71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº179 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1099965/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ALEXANDRE GOMES FERREIRA, CPF 19597932334, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09085211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.285/2013 R$ 1.379,86 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 137,99 Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 325,93 Parcela Variável de Redistribuição – PVR – FUNDEB – Lei nº15.243/2012 R$ 20,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI art. 2º, § 3º da Lei 15.582/2014 R$ 347,58 TOTAL R$ 2.211,36 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/03/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 07/03/2019, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA ALEXANDRE GOMES FERREIRA, matrícula 09085211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05233131/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA SOARES BARROS DA COSTA, CPF nº 203.431.913-34, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00253219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 554,66 Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 83,20 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 221,86 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 55,47 Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 110,93 TOTAL 803,96 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 936,19 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 93,62 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - art.7º, inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 237,72 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 253,51 TOTAL 1.521,04 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 0005178/2017 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal Nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARILIA CAVALCANTI LEITE SARAIVA, CPF 107705183-20, que exerce a função de ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, Classe G, nível/referencia 3, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão – APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 20149019, lotada na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 7.559,43 Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74 R$ 755,94 Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão – Art. 29 da Lei Estadual nº 13.659/2005 e Art 2º da Lei Estadual nº 15.578/2014 R$ 4.568,58 TOTAL R$ 12.883,95 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/05/2017, que concedeu aposentadoria à MARILIA CAVALCANTI LEITE SARAIVA , matricula 20149019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04256845/2011, RESOLVE REVER, o ato datado de 17/02/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 09/05/2014, julgado legal pela Resolução nº 4776/2019 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora RAIMUNDA NEUMA BEZERRA EVANGELISTA, CPF nº 060.891.783-49, matrícula nº 022.088-1-4, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de Professor, classe Especializado, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 1.446,80 (hum mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), tendo em vista a Portaria nº 1156/2013 – GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 30/12/2013, que ascendeu funcionalmente a servidora para a referência 11, fixando, a partir de 10/11/2011, seus proventos mensais, conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 15.064/2011) 1.163,27 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009) 116,33 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (inciso III, art. 7º e 12 da Lei Estadual nº 14.431/2009) 309,99 TOTAL 1.589,59 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2022. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTEFechar