DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Art. 1º - O logradouro público tipo Rua, sem denominação oficial,
iniciando na Avenida Francisco Apoliano e finalizando até a casa do
espólio da senhora Emília Apoliano Lima, fica denominada de Rua
Emília Apoliano Lima, na sede do Distrito de Padre Linhares no
Município de Massapê.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 21 (vinte e um) dias do
mês de setembro de 2023.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:28BABE1E
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 958
EMENTA: Dispõe sobre a proteção e os direitos da
pessoa com Transtorno de Espectro Autista no
município de Massapê/CE e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º. Autoriza a Prefeitura Municipal de Massapê a instituir a
Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a
conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Massapê.
Art. 2º. A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA)
é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os
efeitos, na conformidade e com as garantias estabelecidas pela Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Habitação a execução da Política Municipal de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo Único. A execução da Política Municipal de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será feita de
forma colaborativa com a Secretária de Saúde do Município, os
órgãos do Estado do Ceará e Governo Federal, responsáveis por sua
execução nos respectivos níveis de governo.
Art. 4º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista será
expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Habitação, através da Casa do Cidadão e será devidamente numerada,
de modo a possibilitar a contagem dos portadores do (TEA) no
Município de Massapê.
Art. 5º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista – CMIA
será gratuita e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada
com o mesmo número.
§1º. Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma
segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de
ocorrência policial.
§2º. É de responsabilidade do interessado e ou do representante legal
da Pessoal com Transtorno do Espectro Autista manter atualizados os
dados constantes da Carteira de Identificação do Autista.
Art. 6º. Para ter direito a Carteira Municipal de Identidade do Autista
- CMIA, o interessado ou seu representante legal deverá preencher
requerimento que será dirigido ao responsável por sua emissão,
contendo os seguintes documentos:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da
carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo
e número de telefone do identificado;
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro)
centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado
III - nome completo, documento de identificação, endereço
residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV – Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente
legível, acompanhado da indicação do Código de Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (CID), emitido por médico especialista em Neurologia ou
Psiquiatria, da rede pública ou privada;
V – local, data e assinatura do requerente.
§1º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista – CMIA deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da
carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo
com CEP e número de telefone do identificado;
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro)
centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
III - nome completo, documento de identificação, endereço
residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
§2º. O Órgão responsável pela emissão da Carteira Municipal de
Identidade do Autista, havendo possibilidade técnica e financeira,
deverá criar mecanismos que possibilite a recepção do requerimento
para a emissão da Carteira e a própria emissão do documento, através
da rede mundial de computadores.
§3º. O Possuidor da Carteira Municipal de Identificação do Autista –
CMIA terá o atendimento prioritário em repartições públicas, postos
de saúde, hospitais e demais estabelecimentos.
Art. 7º. Verificada a regularidade da documentação recebida,
cadastrada e devidamente autuada, o órgão responsável poderá
expedir a Carteira Municipal de Identidade do Autista (CMIA).
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 21 (vinte e um) dias do
mês de setembro de 2023.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:6D62342E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 112
Dispõe sobre a convocação e nomeação dos de
candidatos aprovados no concurso público realizado
em 2019.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
3) o Edital nº 20/2019, que dispõe sobre o resultado final do Concurso
Público realizado pelo Município de Massapê lançado por meio do
Edital nº 01/2019
4) Há decisões judiciais proferidas em ações judiciais determinando a
nomeação de candidatos;
Resolve:
Fechar