DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3300 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
§ 3º Nos casos em que mais de um servidor for responsável pela 
mesma pessoa com transtorno do espectro autista, a redução de carga 
horária será concedida, mediante opção, a apenas um deles. 
  
§ 4º Ao servidor alcançado pela redução da carga horária é vedada a 
ocupação de qualquer atividade trabalhista, remunerada ou não, 
enquanto perdurar o referido benefício. 
  
Art 12. O estágio probatório não impede a fruição do direito ao 
benefício previsto nesta lei. 
  
Art. 13. O servidor requerente do horário especial de redução da carga 
horária de trabalho deverá, obrigatoriamente, permanecer executando 
a carga horária ordinária de seu cargo até a decisão sobre a concessão 
do benefício. 
  
Art. 14. A redução da carga horária extinguir-se-á imediatamente com 
a cessação do motivo que a houver determinado, devendo o servidor 
retornar de imediato à carga horária inerente ao cargo que ocupa, sob 
pena de incidência de desconto em folha de pagamento, sem prejuízo 
de responsabilização administrativa. 
  
Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade relacionada à 
concessão do benefício que trata esta lei, inclusive da exclusividade 
da prestação de cuidado do servidor para com o seu dependente 
durante o horario de redução da carga horária, haverá a suspensão do 
benefício, com a possibilidade de revogação, sem prejuizo da 
apuração dos fatos para fins responsabilização do servidor, 
devidamente apurada em processo próprio, na forma da Lei. 
  
Art. 15. Os casos omissos serão tratados por decreto do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, que também poderá regulamentar esta lei 
para melhor aplicação das previsões nela contida. 
  
Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 22 de 
setembro de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO  
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:6D83A8F0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 594/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 594/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
PÚBLICO 
PARA 
A 
INSTALAÇÃO 
DA 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DO 
SÍTIO 
RIACHO GRANDE, NA FORMA PREVISTA EM 
LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de 
Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte: 
  
LEI 
  
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a ceder para uso da 
Associação Comunitária do Sítio Riacho Grande, CNPJ nº 
47.890.443/0001-69, o imóvel em desuso da antiga escola do Sítio 
Riacho Grande, na zona rural de Antonina do Norte/CE. 
Parágrafo Único: A formalização do feito, se fará por termo de 
cessão de uso, no qual constarão as cláusulas definidoras das 
obrigações e responsabilidades das partes. 
  
Art. 2º A cessão de uso do imóvel será pelo prazo de 05 (cinco) anos 
e se dará de forma gratuita, sendo encerrado caso a associação seja 
desconstituida ou prorrogado mediante assinatura de novo termo de 
cessão de uso. 
  
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 22 de 
setembro de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:5EDA8070 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2023.07.19.1 
 
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 
2023.07.19.1. Objeto: Contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria 
na área financeira, na aplicação de recursos financeiros e orientação 
sobre gastos públicos, junto à Secretaria Municipal de Educação de 
Barbalha/CE, 
buscando 
atender 
aos 
princípios 
básicos 
da 
administração pública, com o objetivo de corrigir falhas e adequar a 
gestão da pública à execução de suas atribuições de forma eficaz, 
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. 
Licitante Vencedor: a empresa HÁBIL CONTABILIDADE E 
ASSESSORIA LTDA, totalizando sua proposta no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), de conformidade com o Mapa 
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente 
Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO - 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Data da Homologação e Adjudicação: 22 de setembro de 2023.  
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:91C3429C 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 03.01.003/2022 De 03 de janeiro de 2022. 
  
NOMEIA para exercer cargo comissionado e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de 
cargos de provimento em comissão: 
R E S O L V E: 
  
Art. 1.º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada para exercer o cargo 
comissionado na: 
  
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
  
NOME 
CARGO  
CPF 
Aquiles Soares de Sampaio 
Secretário Executivo de Finanças 
003.846.113-70 
  

                            

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