Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 § 3º Nos casos em que mais de um servidor for responsável pela mesma pessoa com transtorno do espectro autista, a redução de carga horária será concedida, mediante opção, a apenas um deles. § 4º Ao servidor alcançado pela redução da carga horária é vedada a ocupação de qualquer atividade trabalhista, remunerada ou não, enquanto perdurar o referido benefício. Art 12. O estágio probatório não impede a fruição do direito ao benefício previsto nesta lei. Art. 13. O servidor requerente do horário especial de redução da carga horária de trabalho deverá, obrigatoriamente, permanecer executando a carga horária ordinária de seu cargo até a decisão sobre a concessão do benefício. Art. 14. A redução da carga horária extinguir-se-á imediatamente com a cessação do motivo que a houver determinado, devendo o servidor retornar de imediato à carga horária inerente ao cargo que ocupa, sob pena de incidência de desconto em folha de pagamento, sem prejuízo de responsabilização administrativa. Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade relacionada à concessão do benefício que trata esta lei, inclusive da exclusividade da prestação de cuidado do servidor para com o seu dependente durante o horario de redução da carga horária, haverá a suspensão do benefício, com a possibilidade de revogação, sem prejuizo da apuração dos fatos para fins responsabilização do servidor, devidamente apurada em processo próprio, na forma da Lei. Art. 15. Os casos omissos serão tratados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, que também poderá regulamentar esta lei para melhor aplicação das previsões nela contida. Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 22 de setembro de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:6D83A8F0 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 594/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 594/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO RIACHO GRANDE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a ceder para uso da Associação Comunitária do Sítio Riacho Grande, CNPJ nº 47.890.443/0001-69, o imóvel em desuso da antiga escola do Sítio Riacho Grande, na zona rural de Antonina do Norte/CE. Parágrafo Único: A formalização do feito, se fará por termo de cessão de uso, no qual constarão as cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes. Art. 2º A cessão de uso do imóvel será pelo prazo de 05 (cinco) anos e se dará de forma gratuita, sendo encerrado caso a associação seja desconstituida ou prorrogado mediante assinatura de novo termo de cessão de uso. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 22 de setembro de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:5EDA8070 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.19.1 Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 2023.07.19.1. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria na área financeira, na aplicação de recursos financeiros e orientação sobre gastos públicos, junto à Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, buscando atender aos princípios básicos da administração pública, com o objetivo de corrigir falhas e adequar a gestão da pública à execução de suas atribuições de forma eficaz, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa HÁBIL CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, totalizando sua proposta no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Data da Homologação e Adjudicação: 22 de setembro de 2023. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:91C3429C SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA PORTARIA N.º 03.01.003/2022 De 03 de janeiro de 2022. NOMEIA para exercer cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão: R E S O L V E: Art. 1.º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada para exercer o cargo comissionado na: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NOME CARGO CPF Aquiles Soares de Sampaio Secretário Executivo de Finanças 003.846.113-70Fechar