DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300
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II. avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual;
III. apoiar o Controle Externo;
IV. representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e
ilegalidades;
V. acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de
Controle Interno;
VI. assessorar o Prefeito Municipal;
VII. realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle
interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
VIII. avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao
erário;
IX. acompanhar os limites constitucionais e legais;
X. avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de
Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras
estabelecidos pela legislação pertinente;
XI. proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando
for o caso;
XII. revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de
Contas Especiais;
XIII. orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle
Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas
internas e dos procedimentos de controle;
XIV. monitorar o cumprimento das recomendações e determinações
dos órgãos de controle externo e interno;
XV. zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle
Interno;
Art. 7º. As competências da Controladoria Geral do Município se
estendem, no que couber, às entidades privadas de interesse público
incumbidas, ainda que transitória e eventualmente, da administração
ou gestão de receitas públicas em razão de convênio, termo de
parceria, termo de cooperação, contrato de gestão ou quaisquer outros
instrumentos de parceria.
Art. 8º. A Controladoria Geral do Município será composta da
seguinte forma:
I. Controlador Geral, cargo de provimento em comissão, com status
de Secretário Municipal, com as seguintes atribuições:
a) formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar
ações governamentais voltadas: à implantação de modelo para a
supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o
plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do
patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e
informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais; ao
combate à corrupção e a correção e prevenção de falhas e omissões na
prestação de serviços públicos;
b) determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções,
sindicâncias e demais procedimentos disciplinares;
c) acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso
em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
d) realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso
perante a Administração Pública Municipal, para exame de
regularidade, determinando a adoção de providências ou a correção de
falhas;
e) requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública
Municipal informações e documentos necessários ao regular
desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Geral do Município;
f) requisitar informações ou documentos de quaisquer entidades
privadas encarregadas da administração ou gestão de receitas
públicas;
g) propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações
necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
h) regulamentar as atividades de Auditoria Pública, de Controle
Interno e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à
corrupção e à transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo
Municipal;
i) recomendar aos gestores a suspender cautelarmente procedimentos
licitatórios, até o final do procedimento de apuração, sempre que
houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendem
a medida;
j) emitir pareceres com orientações e recomendações aos responsáveis
pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;
k) encaminhar à Procuradoria Geral do Município os casos que
configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que
recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e
outras providências no âmbito da competência daquele órgão;
l) acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando
ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Ceará e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder
Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos
termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000;
m) orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração
com vistas a regular a utilização dos recursos e bens públicos;
n) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
o) editar normas e procedimentos de controle interno, para os órgãos e
entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo e verificar o seu cumprimento;
p) exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Prefeito
Municipal.
§ 1º. O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade
superior devidamente comprovado, demonstrar conhecimento sobre
matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração
pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle
interno e à atividade de auditoria, deve ter obrigatoriamente formação
em Administração, Contabilidade ou bacharelado em Direito.
§ 2º. O Controlador Geral do Município terá o status de Secretário
Municipal e perceberá a mesma remuneração.
II. Coordenador de Auditoria e Sindicância, cargo de provimento em
comissão, com as seguintes atribuições:
a) examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, controle de compras e estoque,
almoxarifado e patrimônio, nos aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade;
b) analisar os procedimentos, as rotinas e os controles internos
c) acompanhar o resultado final dos processos de sindicância e dos
processos administrativos disciplinares, com vistas a subsidiar os
órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal
com as informações necessárias;
d) supervisionar as medidas adotadas pelo Executivo Municipal para
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso haja
necessidade.
III. Chefe de fiscalização e controle, cargo de provimento em
comissão, com as seguintes atribuições:
a) coordenar e gerir as atividades ligadas ao Sistema de Controle
Interno;
b) fiscalizar e promover o acompanhamento necessário ao
cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública;
c) desempenhar atividades designadas pelo Controlador Geral;
d) exercer demais atividades inerentes.
IV. Supervisor de Controle Interno, cargo de provimento em
comissão, com as seguintes atribuições:
a) apoiar as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno;
b) auxiliar na emissão de relatórios técnicos e informações;
c) supervisionar o cumprimento das ações e procedimentos visando a
eficácia do controle interno;
d) contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da
integridade das instituições públicas.
V. Auditor de Controle Interno, cargo de provimento efetivo, deve ter
obrigatoriamente formação em Administração, Contabilidade ou
bacharelado em Direito, com as seguintes atribuições:
a) prestar auxílio ao titular da Controladoria Geral do Município no
exercício de suas atribuições, notadamente, na condução de auditorias
internas, nos termos do Plano Anual de Auditoria;
b) sugerir e recomendar a realização de auditorias internas;
c) elaborar e submeter os seus relatórios de auditoria, recomendações
e demais papeis de trabalho à supervisão e aprovação do Controlador
Geral;
d) realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento
da transparência pública e a prevenção da corrupção;
e) realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a
promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das
instituições públicas;
f) subsidiar, com informações técnicas a expedição de orientação,
recomendação e a elaboração de instruções normativas;
g) executar outras atribuições correlatas.
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