DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3300 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
PALÁCIO BEZERRA DE MENEZES – JAGUARETAMA - 
CEARÁ, em 01 de março de 2023; 157° Ano de Emancipação 
Política. 
  
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:C07A72F3 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
PORTARIA 044/2023 
 
PORTARIA N° 044/2023 JAGUARETAMA-CE., de 01 de Março 
de 2023. 
  
O Vereador JOSÉ ERIVALDO DE BRITO, Presidente da Câmara 
Municipal de Jaguaretama - Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1°- DESIGNAR a SRTA. GEIZA FERREIRA SILVA, como 
responsável pelo seguinte setor do Poder Legislativo. 
  
GABINETE 
  
Art. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições m contrario. 
  
PALÁCIO BEZERRA DE MENEZES – JAGUARETAMA - 
CEARÁ, em 01 de março de 2023; 157° Ano de Emancipação 
Política. 
  
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:70632022 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
PORTARIA 045/2023 
 
PORTARIA N° 045/2023 JAGUARETAMA-CE., em 01 de Março 
de 2023. 
  
O Vereador JOSÉ ERIVALDO DE BRITO, Presidente da Câmara 
Municipal de Jaguaretama - Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1°- DESIGNAR a SRTA. KELLY CRISTINA LEMOS DE 
ALMEIDA, como responsável pelo seguinte setor do Poder 
Legislativo. 
  
PROCURADORIA 
  
Art. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições m contrario. 
  
PALÁCIO BEZERRA DE MENEZES – JAGUARETAMA - 
CEARÁ, em 01 de março de 2023; 157° Ano de Emancipação 
Política. 
  
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:2D67A05D 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
PORTARIA 046/2023 
 
PORTARIA N° 046/2023 JAGUARETAMA-CE., em 01 de Março 
de 2023.  
O Vereador JOSÉ ERIVALDO DE BRITO, Presidente da Câmara 
Municipal de Jaguaretama - Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1°- DESIGNAR o SR. LUIZ SEGUNDO COSTA 
DIOGENES, como responsável pelo seguinte setor do Poder 
Legislativo. 
  
LICITAÇÃO 
  
Art. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições m contrario. 
  
PALÁCIO BEZERRA DE MENEZES – JAGUARETAMA - 
CEARÁ, em 01 de março de 2023; 157° Ano de Emancipação 
Política. 
  
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:BB750D2F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 677/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 
 
EMENTA – DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL 
DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NO 
ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber 
que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município a título de Assistência Financeira 
Complementar visando cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434, 
de 04 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira. 
Art. 2º Conforme instituído na Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 
2022, pelo governo federal, o piso salarial dos enfermeiros municipais 
passará a ser de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) 
mensais, sendo que o piso salarial dos demais servidores da 
enfermagem será fixado com base neste valor, na razão de: 
I. 70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem, que 
corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e 
cinco reais); 
II. 50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem e 
parteira, que corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos 
e setenta e cinco reais). 
§1º Aos profissionais da enfermagem no âmbito da rede de saúde 
pública do Município de Madalena fica assegurado o pagamento do 
Piso Salarial Profissional Nacional, devendo ser observada a 
proporcionalidade da carga horária dos respectivos profissionais, 
onde, os vencimentos mensais serão considerados para a carga horária 
de 40 horas semanais, nos termos desta lei. 
§2º Fica o Poder Executivo, autorizado a pagar a diferença dos valores 
retroativos, em até 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei. 
Art. 3º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do 
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, 
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, 
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais 
ou transitórias. 
Art. 4° O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores. 

                            

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