DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
§ 3º Nos casos em que mais de um servidor for responsável pela
mesma pessoa com transtorno do espectro autista, a redução de carga
horária será concedida, mediante opção, a apenas um deles.
§ 4º Ao servidor alcançado pela redução da carga horária é vedada a
ocupação de qualquer atividade trabalhista, remunerada ou não,
enquanto perdurar o referido benefício.
Art 12. O estágio probatório não impede a fruição do direito ao
benefício previsto nesta lei.
Art. 13. O servidor requerente do horário especial de redução da carga
horária de trabalho deverá, obrigatoriamente, permanecer executando
a carga horária ordinária de seu cargo até a decisão sobre a concessão
do benefício.
Art. 14. A redução da carga horária extinguir-se-á imediatamente com
a cessação do motivo que a houver determinado, devendo o servidor
retornar de imediato à carga horária inerente ao cargo que ocupa, sob
pena de incidência de desconto em folha de pagamento, sem prejuízo
de responsabilização administrativa.
Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade relacionada à
concessão do benefício que trata esta lei, inclusive da exclusividade
da prestação de cuidado do servidor para com o seu dependente
durante o horario de redução da carga horária, haverá a suspensão do
benefício, com a possibilidade de revogação, sem prejuizo da
apuração dos fatos para fins responsabilização do servidor,
devidamente apurada em processo próprio, na forma da Lei.
Art. 15. Os casos omissos serão tratados por decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal, que também poderá regulamentar esta lei
para melhor aplicação das previsões nela contida.
Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 22 de
setembro de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:6D83A8F0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 594/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 594/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
PÚBLICO
PARA
A
INSTALAÇÃO
DA
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DO
SÍTIO
RIACHO GRANDE, NA FORMA PREVISTA EM
LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de
Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a ceder para uso da
Associação Comunitária do Sítio Riacho Grande, CNPJ nº
47.890.443/0001-69, o imóvel em desuso da antiga escola do Sítio
Riacho Grande, na zona rural de Antonina do Norte/CE.
Parágrafo Único: A formalização do feito, se fará por termo de
cessão de uso, no qual constarão as cláusulas definidoras das
obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 2º A cessão de uso do imóvel será pelo prazo de 05 (cinco) anos
e se dará de forma gratuita, sendo encerrado caso a associação seja
desconstituida ou prorrogado mediante assinatura de novo termo de
cessão de uso.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 22 de
setembro de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:5EDA8070
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. TOMADA
DE PREÇOS Nº 2023.07.19.1
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº
2023.07.19.1. Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria
na área financeira, na aplicação de recursos financeiros e orientação
sobre gastos públicos, junto à Secretaria Municipal de Educação de
Barbalha/CE,
buscando
atender
aos
princípios
básicos
da
administração pública, com o objetivo de corrigir falhas e adequar a
gestão da pública à execução de suas atribuições de forma eficaz,
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório.
Licitante Vencedor: a empresa HÁBIL CONTABILIDADE E
ASSESSORIA LTDA, totalizando sua proposta no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), de conformidade com o Mapa
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente
Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 -
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO -
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.
Data da Homologação e Adjudicação: 22 de setembro de 2023.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:91C3429C
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA
PORTARIA N.º 03.01.003/2022 De 03 de janeiro de 2022.
NOMEIA para exercer cargo comissionado e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de
cargos de provimento em comissão:
R E S O L V E:
Art. 1.º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada para exercer o cargo
comissionado na:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
NOME
CARGO
CPF
Aquiles Soares de Sampaio
Secretário Executivo de Finanças
003.846.113-70
Fechar