DOE 22/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº179  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06578189/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Jose Vicente Eufrasio, CPF nº 11556340397, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auxiliar de serviços gerais, nível/referencia 7, matrícula nº 085120-1-9, com óbito em 02/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 200,41(Duzentos reais, 
e quarenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a 
partir de 02/06/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE MELO EUFRASIO
CÔNJUGE
 16634128391
200,41
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0558428/2017 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ FERREIRA DA SILVA, CPF nº 024.054.313-00, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, 
matrícula nº 011561-1-X, com óbito em 04/12/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.554,12 (hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/12/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 07/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria José Fernandes da Silva
Viúva
836.580.923-00
1.554,12
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08075470/2011, nº 05154238/2014, nº 05105548/2018 e nº 00492447/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do 
art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e III, da Lei 
Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) JOÃO BATISTA GREGORIO, CPF nº 016.659.953-00, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, GSP14, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 010278-2-4, com óbito 
em 31/01/2012, pensão mensal no valor de R$ 3.513,84 (três mil, quinhentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/01/2012, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 14/06/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Lourdes da Silva Gregorio
Cônjuge
383.531.803-91
3.513,84
A partir de 07/08/2014 – Data do requerimento do Sr. Francisco Carlos Gregório (R$ 3.921,37):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Lourdes da Silva Gregorio
Cônjuge
383.531.803-91
1.960,68
Francisco Carlos Gregorio
Filho inválido
672.023.903-10
1.960,68
A partir de 12/06/2018 – Data do óbito da Sra. Maria de Lourdes da Silva Gregório (R$ 4.385,52):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Carlos Gregorio
Filho inválido
672.023.903-10
 4.385,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05694720/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, a DEPENDENTE do ex-servidor JOSÉ ROCHA MAGALHÃES, CPF nº 002.972.163-68, aposentado 
pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 
Classe 3, nível/referência B, matrícula nº 038041-1-9, com óbito em 15/08/2014, pensão mensal no valor de R$ 10.955,03 (dez mil, novecentos e cinquenta 
e cinco reais e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime 
Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 15/08/2014, estabelecendo a concessão da 
pensão previdenciária até o falecimento da interessada, ocorrido em 27/02/2021, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária 
constante no D.O.E publicado em 24/09/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Zenite de Sousa Rocha
Cônjuge
623.795.933-53
10.955,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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