/referencia 11, matrícula nº491752-1-3, com óbito em 18/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 931,98 (novecentos e trinta 
e um reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 70%, a partir de 18/06/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CARLOS ALBERTO DE SOUZA BRAGA
CÔNJUGE
202.564.933-91
931,98
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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