73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº179 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 OBJETO: O presente Aditivo visa a redução de valor do Termo de Colaboração nº16/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades – Qualificação Social e Profissional do Trabalhador Cearense – Lote 06, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR: Para a execução do presente aditamento, o valor do instrumento, que atualmente é R$ 3.043.219,97 (três milhões, quarenta e três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), será reduzido em R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), ficando o valor de R$ 2.479.219,97 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) a ser repassado conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE PERMISSÃO DE USO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada PERMITENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-160, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Sr. Sandro Camilo Carvalho por outro lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada pelo Decreto-Lei nº9.853, de 13 de setembro de 1946, inscrito no CNPJ sob o nº03.612.122/0001-27, com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras, nº1070 – Aldeota, Fortaleza-Ceará, neste ato represen- tado por seu Superintendente de Ações Integradas do SESC/CE, Sr. Henrique Jorge Javi de Sousa, doravante denominada PERMISSIONÁRIO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com fundamento nos arts. 37 e 215, da Constituição Federal de 1988, no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, constante no Processo Administrativo NUP nº47001.005479/2023-29. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA SEDE DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, localizado na Rua Soriano Albuquerque, nº230 – Joaquim Távora – CEP: 60.130-160, Fortaleza-CE, visando à implantação por parte do PERMISSIONÁRIO de restaurante self service com venda de bebidas/sobremesas e serviço de lanches através de máquinas de autosserviço para atender ao público da Secretaria de Proteção Social (conveniados, terceirizados, comerciários, seus dependentes e usuários). PRAZO: 4.1. Sem perder seu caráter precário e de revogabilidade, a outorga da permissão de uso, a título gratuito, se dará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do Termo de Permissão Uso. 4.2. O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, para iniciar as suas atividades. 4.3. O prazo estabelecido no item 4.2, poderá ser alterado, desde que justificado pelo PERMISSIONÁRIO, e em comum acordo entre as partes. ALTERAÇÕES: Toda e qualquer alteração ao presente instrumento será processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com as devidas justificativas e mediante solicitação apresentada aos partícipes. RESTITUIÇÃO: No decurso do presente Termo, caso haja a devolução dos imóveis antes do término do prazo de vigência do referido Termo pelo PERMISSIONÁRIO, deverá ser apresentado à PERMITENTE a quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das despesas de água e energia elétrica, referentes ao período. Caso a PERMITENTE, antes de expirado o prazo de vigência estabelecido na cláusula quarta e sem a concordância do PERMISSIONÁRIO, manifeste-se no sentido de reincidir o presente Termo, ficará obrigada a indenizar o PERMISSIONÁRIO no valor do investimento realizado no tocante ao momento investido, desde que este não dê causa. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social e Henrique Jorge Javi de Sousa - Superintendente de Ações Integradas do SESC/CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 13 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 20220021– SPS A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº47001.007599/2023-61, vem REVOGAR o Pregão Eletrônico nº20220021 – SPS, destinado a Contratação de empresa na Prestação de Serviços de Mão de Obra Terceirizada, Cujos Empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e MOTORISTA na Sede da Casa da Mulher Brasileira em Fortaleza/Ceara, objeto do Processo/VIPROC nº07170074/2021, por questões de interesse público, com fundamento no art. 49, caput, da Lei Federal nº8.666/93 e no art. 38, caput, da Decreto Estadual nº33.326 de 29 de outubro de 2019. Fortaleza, 06 de setembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) CLAYTON CAMPOS FERNANDES, matrícula 30021495, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 11 de Setembro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA- TIVO, Fortaleza, 14 de setembro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.879, de 30 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, PEDRO JHONY BARROSO FIGUEIREDO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 11 de setembro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** PORTARIA CC 0041/2023-SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.879 de 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR PEDRO JHONY BARROSO FIGUEIREDO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Centro Socioeducativo Canindezinho, unidade administrativa integrante da Estrutura Organiza- cional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 11 de setembro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIALFechar