DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300
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2023.01.05-03, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios
destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de
Saúde de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2023.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei
Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Fundo Municipal de
Saúde – Maria Marcleide do Nascimento. CONTRATADO(A):
COMPANY SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA. – Lucas Ferreira de Freitas Holanda. DATA: 04 de setembro
de 2023.
1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.01.05-04.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2022.12.14.3. OBJETO: Acréscimo
no quantitativo de itens constantes no Contrato Administrativo n.º
2023.01.05-04, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios
destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de
Assistência Social de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 31 de
dezembro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I,
alínea "b", da Lei Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S):
Fundo Municipal de Assistência Social – Antônia da Penha Sena
Pierre. CONTRATADO(A): COMPANY SERVIÇOS, COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA. – Lucas Ferreira de Freitas Holanda.
DATA: 04 de setembro de 2023.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:44B167E2
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATOS DE ADITIVOS CONTRATUAIS
2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.01.30-02.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2023.01.05.2. OBJETO: Acréscimo
no quantitativo de itens constantes no Contrato Administrativo n.º
2023.01.30-02, cujo objeto é aquisição de derivados de petróleo
destinados ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas
pesadas vinculados à Secretaria de Infraestrutura do Município de
Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2023.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei
Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Secretaria Municipal
de
Infraestrutura
-
Gregorio
Alves
da
Cunha
Filho.
CONTRATADO(A): JOSEANE MOREIRA DE OLIVEIRA - ME –
Joseane Moreira de Oliveira. DATA: 01 de setembro de 2023.
2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.01.30-04.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2023.01.05.2. OBJETO: Acréscimo
no quantitativo de itens constantes no Contrato Administrativo n.º
2023.01.30-04, cujo objeto é aquisição de derivados de petróleo
destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de
Educação do Município de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 31 de
dezembro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I,
alínea "b", da Lei Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S):
Secretaria Municipal de Educação – Aliomar Liberalino de Almeida
Júnior. CONTRATADO(A): JOSEANE MOREIRA DE OLIVEIRA
- ME – Joseane Moreira de Oliveira. DATA: 01 de setembro de 2023.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:2115E344
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Contrato de concessão de direito real de uso que entre si fazem, de um
lado,
aqui
e
doravante
denominado
Poder
Concedente,
o
MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público
interno, com ciência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
legalmente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. NASELMO
DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado
nesta cidade e comarca, e, de outro, de agora em diante chamado de
Concessionário, o Sr. MARCOS ANTÔNIO MOURA DA SILVA,
brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº 173.708.413-
91, residente e domiciliado na Rua Raimundo Bala, 447, Centro, nesta
cidade, quanto à concessão de direito de superfície do Box nº 02
pertencente a esta Municipalidade e localizado na Praça Maria de
Lourdes, na Rua Francisca Adriana de Moura, Centro, neste
Município, para o fim único e exclusivo de exercer atividade
comercial.
Por este instrumento particular de Concessão de Direito Real de Uso,
acordam as partes, de um lado, aqui e doravante denominado Poder
Concedente, o MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito
público interno, legalmente representado pelo Prefeito Municipal, o
Sr. NASELMO DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 553,
Centro, nesta urbe, com a ciência do Secretário de Desenvolvimento
Urbano, e, de outro, de agora em diante chamado de Concessionário,
o Sr. MARCOS ANTÔNIO MOURA DA SILVA, brasileiro,
divorciado, comerciante, portador do CPF nº 173.708.413-91,
residente e domiciliado na Rua Raimundo Bala, 447, Centro, nesta
cidade, quanto à concessão de direito de superfície do Box nº 02
pertencente a esta Municipalidade e localizado na Praça Maria de
Lourdes, na Rua Francisca Adriana de Moura, Centro, neste
Município, para o fim único e exclusivo de exercer atividade
comercial, de acordo com as cláusulas e condições convencionadas e
outorgadas pelos respectivos contratantes, como a seguir descrito:
DO OBJETO, DA DESTINAÇÃO, DO PREÇO E DO PRAZO
Cláusula primeira – A concessão do direito real de uso sobre o imóvel
público em epígrafe, o Boxe nº 02, localizado na Praça Maria de
Lourdes, situado neste Município, cuja destinação se cinge,
exclusivamente, à exploração comercial, dar-se-á pelo preço de R$
38,62 (trinta e oito reais e sessenta e dois centavos) mensal, cálculo
este efetuado com base na área de 5,68m2 (cinco virgula sessenta e
oito metros quadrados), de conformidade com o Decreto Municipal nº
1049/2023, de 02/03/2023, pagos na forma de boleto bancário, tendo
prazo assinado de 05 (cinco) anos, contado a partir desta data e
terminando no dia 22/09/2028, renovável por iguais períodos
sucessivos.
DO DISCIPLINAMENTO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Cláusula segunda – Este contrato será regido pelas normas que
disciplinam o direito administrativo, em especial pelo art. 9º da Lei
Orgânica Municipal de Fortim.
DA MULTA E SUA INCIDÊNCIA
Cláusula terceira – No caso de devolução do objeto concedido durante
a vigência deste contrato, não se imporá ao Concessionário o
pagamento de qualquer multa.
DA RESCISÃO
Cláusula quarta – O presente ajuste ainda poderá ser desfeito por
mútuo acordo e mediante distrato e em virtude da inadimplência
contratual referente a qualquer cláusula ou obrigação nelas
preconizada, incluindo-se a falta de pagamento do direito concedido,
pelo período de 03 (três) meses, e outros encargos legalmente
previstos, ou por estar desautorizada qualquer alteração do objeto
deste contrato.
DA EXTINÇÃO E DA TRANSMISSÃO
Cláusula quinta – O direito real de uso a que se refere este contrato,
poderá, mediante requerimento fundamentado documentalmente, em
caso de morte do Concessionário, ser transmitido a seus herdeiros.
DAS HIPÓTESES QUE IMPEDEM E CAUSAM A SOLUÇÃO
CONTRATUAL
Cláusula sexta – Se o poder público, em face das limitações
administrativas, exigir reparos no imóvel, o contrato por isso não será
desfeito, mesmo que não seja possível a sua implementação com a
permanência do Concessionário no aludido bem onde devam ser
executadas as obras.
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