DOE 22/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº179  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02257553/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FATIMA BRANCO DE OLIVEIRA, CPF nº 214.969.353-49, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, classe ADO, 
nível/referência 12, matrícula nº 056863-1-8, com óbito em 14/02/2012, pensão mensal no valor de R$ 434,17 (quatrocentos e trinta e quatro reais e dezessete 
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 21/06/2012, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE de 10/09/2012.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Dinara Maria de Oliveira
 Filha (nascida em 02/02/1996)
126.651.256-09
434,17
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta 
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04066390/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) José Marcondes de Oliveira, CPF nº 006.287.188-96, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 002565-1-X, com óbito em 01/03/2021, pensão mensal 
no valor de R$ 758,63 (setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIANA PAULINO DA SILVA
COMPANHEIRA
959.622.393-34
758,63
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
19 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 05454490/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, inciso I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada MARDONIO RIBEIRO RODRIGUES, CPF 
nº 161.515.693-34, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os 
proventos da mesma graduação, matrícula nº 027621-1-0, com óbito em 13/07/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.855,93 (três mil, oitenta e quatro reais 
e setenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 231, de 08/12/2016, que 
concedeu pensão a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/07/2016, nos termos da sentença proferida nos autos do processo nº 
0153161-24.2019.8.06.0001, da 6ª Vara da Fazenda Pública desta comarca, com trânsito em julgado em 18/05/2020.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria do Livramento Arruda Rodrigues
Cônjuge
264 893 253-49
3.855,93
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02120127/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Genilton Silva, CPF nº 11953071368, aposentado(a) 
pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NMD 09, 
matrícula nº 000867, com óbito em 11/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.776,78 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/02/2022, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/07/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA SILVA
CÔNJUGE
15328503368
2.776,78
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
19 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
nº 07217712/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 5º, caput, art. 6º, inciso II, e art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, aos DEPENDENTES do ex-militar do serviço 
ativo CRISTIANO SAMUEL FERREIRA DA SILVA, CPF nº 041.039.193-02, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava 
a graduação de Soldado, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 308.796-2-7, com óbito em 18/06/2021, pensão mensal no valor de 
R$ 3.992,72 (três mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos 
do ato publicado no D.O.E nº 241, de 25/10/2021, conforme descrição abaixo:

                            

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