DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3300 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ARRAIS DA 
SILVA. Antonina do Norte/CE, 21 de setembro de 2023. 
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:70EC96F0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 592/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 592/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER 
PARCELA 
DE 
COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS 
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, 
AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS 
QUE 
PRESTEM 
SERVIÇO 
DIRETA 
OU 
INDIRETAMENTE 
AO 
MUNICÍPIO 
DE 
ANTONINA DO NORTE/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de 
Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte: 
  
LEI  
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e 
parteiras que prestem serviço direta ou indiretamente ao Município de 
Antonina do Norte - CE, destinadas a equiparar a remuneração desses 
servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei nº 14.434, 
de 4 de agosto de 2022. 
  
Art. 2º. O complemento do disposto desta Lei dar-se-á nos limites dos 
valores repassados pela União ao Município de Antonina do Norte, 
nos termos do art. 198, §§ 14 e 15 da Constituição Federal, conforme 
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento final da ADI 
nº 7222. 
  
§ 1º. As parcelas salariais complementares de que trata esta lei serão 
pagas aos respectivos servidores em código específico. 
  
§ 2º. A parcela prevista no § 1º deste artigo não servirá de base para o 
cálculo de outras gratificações ou vantagens. 
§ 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores. 
  
§ 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União 
não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens 
remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às 
remunerações dos profissionais contemplados. 
  
Art. 3°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às 
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma 
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por 
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os 
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 
  
Parágrafo único. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da 
aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que 
deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG. 
  
Art. 4º. O pagamento das parcelas salariais complementares de que 
trata esta lei seguirá as informações e diretrizes do Ministério da 
Saúde, notadamente as previstas na plataforma InvestSUS e as que a 
sucederem ou complementarem. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos, a contar de maio de 2023, permanece 
inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base 
dos respectivos servidores. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 22 de 
setembro de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO  
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:8CF65139 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 595/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 595/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
EMENTA: 
INSTITUI 
E 
INCLUI 
NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE A 
―CAVALGADA EM HOMENAGEM A JOSE 
ISMAEL‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de 
Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte: 
  
LEI 
  
Art. 1º. Fica instituída a ―Cavalgada em Homenagem a Jose Ismael", 
que será realizada, anualmente, em nosso município, no dia 12 de 
outubro. 
Art. 2º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município 
de Antonina do Norte, a ―Cavalgada em Homenagem a Jose Ismael". 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e 
parcerias com os organizadores do evento para o cumprimento do 
disposto nesta lei, seja por meio de repasse financeiro, logístico, ou de 
pessoal. 
Art. 4º. O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente 
lei, a contar da data de sua publicação. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 22 de 
setembro de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:CF0BDE23 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 593/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 593/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
ESTABELECE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA 
PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TENHA 
CÔNJUGE, 
COMPANHEIRO, 
FILHO 
OU 
DEPENDENTE, PESSOA COM TRANSTORNO 
DO ESPECTRO AUTISTA, QUE NECESSITE DE 
ASSISTÊNCIA PERMANENTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de 
Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte: 
  
LEI   

                            

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