Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 2023.01.05-03, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Fundo Municipal de Saúde – Maria Marcleide do Nascimento. CONTRATADO(A): COMPANY SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. – Lucas Ferreira de Freitas Holanda. DATA: 04 de setembro de 2023. 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.01.05-04. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2022.12.14.3. OBJETO: Acréscimo no quantitativo de itens constantes no Contrato Administrativo n.º 2023.01.05-04, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Fundo Municipal de Assistência Social – Antônia da Penha Sena Pierre. CONTRATADO(A): COMPANY SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. – Lucas Ferreira de Freitas Holanda. DATA: 04 de setembro de 2023. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:44B167E2 SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATOS DE ADITIVOS CONTRATUAIS 2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.01.30-02. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2023.01.05.2. OBJETO: Acréscimo no quantitativo de itens constantes no Contrato Administrativo n.º 2023.01.30-02, cujo objeto é aquisição de derivados de petróleo destinados ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas pesadas vinculados à Secretaria de Infraestrutura do Município de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Secretaria Municipal de Infraestrutura - Gregorio Alves da Cunha Filho. CONTRATADO(A): JOSEANE MOREIRA DE OLIVEIRA - ME – Joseane Moreira de Oliveira. DATA: 01 de setembro de 2023. 2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.01.30-04. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2023.01.05.2. OBJETO: Acréscimo no quantitativo de itens constantes no Contrato Administrativo n.º 2023.01.30-04, cujo objeto é aquisição de derivados de petróleo destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do Município de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Secretaria Municipal de Educação – Aliomar Liberalino de Almeida Júnior. CONTRATADO(A): JOSEANE MOREIRA DE OLIVEIRA - ME – Joseane Moreira de Oliveira. DATA: 01 de setembro de 2023. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:2115E344 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Contrato de concessão de direito real de uso que entre si fazem, de um lado, aqui e doravante denominado Poder Concedente, o MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público interno, com ciência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, legalmente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. NASELMO DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade e comarca, e, de outro, de agora em diante chamado de Concessionário, o Sr. MARCOS ANTÔNIO MOURA DA SILVA, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº 173.708.413- 91, residente e domiciliado na Rua Raimundo Bala, 447, Centro, nesta cidade, quanto à concessão de direito de superfície do Box nº 02 pertencente a esta Municipalidade e localizado na Praça Maria de Lourdes, na Rua Francisca Adriana de Moura, Centro, neste Município, para o fim único e exclusivo de exercer atividade comercial. Por este instrumento particular de Concessão de Direito Real de Uso, acordam as partes, de um lado, aqui e doravante denominado Poder Concedente, o MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público interno, legalmente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. NASELMO DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 553, Centro, nesta urbe, com a ciência do Secretário de Desenvolvimento Urbano, e, de outro, de agora em diante chamado de Concessionário, o Sr. MARCOS ANTÔNIO MOURA DA SILVA, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº 173.708.413-91, residente e domiciliado na Rua Raimundo Bala, 447, Centro, nesta cidade, quanto à concessão de direito de superfície do Box nº 02 pertencente a esta Municipalidade e localizado na Praça Maria de Lourdes, na Rua Francisca Adriana de Moura, Centro, neste Município, para o fim único e exclusivo de exercer atividade comercial, de acordo com as cláusulas e condições convencionadas e outorgadas pelos respectivos contratantes, como a seguir descrito: DO OBJETO, DA DESTINAÇÃO, DO PREÇO E DO PRAZO Cláusula primeira – A concessão do direito real de uso sobre o imóvel público em epígrafe, o Boxe nº 02, localizado na Praça Maria de Lourdes, situado neste Município, cuja destinação se cinge, exclusivamente, à exploração comercial, dar-se-á pelo preço de R$ 38,62 (trinta e oito reais e sessenta e dois centavos) mensal, cálculo este efetuado com base na área de 5,68m2 (cinco virgula sessenta e oito metros quadrados), de conformidade com o Decreto Municipal nº 1049/2023, de 02/03/2023, pagos na forma de boleto bancário, tendo prazo assinado de 05 (cinco) anos, contado a partir desta data e terminando no dia 22/09/2028, renovável por iguais períodos sucessivos. DO DISCIPLINAMENTO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Cláusula segunda – Este contrato será regido pelas normas que disciplinam o direito administrativo, em especial pelo art. 9º da Lei Orgânica Municipal de Fortim. DA MULTA E SUA INCIDÊNCIA Cláusula terceira – No caso de devolução do objeto concedido durante a vigência deste contrato, não se imporá ao Concessionário o pagamento de qualquer multa. DA RESCISÃO Cláusula quarta – O presente ajuste ainda poderá ser desfeito por mútuo acordo e mediante distrato e em virtude da inadimplência contratual referente a qualquer cláusula ou obrigação nelas preconizada, incluindo-se a falta de pagamento do direito concedido, pelo período de 03 (três) meses, e outros encargos legalmente previstos, ou por estar desautorizada qualquer alteração do objeto deste contrato. DA EXTINÇÃO E DA TRANSMISSÃO Cláusula quinta – O direito real de uso a que se refere este contrato, poderá, mediante requerimento fundamentado documentalmente, em caso de morte do Concessionário, ser transmitido a seus herdeiros. DAS HIPÓTESES QUE IMPEDEM E CAUSAM A SOLUÇÃO CONTRATUAL Cláusula sexta – Se o poder público, em face das limitações administrativas, exigir reparos no imóvel, o contrato por isso não será desfeito, mesmo que não seja possível a sua implementação com a permanência do Concessionário no aludido bem onde devam ser executadas as obras.Fechar