DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300
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Art. 1º. Convocar e Nomear, de forma precária, a partir do dia 21 de
setembro de 2023, os candidatos aprovados no concurso público e que
obtiveram liminarmente direito a nomeação por meio de ação judicial,
para provimento de cargos efetivos FRANCISCA VALDIANA
LOPES OLIVEIRA, 9º colocado para o cargo de Professora de
Educação Infantil (Processo judicial nº 3000407-35.2023.8.06.0121).
Art. 2º O candidato nomeado por esta portaria deverão, no prazo de
30 dias a contar da publicação desta portaria, comparecer na
Controladoria-Geral portando todos os documentos e exames exigidos
no
Anexo
06
do
Edital
nº
01/2019
(disponível
em
https://concursos.promunicipio.com/informacoes/263/ ou no anexo 01
desta portaria), onde serão encaminhados para perícia médica oficial.
§1º. Considerando o parágrafo único da Portaria nº 127/2020, os
documentos e exames médicos apresentados em novembro/dezembro
de 2020 continuam válidos.
§2º. Em sendo aprovado na perícia médica oficial, o candidato deverá,
no prazo do caput, comparecer no RH para assinar o respectivo termo
de posse.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de setembro de 2023.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:EDBEE765
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 110
Dispõe
sobre
a
nomeação
de
ANDRÉA
EVANGELISTA BARBORA no cargo de Diretora
Administrativa e Financeira do SUAS, Trabalho e
Habitação da Secretaria de Assistência Social,
Trabalho e Habitação.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
CONSIDERANDO o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei
Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de
cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO o art. 30, II, ―a‖ da Lei Orgânica municipal
disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores
municipais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 783/2017 (anexo I) instituiu o
cargo de Diretora Administrativa e Financeira do SUAS, Trabalho e
Habitação da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Resolve:
Art.1º. Nomear, a partir do dia 1º de setembro de 2023, ANDREA
EVANGELISTA BARBORA para o cargo em comissão de Diretora
Administrativa e Financeira do SUAS, Trabalho e Habitação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 22 (vinte e dois) dia
do mês de setembro de 2023.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:E9FD49CE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 111
Dispõe sobre a nomeação de servidor público
municipal.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
2) os arts. 30, II, 0a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
Resolve:
Art.1º. Nomear com data retroativa a 06 de setembro de 2023, o Sr.
BRENO MOTA DE SOUSA para ocupar cargo de provimento em
comissão o cargo de Coordenador de Recursos Humanos, pertencente
à estrutura organizacional da Secretaria de Governo de acordo a Lei nº
694/2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 06 de
setembro do corrente ano, revogando o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 21 (vinte e um) dia
do mês de setembro de 2023.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:550D3481
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.809/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.809/2023
RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL COMO
INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO
PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS OCULTAS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria da Eminente Vereadora
Ana Virgínia Ribeiro de Oliveira – PT
Art. 1º. Fica reconhecido o uso do cordão de girassol como
instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com
deficiências ocultas.
§1°. Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei,
aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada
de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.
§ 2º. O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou
material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de
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