DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3300 
 
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II. avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária 
Anual; 
III. apoiar o Controle Externo; 
IV. representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e 
ilegalidades; 
V. acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de 
Controle Interno; 
VI. assessorar o Prefeito Municipal; 
VII. realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle 
interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; 
VIII. avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao 
erário; 
IX. acompanhar os limites constitucionais e legais; 
X. avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de 
Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras 
estabelecidos pela legislação pertinente; 
XI. proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando 
for o caso; 
XII. revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de 
Contas Especiais; 
XIII. orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle 
Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas 
internas e dos procedimentos de controle; 
XIV. monitorar o cumprimento das recomendações e determinações 
dos órgãos de controle externo e interno; 
XV. zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle 
Interno; 
Art. 7º. As competências da Controladoria Geral do Município se 
estendem, no que couber, às entidades privadas de interesse público 
incumbidas, ainda que transitória e eventualmente, da administração 
ou gestão de receitas públicas em razão de convênio, termo de 
parceria, termo de cooperação, contrato de gestão ou quaisquer outros 
instrumentos de parceria. 
  
Art. 8º. A Controladoria Geral do Município será composta da 
seguinte forma: 
I. Controlador Geral, cargo de provimento em comissão, com status 
de Secretário Municipal, com as seguintes atribuições: 
a) formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar 
ações governamentais voltadas: à implantação de modelo para a 
supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o 
plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do 
patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e 
informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais; ao 
combate à corrupção e a correção e prevenção de falhas e omissões na 
prestação de serviços públicos; 
b) determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções, 
sindicâncias e demais procedimentos disciplinares; 
c) acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso 
em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; 
d) realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso 
perante a Administração Pública Municipal, para exame de 
regularidade, determinando a adoção de providências ou a correção de 
falhas; 
e) requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública 
Municipal informações e documentos necessários ao regular 
desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Geral do Município; 
f) requisitar informações ou documentos de quaisquer entidades 
privadas encarregadas da administração ou gestão de receitas 
públicas; 
g) propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações 
necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas; 
h) regulamentar as atividades de Auditoria Pública, de Controle 
Interno e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à 
corrupção e à transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo 
Municipal; 
i) recomendar aos gestores a suspender cautelarmente procedimentos 
licitatórios, até o final do procedimento de apuração, sempre que 
houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendem 
a medida; 
j) emitir pareceres com orientações e recomendações aos responsáveis 
pela arrecadação e aplicação de recursos públicos; 
k) encaminhar à Procuradoria Geral do Município os casos que 
configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que 
recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e 
outras providências no âmbito da competência daquele órgão; 
l) acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando 
ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios 
do Estado do Ceará e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder 
Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos 
termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000; 
m) orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração 
com vistas a regular a utilização dos recursos e bens públicos; 
n) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
o) editar normas e procedimentos de controle interno, para os órgãos e 
entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder 
Executivo e verificar o seu cumprimento; 
p) exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Prefeito 
Municipal. 
§ 1º. O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade 
superior devidamente comprovado, demonstrar conhecimento sobre 
matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração 
pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle 
interno e à atividade de auditoria, deve ter obrigatoriamente formação 
em Administração, Contabilidade ou bacharelado em Direito. 
§ 2º. O Controlador Geral do Município terá o status de Secretário 
Municipal e perceberá a mesma remuneração. 
II. Coordenador de Auditoria e Sindicância, cargo de provimento em 
comissão, com as seguintes atribuições: 
a) examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a 
regularidade das licitações e contratos, controle de compras e estoque, 
almoxarifado e patrimônio, nos aspectos da legalidade, legitimidade, 
economicidade e razoabilidade; 
b) analisar os procedimentos, as rotinas e os controles internos 
c) acompanhar o resultado final dos processos de sindicância e dos 
processos administrativos disciplinares, com vistas a subsidiar os 
órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal 
com as informações necessárias; 
d) supervisionar as medidas adotadas pelo Executivo Municipal para 
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso haja 
necessidade. 
III. Chefe de fiscalização e controle, cargo de provimento em 
comissão, com as seguintes atribuições: 
a) coordenar e gerir as atividades ligadas ao Sistema de Controle 
Interno; 
b) fiscalizar e promover o acompanhamento necessário ao 
cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública; 
c) desempenhar atividades designadas pelo Controlador Geral; 
d) exercer demais atividades inerentes. 
IV. Supervisor de Controle Interno, cargo de provimento em 
comissão, com as seguintes atribuições: 
a) apoiar as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno; 
b) auxiliar na emissão de relatórios técnicos e informações; 
c) supervisionar o cumprimento das ações e procedimentos visando a 
eficácia do controle interno; 
d) contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da 
integridade das instituições públicas. 
V. Auditor de Controle Interno, cargo de provimento efetivo, deve ter 
obrigatoriamente formação em Administração, Contabilidade ou 
bacharelado em Direito, com as seguintes atribuições: 
a) prestar auxílio ao titular da Controladoria Geral do Município no 
exercício de suas atribuições, notadamente, na condução de auditorias 
internas, nos termos do Plano Anual de Auditoria; 
b) sugerir e recomendar a realização de auditorias internas; 
c) elaborar e submeter os seus relatórios de auditoria, recomendações 
e demais papeis de trabalho à supervisão e aprovação do Controlador 
Geral; 
d) realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento 
da transparência pública e a prevenção da corrupção; 
e) realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a 
promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das 
instituições públicas; 
f) subsidiar, com informações técnicas a expedição de orientação, 
recomendação e a elaboração de instruções normativas; 
g) executar outras atribuições correlatas. 

                            

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