DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300
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ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ARRAIS DA
SILVA. Antonina do Norte/CE, 21 de setembro de 2023.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:70EC96F0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 592/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 592/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER
PARCELA
DE
COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM,
AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS
QUE
PRESTEM
SERVIÇO
DIRETA
OU
INDIRETAMENTE
AO
MUNICÍPIO
DE
ANTONINA DO NORTE/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de
Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras que prestem serviço direta ou indiretamente ao Município de
Antonina do Norte - CE, destinadas a equiparar a remuneração desses
servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei nº 14.434,
de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º. O complemento do disposto desta Lei dar-se-á nos limites dos
valores repassados pela União ao Município de Antonina do Norte,
nos termos do art. 198, §§ 14 e 15 da Constituição Federal, conforme
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento final da ADI
nº 7222.
§ 1º. As parcelas salariais complementares de que trata esta lei serão
pagas aos respectivos servidores em código específico.
§ 2º. A parcela prevista no § 1º deste artigo não servirá de base para o
cálculo de outras gratificações ou vantagens.
§ 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
§ 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União
não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens
remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às
remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 3°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da
aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que
deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 4º. O pagamento das parcelas salariais complementares de que
trata esta lei seguirá as informações e diretrizes do Ministério da
Saúde, notadamente as previstas na plataforma InvestSUS e as que a
sucederem ou complementarem.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos, a contar de maio de 2023, permanece
inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base
dos respectivos servidores.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 22 de
setembro de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:8CF65139
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 595/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 595/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
EMENTA:
INSTITUI
E
INCLUI
NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE A
―CAVALGADA EM HOMENAGEM A JOSE
ISMAEL‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de
Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica instituída a ―Cavalgada em Homenagem a Jose Ismael",
que será realizada, anualmente, em nosso município, no dia 12 de
outubro.
Art. 2º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município
de Antonina do Norte, a ―Cavalgada em Homenagem a Jose Ismael".
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e
parcerias com os organizadores do evento para o cumprimento do
disposto nesta lei, seja por meio de repasse financeiro, logístico, ou de
pessoal.
Art. 4º. O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente
lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 22 de
setembro de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:CF0BDE23
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 593/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 593/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
ESTABELECE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TENHA
CÔNJUGE,
COMPANHEIRO,
FILHO
OU
DEPENDENTE, PESSOA COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA, QUE NECESSITE DE
ASSISTÊNCIA PERMANENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de
Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
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