DOE 22/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº179  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°510/2023 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA - (PERÍODO 18/08 A 31/08/2023)
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
ANTONIO WLADEMIR 
BEZERRA SOMBRA
15528613
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
NOÇÕES DE PRIMEIROS 
SOCORROS, RESPEITO AO MEIO 
AMBIENTE E CONVÍVIO SOCIAL 
(COND. EMERGENCIA)
10
18/08/2023 a 
31/08/2023
R$ 690,20
ANTONIO WLADEMIR 
BEZERRA SOMBRA
15528613
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
NOÇÕES DE PRIMEIROS 
SOCORROS, RESPEITO AO MEIO 
AMBIENTE E CONVÍVIO SOCIAL 
(COND. EMERGENCIA)
10
18/08/2023 a 
31/08/2023
R$ 690,20
CLENIO KLEBER 
LUCAS MARTINS
00057517
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
DIREÇÃO DEFENSIVA 
(COND. EMERGENCIA)
15
18/08/2023 a 
31/08/2023
R$ 1.035,30
PAULA PERPÉTUA 
BARROS MACIEL
00077410
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL 
(COND. EMERGENCIA)
15
18/08/2023 a 
31/08/2023
R$ 1.035,30
LEVI GOMES 
RODRIGUES
30189116
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
DIREÇÃO DEFENSIVA 
(COND. EMERGENCIA)
15
18/08/2023 a 
31/08/2023
R$ 1.035,30
DANIELE FERREIRA 
GOIANA
30217713
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL 
(COND. EMERGENCIA)
15
18/08/2023 a 
31/08/2023
R$ 1.035,30
RIVELINO MISAC 
MARTINS DE 
OLIVEIRA
301.893-1-0
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 
(COND. EMERGENCIA)
10
18/08/2023 a 
31/08/2023
R$ 690,20
RIVELINO MISAC 
MARTINS DE 
OLIVEIRA
301.893-1-0
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 
(COND. EMERGENCIA)
10
18/08/2023 a 
31/08/2023
R$ 690,20
BRUNO CARLOS 
SILVA
30342518
COORDENADOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
CURSO PARA CONDUTORES DE 
VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA - (PERÍODO 
18/08 A 31/08/2023)... GRUPO - 5
25
18/08/2023 a 
31/08/2023
R$ 1.725,50
BRUNO CARLOS 
SILVA
30342518
COORDENADOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
CURSO PARA CONDUTORES DE 
VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA - (PERÍODO 
18/08 A 31/08/2023)... GRUPO - 5
15
18/08/2023 a 
31/08/2023
R$ 1.035,30
TOTAL DE H/A PORTARIA: 140
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 9.662,80
*** *** ***
PORTARIA Nº534/2023 – DG|AESP|CE O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ 
– AESP|CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e suas alterações, a Lei nº15.191, de 19 de 
julho de 2012, o art. 5º, inciso III, Decreto Estadual nº 34.768, de 26 de maio de 2022, RESOLVE: Art. 1º - Designar os SERVIDORES abaixo relacionados 
para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento do certame para contratação de instituição para prestação 
de serviços técnico-especializados para Elaboração do Edital de convocação para matrícula no Curso de Formação Profissional, Realização da análise dos 
exames toxicológicos e Organização, Elaboração, Execução e Resultado da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA), de 196 (cento e noventa e 
seis) candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe e 722 (setecentos e vinte e dois) candidatos ao cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª 
Classe, oriundos do CADASTRO DE RESERVA do Concurso Público referente ao Edital Nº 01/2021, além dos que, porventura, venham a ser incluídos 
administrativamente e/ou judicialmente concernentes a este ou a outros certames: I- Fabio Torres Vieira – DPC PCCE – Assessor Especial – Chefe de Gabi-
nete da Aesp/CE; II- Jamille dos Santos de Moura – Coordenadora da Assessoria de Desenvolvimento Institucional da AESP/CE; III - Vanessa Valentim 
Viana – Orientadora da Célula de Finanças da AESP/CE; IV - Indira Filha de Gandhi – Assessora técnica da Assessoria Jurídica da AESP/CE; V - Emanuela 
dos Santos Pinheiro – Assessoria de Desenvolvimento Institucional da AESP/CE. Art. 2º São atribuições da comissão: a) Avaliar a habilitação técnica das 
empresas licitantes; b) Avaliar preços de proposta em relação aos dados técnicos; c) Avaliar pedidos de esclarecimento e/ou recursos administrativos; d) 
Decidir sobre ordem de classificação e aceitabilidade de propostas; e) Outras atribuições aqui não especificadas em relação à contratação do serviço de 
locação de estande de tiro - espaço adequado de postos de tiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.
Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº538/2023 – DG|AESP|CE O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ 
– AESP|CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e suas alterações, a Lei nº15.191, de 19 de 
julho de 2012, o art. 5º, inciso III, Decreto Estadual nº 34.768, de 26 de maio de 2022, RESOLVE: Art. 1º - Designar os SERVIDORES abaixo relacionados 
para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento do certame para contratação emergencial de serviço de 
Locação de Estande de Tiro - Espaço adequado de postos de tiro para a prática da disciplina de Tiro Policial dos cursos de formação inicial (profissional) 
e continuada (ascensão e capacitação), da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE. I- Carlo Rômulo Matos Barreto - TC PM – Orientador da 
Célula de Práticas Educacionais (CEPRAE/AESP); II- Jamille dos Santos de Moura – Coordenadora da Assessoria de Desenvolvimento Institucional da 
AESP/CE; III- Vanessa Valentim Viana – Orientadora da Célula de Finanças da AESP|CE; IV- Indira Filha de Gandhi – Assessora técnica da Assessoria 
Jurídica da AESP|CE; V- Dandara Ramos Sales – Assessoria de Desenvolvimento Institucional da AESP/CE. Art. 2º São atribuições da comissão: a) Avaliar 
a habilitação técnica das empresas licitantes; b) Avaliar preços de proposta em relação aos dados técnicos; c) Avaliar pedidos de esclarecimento e/ou recursos 
administrativos; d) Decidir sobre ordem de classificação e aceitabilidade de propostas; e) Outras atribuições aqui não especificadas em relação à contratação 
do serviço de locação de estande de tiro - espaço adequado de postos de tiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.
Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº67/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria 
do Ministério da Economia nº 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria do Ministério da Economia nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe 
sobre os critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil, atual 
Transferegov.br; CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar. 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 19, de 4 de abril de 2022, que institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.
gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da 
Plataforma +Brasil, atual Transferegov.br. CONSIDERANDO, ainda, a alteração da denominação do Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br para 
Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, conforme publicizado no Site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 
RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação, responsável pela implantação 
do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br. Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais 
áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br; II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e 
dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com 
as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. 
Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de 
Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. 
Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 25/2021, de 14 de julho de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO 
TURISMO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
Registre-se e publique-se.

                            

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