DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO
PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
05092201SMS
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº 05092201SMS. PROCESSO DE
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022SMS-DP –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.OBJETO: Prorrogação do
prazo de vigência do contrato inicial. DO VALOR DECORRENTE
DA PRORROGAÇÃO: O valor decorrente do presente aditivo de
prazo é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais),
correspondendo ao valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais). DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSO: As
despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da
dotação orçamentária nº 0901.10.122.0004.2.022, elemento de
despesa 3.3.90.36.00/3.3.90.36.15, Receita de imposto e Trans. –
Saúde. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será
prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 05/09/2023 e
término em 04/09/2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE
EVANGELISTA DE ALENCAR - Secretária de Saúde. ASSINA
PELO(A) CONTRATADO(A): VALDENICE DE SOUZA SILVA -
Mombaça-CE, em 04 de setembro de 2023
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:2A6D378A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°
2023.09.18.01-SRP
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará,
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão
n° 2023.09.18.01-SRP, do tipo eletrônico, cujo objeto é o REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO
PARA AS ATIVIDADES RECREATIVAS/COMPLEMENTARES
DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DESENVOLVIDOS NO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto
ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o
dia 10 de outubro de 2023, a partir das 09:00 horas. O início de
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 26 de
setembro de 2023, às 15:00 horas. Maiores informações e entrega de
editais
nos
endereços
eletrônicos:
www.bll.org.br
e
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser
obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 21 de setembro de 2023.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA –
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:EC3EF55E
PREVI NOVA OLINDA
PORTARIA N°01/2023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
A
REGULAMENTAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE
VIDA
ANUAL,
POR
PARTE
DOS
BENEFICIÁRIOS,
APOSENTADOS
E
PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA OLINDA/CE,
NESTE ANO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
THAIS
AMORIM
DE
LIMA
PINHEIRO,
DIRETORA
PRESIDENTE DA PREVI NOVA OLINDA, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos de
controle da Administração Pública para a gestão eficiente dos recursos
públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar os procedimentos para a comprovação de vida
pelos beneficiários, aposentados e pensionistas, da PREVI NOVA
OLINDA.
Art. 2º. A comprovação de vida de que trata esta Lei, será realizada,
neste ano de 2023, no período de 25 de setembro de 2023 a 06 de
novembro de 2023;
§ 1º. A comprovação de vida estabelecida no caput deste artigo será
realizada de forma virtual e/ou presencial, nos dias determinados no
caput deste artigo.
§ 2º. Para os beneficiários que optarem pela realização da prova de
vida na modalidade presencial, deverá comparecer à sede da PREVI
NOVA OLINDA, situada na Rua Jeremias Pereira, nº. 312, Centro,
Nova Olinda, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h (oito horas)
às 14h (quatorze horas), munido da documentação descrita no Anexo I
desta Portaria.
§ 3º. Para os beneficiários que optarem pela realização da prova de
vida na modalidade remota/virtual, deverá acessar o link:
https://previnovaolinda.provadevida.app.br/#/, portando em mãos os
documentos especificados no Anexo I da Portaria.
Art. 3º. A ausência do beneficiário no período compreendido no
artigo anterior acarretará a imediata suspensão do pagamento de seu
benefício.
Art. 4º. A comprovação de vida de que trata esta Portaria é
obrigatória para todos os aposentados e pensionistas, sob pena de
suspensão do pagamento do benefício e demais providências
decorrentes, nos termos da legislação previdenciária.
Art. 5º. A comprovação de vida deverá ser efetuada pessoalmente
pelo beneficiário, nas datas especificadas no artigo 2º.
§ 1º. A constituição de procurador para realização de comprovação de
vida ocorrerá apenas quando o titular do benefício estiver em alguma
das seguintes hipóteses, devendo o representante legal ou procurador
estar previamente cadastrado perante a PREVI NOVA OLINDA:
I - ausente do país;
II - portador de moléstia contagiosa;
III - com dificuldades de locomoção; ou
IV - idoso acima de oitenta anos.
§ 2º. O procurador deverá comparecer a sede da PREVI NOVA
OLINDA, no período de realização da comprovação de vida, munido
de procuração pública com poderes específicos, do documento que
comprove uma das hipóteses dos incisos I a IV do § 1º deste artigo e
da documentação especificada no Anexo I;
§ 3º. A comprovação das situações especificadas nos incisos II e III,
deverá ser feita mediante atestado médico ou declaração emitida pelo
profissional médico competente;
§ 4º. No caso de beneficiário curatelado ou de pensionista menor de
18 anos, a Prova de Vida será feita por meio de seu representante
Legal, devidamente identificado mediante a apresentação do
respectivo documento de Curatela, Guarda ou Tutela e da Certidão de
Nascimento Atualizada (expedida em até 90 dias) ou documento de
identidade da criança/adolescente.
Art. 6º. O beneficiário que se encontrar recluso em regime fechado,
ou internado em comunidade terapêutica, ou pensionista em
cumprimento de medida socioeducativa deverá ser comprovada tal
situação por meio de declaração do Diretor de Instituição ou
autoridade competente.
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