DOE 22/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº179  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 2.011,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 593,45
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei nº 16.104/2016
R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 341,10
TOTAL
R$ 3.012,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 6908091/2018, RESO LV E CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SANDRA MARIA LOPES CORREIA 
LIMA, CPF 243.904.023-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula n° 11866719, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 09/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 3.831,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.130,39
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei nº 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 842,58
TOTAL
R$ 5.936,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 8695303/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora KATIA MARA PINTO DE FREITAS, CPF 285.610.233-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0134501X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de 
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 4.224,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2°, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.246,25
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 716,32
TOTAL
R$ 6.319,15
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/01/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2021, que concedeu aposentadoria à KATIA MARA 
PINTO DE FREITAS, matrícula n° 0134501X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 00536578/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor GIUMAR FONTENELE DE BRITO, CPF 208.283.493-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 05580811, lotado 
no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2020, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 98,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 142,28
TOTAL
R$ 900,91
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1039,00 
(um mil e trinta e nove reais), com fundamento no(a) Medida Provisória 916/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo 
nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo n° 01521748/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , à servidora FRANCISCA LINDONOURA DEDES FELIX, CPF 346.608.603-53, que ocupa o cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12239815, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por 
idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 17.939/2022
R$ 6.906,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. 1° 
da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II, da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.264,54
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 594,76
TOTAL
R$ 2.991,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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