DOE 22/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº179  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 05236442/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Expedito Jorge de Sousa Amorim, CPF nº 50461184753, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde 
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referência 19, matrícula nº 009837-1-3, com óbito em 14/05/2021, pensão mensal no 
valor de R$ 6.075,78 (seis mil, setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) 
falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA LISOLENE LOPES DO NASCIMENTO
COMPANHEIRA
69909768372
6.075,78
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavarez
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 07611700/2019; 07889040/2019; 08775111/2019; 09820862/2019 e 04658973/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) 
I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Comple-
mentar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francimar Mendes de Sousa, CPF nº 05751500334, aposentado(a) 
pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência 
I, matrícula nº 012429-1-1, com óbito em 17/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.537,78 (cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e oito 
centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base no último provento do(a) falecido(a), a partir de 18/11/2022, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA DE CARVALHO
COMPANHEIRA
10484345320
5.537,78
Art. 6º, § 5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 09721082/2019– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e II, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) Agapito Machado de Mendonça, CPF nº 04910877304, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 004886-1-5, com óbito em 24/09/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 2.246,64 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base no último provento do(a) falecido(a), a partir de 24/09/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir da 
data do óbito em 24/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUZANIRA GOMES DE MENDONÇA
Pensionista de Alimentos no percentual de 40%
40336972334
898,66
 art. 6º, §5º, III
A partir do requerimento do Sr. Abrão de França Mendonça em 09/05/2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUZANIRA GOMES DE MENDONÇA
Pensionista de Alimentos no percentual de 40%
40336972334
449,33
 art. 6º, §5º, III
ABRÃO DE FRANÇA MENDONÇA
FILHO (Nascido em 22/04/2003)
13208782454
1.797,32
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 02787274/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º , da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Valfrido Xavier Rocha, CPF nº 03481760310, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência não tem, matrícula nº 011108-2-9, com óbito em 05/10/2004, pensão mensal 
no valor de R$ 355,66 (trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do falecido, a partir de 18/02/2023, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
DERCÍLIA PIRES BARRÊDO
COMPANHEIRA
63609797304
355,66
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal 
vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 04986359/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação 
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da 
Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada PEDRO INACIO DE OLIVEIRA, CPF: 058.266.163-34, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo O os proventos 
de 2º Sargento, matrícula nº 0174691X, com óbito em 19/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 5657,68 (cinco mil seiscentos e cinqüenta e sete reais e 
sessenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE de 09/08/22, que concedeu 
pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/03/2021:

                            

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