DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3300 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
2023.01.05-03, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios 
destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de 
Saúde de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2023. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei 
Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Fundo Municipal de 
Saúde – Maria Marcleide do Nascimento. CONTRATADO(A): 
COMPANY SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO 
LTDA. – Lucas Ferreira de Freitas Holanda. DATA: 04 de setembro 
de 2023. 
  
1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.01.05-04. 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2022.12.14.3. OBJETO: Acréscimo 
no quantitativo de itens constantes no Contrato Administrativo n.º 
2023.01.05-04, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios 
destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de 
Assistência Social de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 31 de 
dezembro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, 
alínea "b", da Lei Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): 
Fundo Municipal de Assistência Social – Antônia da Penha Sena 
Pierre. CONTRATADO(A): COMPANY SERVIÇOS, COMÉRCIO 
E REPRESENTAÇÃO LTDA. – Lucas Ferreira de Freitas Holanda. 
DATA: 04 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:44B167E2 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATOS DE ADITIVOS CONTRATUAIS 
 
2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.01.30-02. 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2023.01.05.2. OBJETO: Acréscimo 
no quantitativo de itens constantes no Contrato Administrativo n.º 
2023.01.30-02, cujo objeto é aquisição de derivados de petróleo 
destinados ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas 
pesadas vinculados à Secretaria de Infraestrutura do Município de 
Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2023. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei 
Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Secretaria Municipal 
de 
Infraestrutura 
- 
Gregorio 
Alves 
da 
Cunha 
Filho. 
CONTRATADO(A): JOSEANE MOREIRA DE OLIVEIRA - ME – 
Joseane Moreira de Oliveira. DATA: 01 de setembro de 2023. 
  
2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.01.30-04. 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2023.01.05.2. OBJETO: Acréscimo 
no quantitativo de itens constantes no Contrato Administrativo n.º 
2023.01.30-04, cujo objeto é aquisição de derivados de petróleo 
destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de 
Educação do Município de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 31 de 
dezembro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, 
alínea "b", da Lei Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): 
Secretaria Municipal de Educação – Aliomar Liberalino de Almeida 
Júnior. CONTRATADO(A): JOSEANE MOREIRA DE OLIVEIRA 
- ME – Joseane Moreira de Oliveira. DATA: 01 de setembro de 2023. 
 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:2115E344 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 
 
Contrato de concessão de direito real de uso que entre si fazem, de um 
lado, 
aqui 
e 
doravante 
denominado 
Poder 
Concedente, 
o 
MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público 
interno, com ciência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 
legalmente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. NASELMO 
DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado 
nesta cidade e comarca, e, de outro, de agora em diante chamado de 
Concessionário, o Sr. MARCOS ANTÔNIO MOURA DA SILVA, 
brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº 173.708.413-
91, residente e domiciliado na Rua Raimundo Bala, 447, Centro, nesta 
cidade, quanto à concessão de direito de superfície do Box nº 02 
pertencente a esta Municipalidade e localizado na Praça Maria de 
Lourdes, na Rua Francisca Adriana de Moura, Centro, neste 
Município, para o fim único e exclusivo de exercer atividade 
comercial. 
  
Por este instrumento particular de Concessão de Direito Real de Uso, 
acordam as partes, de um lado, aqui e doravante denominado Poder 
Concedente, o MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito 
público interno, legalmente representado pelo Prefeito Municipal, o 
Sr. NASELMO DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, solteiro, 
residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 553, 
Centro, nesta urbe, com a ciência do Secretário de Desenvolvimento 
Urbano, e, de outro, de agora em diante chamado de Concessionário, 
o Sr. MARCOS ANTÔNIO MOURA DA SILVA, brasileiro, 
divorciado, comerciante, portador do CPF nº 173.708.413-91, 
residente e domiciliado na Rua Raimundo Bala, 447, Centro, nesta 
cidade, quanto à concessão de direito de superfície do Box nº 02 
pertencente a esta Municipalidade e localizado na Praça Maria de 
Lourdes, na Rua Francisca Adriana de Moura, Centro, neste 
Município, para o fim único e exclusivo de exercer atividade 
comercial, de acordo com as cláusulas e condições convencionadas e 
outorgadas pelos respectivos contratantes, como a seguir descrito: 
  
DO OBJETO, DA DESTINAÇÃO, DO PREÇO E DO PRAZO 
  
Cláusula primeira – A concessão do direito real de uso sobre o imóvel 
público em epígrafe, o Boxe nº 02, localizado na Praça Maria de 
Lourdes, situado neste Município, cuja destinação se cinge, 
exclusivamente, à exploração comercial, dar-se-á pelo preço de R$ 
38,62 (trinta e oito reais e sessenta e dois centavos) mensal, cálculo 
este efetuado com base na área de 5,68m2 (cinco virgula sessenta e 
oito metros quadrados), de conformidade com o Decreto Municipal nº 
1049/2023, de 02/03/2023, pagos na forma de boleto bancário, tendo 
prazo assinado de 05 (cinco) anos, contado a partir desta data e 
terminando no dia 22/09/2028, renovável por iguais períodos 
sucessivos. 
  
DO DISCIPLINAMENTO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
Cláusula segunda – Este contrato será regido pelas normas que 
disciplinam o direito administrativo, em especial pelo art. 9º da Lei 
Orgânica Municipal de Fortim. 
  
DA MULTA E SUA INCIDÊNCIA 
  
Cláusula terceira – No caso de devolução do objeto concedido durante 
a vigência deste contrato, não se imporá ao Concessionário o 
pagamento de qualquer multa. 
  
DA RESCISÃO 
  
Cláusula quarta – O presente ajuste ainda poderá ser desfeito por 
mútuo acordo e mediante distrato e em virtude da inadimplência 
contratual referente a qualquer cláusula ou obrigação nelas 
preconizada, incluindo-se a falta de pagamento do direito concedido, 
pelo período de 03 (três) meses, e outros encargos legalmente 
previstos, ou por estar desautorizada qualquer alteração do objeto 
deste contrato. 
  
DA EXTINÇÃO E DA TRANSMISSÃO 
  
Cláusula quinta – O direito real de uso a que se refere este contrato, 
poderá, mediante requerimento fundamentado documentalmente, em 
caso de morte do Concessionário, ser transmitido a seus herdeiros. 
  
DAS HIPÓTESES QUE IMPEDEM E CAUSAM A SOLUÇÃO 
CONTRATUAL 
  
Cláusula sexta – Se o poder público, em face das limitações 
administrativas, exigir reparos no imóvel, o contrato por isso não será 
desfeito, mesmo que não seja possível a sua implementação com a 
permanência do Concessionário no aludido bem onde devam ser 
executadas as obras. 

                            

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