DOE 22/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº179  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA CC 0673/2023-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 33.259 de 04 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) 
servidor(a)SCHNEIDER QUEIROZ RAMOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, para ter exercício 
no(a), Seção de Investigações e Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 15 de 
setembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA CC 0674/2023-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 33.259 de 04 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) 
servidor(a)LUZIA DO NASCIMENTO FARIAS QUIROGA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, para 
ter exercício no(a), Seção de Expediente e Cartório , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 
15 de setembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA CC 0677/2023-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 33.259 de 04 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) 
servidor(a)MARIO DE SOUSA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, para ter exercício no(a), Seção 
de Investigações e Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº677/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos artigos 4º e 
7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a apli-
cação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais 
motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.006563/2023-
64, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, HYGOR LEITE ALVES, INSPETOR 
DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.219-0-2, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE AURORA, vinculado(a) ao Departamento de 
Polícia Judiciária do Interior Sul, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 22/05/2023, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 402,92 
(quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos), nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada 
pela Lei nº 17.871, publicada no DOE de 30.12.2021. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº715/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos artigos 4º e 
7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a apli-
cação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de 
readequação do quantitativo de servidores da Assessoria de Apoio ao Poder Judiciário (AAPJ), em razão do seu novo formato de trabalho advindo da assinatura 
do Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Ceará n° 05/2023 (processos n° 8506748-41.2022.8.06.0000 e 8506373-03.2023.8.06.0001), 
conforme NUP n° 10051.007122/2023-80; CONSIDERANDO a necessidade de melhor atender a demanda de pessoal do Departamento de Polícia Judiciária 
da Capital, responsável pelo atendimento de toda a cidade de Fortaleza, que possui 2.686.612 de habitantes, sendo essencial a realocação de servidores ao 
referido departamento; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob 
o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.008947/2023-11, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE; RESOLVE 
DESIGNAR, DE OFÍCIO, FRANCISCO COSTA BARROS, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 106.245-1-7, para exercício funcional no(a) 
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA 
CIVIL, Fortaleza, 16 de junho de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº787/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (EM EXERCÍCIO), no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no 
art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia 
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 

                            

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