DOE 22/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº179 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023
do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 16, matrícula nº 037006-2-3, com óbito em 20/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 849,97 (oitocentos
e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à
cota familiar de 70%, a partir de 20/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
REGINA CÉLIA VITAL DA CRUZ
COMPANHEIRA
107.919.813-04
849,97
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda) II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 06433237/2023; 06434349/2023; 06434730/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019,
e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DALILA BRAS DA FONSECA ARAÚJO, CPF nº 618.715.913-68, lotado(a) pelo(a) Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Trânsito e Transportes, nível/referencia 6, matrícula nº 300634-0-6,
com óbito em 10/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.546,55 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente
a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/04/2023, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VAGNER ARAUJO LIMA
CÔNJUGE
614.278.533-04
773,27
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
LETICIA DA FONSECA ARAUJO LIMA
FILHA (Nascida em 09/03/2010)
068.070.163-01
386,64
Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
LÍDIA DA FONSECA ARAUJO LIMA
FILHA (Nascida em 10/07/2015)
632.418.943-04
386,64
Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 01866151/2023 e nº 11636530/2022 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de
12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Francisco Barros Fontenele, CPF nº 00216747368, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função Juiz de 4ª Entrância, nível/referência não tem, matrícula nº 9308911, com óbito em 07/06/1980, pensão mensal no valor de
R$ 19.858,84 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VERA CASTELO BRANCO FONTENELLE
FILHO INVÁLIDO
38803356304
19.858,84
Art. 77, §2°, inciso III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 8211933/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §2º, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em
sua redação original, combinado com o art.7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO LUIZ RODRIGUES, CPF nº 023.913.093-68, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará - TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, matrícula nº 005073-1-8, com óbito em 29/03/1989,
pensão mensal no valor de R$ 11.718,44 (onze mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado
com base na totalidade dos proventos do falecido, com vigência a partir de 25/05/2021, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA IMACULADA FREIRE RODRIGUES
FILHA INVÁLIDA
721.042.603-53
11.718,44
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 07848402/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva
remunerada JOSE WILTON DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 218.727.753-49, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE,
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 028 139-1-2, com óbito em 25/07/2021, pensão
mensal no valor de R$ 5.440,26 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a
partir de 25/07/2021, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 243, de 27/10/2021, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Socorro Lobo Ferreira
Cônjuge
139.798.763-49
5.440,26
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