DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3300 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO 
PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
05092201SMS 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº 05092201SMS. PROCESSO DE 
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022SMS-DP – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.OBJETO: Prorrogação do 
prazo de vigência do contrato inicial. DO VALOR DECORRENTE 
DA PRORROGAÇÃO: O valor decorrente do presente aditivo de 
prazo é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), 
correspondendo ao valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais). DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSO: As 
despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da 
dotação orçamentária nº 0901.10.122.0004.2.022, elemento de 
despesa 3.3.90.36.00/3.3.90.36.15, Receita de imposto e Trans. – 
Saúde. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 05/09/2023 e 
término em 04/09/2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE 
EVANGELISTA DE ALENCAR - Secretária de Saúde. ASSINA 
PELO(A) CONTRATADO(A): VALDENICE DE SOUZA SILVA - 
  
Mombaça-CE, em 04 de setembro de 2023 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:2A6D378A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2023.09.18.01-SRP 
 
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2023.09.18.01-SRP, do tipo eletrônico, cujo objeto é o REGISTRO 
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO 
PARA AS ATIVIDADES RECREATIVAS/COMPLEMENTARES 
DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DESENVOLVIDOS NO 
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 
DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto 
ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o 
dia 10 de outubro de 2023, a partir das 09:00 horas. O início de 
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 26 de 
setembro de 2023, às 15:00 horas. Maiores informações e entrega de 
editais 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.bll.org.br 
e 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser 
obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.  
  
Nova Olinda-CE, 21 de setembro de 2023. 
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA –  
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:EC3EF55E 
 
PREVI NOVA OLINDA 
PORTARIA N°01/2023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 
 
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REGULAMENTAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE 
VIDA 
ANUAL, 
POR 
PARTE 
DOS 
BENEFICIÁRIOS, 
APOSENTADOS 
E 
PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA OLINDA/CE, 
NESTE ANO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
THAIS 
AMORIM 
DE 
LIMA 
PINHEIRO, 
DIRETORA 
PRESIDENTE DA PREVI NOVA OLINDA, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos de 
controle da Administração Pública para a gestão eficiente dos recursos 
públicos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Disciplinar os procedimentos para a comprovação de vida 
pelos beneficiários, aposentados e pensionistas, da PREVI NOVA 
OLINDA. 
  
Art. 2º. A comprovação de vida de que trata esta Lei, será realizada, 
neste ano de 2023, no período de 25 de setembro de 2023 a 06 de 
novembro de 2023; 
  
§ 1º. A comprovação de vida estabelecida no caput deste artigo será 
realizada de forma virtual e/ou presencial, nos dias determinados no 
caput deste artigo. 
  
§ 2º. Para os beneficiários que optarem pela realização da prova de 
vida na modalidade presencial, deverá comparecer à sede da PREVI 
NOVA OLINDA, situada na Rua Jeremias Pereira, nº. 312, Centro, 
Nova Olinda, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h (oito horas) 
às 14h (quatorze horas), munido da documentação descrita no Anexo I 
desta Portaria. 
  
§ 3º. Para os beneficiários que optarem pela realização da prova de 
vida na modalidade remota/virtual, deverá acessar o link: 
https://previnovaolinda.provadevida.app.br/#/, portando em mãos os 
documentos especificados no Anexo I da Portaria. 
  
Art. 3º. A ausência do beneficiário no período compreendido no 
artigo anterior acarretará a imediata suspensão do pagamento de seu 
benefício. 
  
Art. 4º. A comprovação de vida de que trata esta Portaria é 
obrigatória para todos os aposentados e pensionistas, sob pena de 
suspensão do pagamento do benefício e demais providências 
decorrentes, nos termos da legislação previdenciária. 
  
Art. 5º. A comprovação de vida deverá ser efetuada pessoalmente 
pelo beneficiário, nas datas especificadas no artigo 2º. 
  
§ 1º. A constituição de procurador para realização de comprovação de 
vida ocorrerá apenas quando o titular do benefício estiver em alguma 
das seguintes hipóteses, devendo o representante legal ou procurador 
estar previamente cadastrado perante a PREVI NOVA OLINDA: 
  
I - ausente do país; 
II - portador de moléstia contagiosa; 
III - com dificuldades de locomoção; ou 
IV - idoso acima de oitenta anos. 
  
§ 2º. O procurador deverá comparecer a sede da PREVI NOVA 
OLINDA, no período de realização da comprovação de vida, munido 
de procuração pública com poderes específicos, do documento que 
comprove uma das hipóteses dos incisos I a IV do § 1º deste artigo e 
da documentação especificada no Anexo I; 
  
§ 3º. A comprovação das situações especificadas nos incisos II e III, 
deverá ser feita mediante atestado médico ou declaração emitida pelo 
profissional médico competente; 
  
§ 4º. No caso de beneficiário curatelado ou de pensionista menor de 
18 anos, a Prova de Vida será feita por meio de seu representante 
Legal, devidamente identificado mediante a apresentação do 
respectivo documento de Curatela, Guarda ou Tutela e da Certidão de 
Nascimento Atualizada (expedida em até 90 dias) ou documento de 
identidade da criança/adolescente. 
  
Art. 6º. O beneficiário que se encontrar recluso em regime fechado, 
ou internado em comunidade terapêutica, ou pensionista em 
cumprimento de medida socioeducativa deverá ser comprovada tal 
situação por meio de declaração do Diretor de Instituição ou 
autoridade competente.  

                            

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