Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ARRAIS DA SILVA. Antonina do Norte/CE, 21 de setembro de 2023. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:70EC96F0 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 592/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 592/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS QUE PRESTEM SERVIÇO DIRETA OU INDIRETAMENTE AO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que prestem serviço direta ou indiretamente ao Município de Antonina do Norte - CE, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. Art. 2º. O complemento do disposto desta Lei dar-se-á nos limites dos valores repassados pela União ao Município de Antonina do Norte, nos termos do art. 198, §§ 14 e 15 da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento final da ADI nº 7222. § 1º. As parcelas salariais complementares de que trata esta lei serão pagas aos respectivos servidores em código específico. § 2º. A parcela prevista no § 1º deste artigo não servirá de base para o cálculo de outras gratificações ou vantagens. § 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. § 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 3°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG. Art. 4º. O pagamento das parcelas salariais complementares de que trata esta lei seguirá as informações e diretrizes do Ministério da Saúde, notadamente as previstas na plataforma InvestSUS e as que a sucederem ou complementarem. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos, a contar de maio de 2023, permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 22 de setembro de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:8CF65139 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 595/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 595/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE A ―CAVALGADA EM HOMENAGEM A JOSE ISMAEL‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica instituída a ―Cavalgada em Homenagem a Jose Ismael", que será realizada, anualmente, em nosso município, no dia 12 de outubro. Art. 2º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Antonina do Norte, a ―Cavalgada em Homenagem a Jose Ismael". Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com os organizadores do evento para o cumprimento do disposto nesta lei, seja por meio de repasse financeiro, logístico, ou de pessoal. Art. 4º. O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente lei, a contar da data de sua publicação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 22 de setembro de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:CF0BDE23 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 593/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 593/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. ESTABELECE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TENHA CÔNJUGE, COMPANHEIRO, FILHO OU DEPENDENTE, PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, QUE NECESSITE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEIFechar