DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3300 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. 
  
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
RHYAN 
BRUNO 
ALENCAR PEIXOTO. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira. 
  
Quixeré/CE, 01 de julho de 2023. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Tiago Maia Pires 
Código Identificador:2BB44D31 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 1403/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 
 
Altera a área desapropriada da estação de tratamento 
da lagoa do pontal. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica 
do Município, considerando a necessidade de área para Construção 
da Estação de Tratamento de Esgoto da Lagoa do Pontal; 
  
D E C R E T A 
  
Art. 1º - Fica alterada a seguinte área, parte de um imóvel (terreno 
urbano), situado à Rua Padre Joaquim de Menezes, s/n, Pontal, 
Quixeré-CE, com uma área total necessária de 1.500,00 m² (um mil e 
quinhentos metros quadrados), de propriedade do Sr.: FRANCISCO 
JOSÉ DE OLIVEIRA, sendo de interesse para o Município 
desapropriar com a seguinte descrição: Inciando no vértice A, situado 
nos limites da Rua Pe. Joaquim de Menzes e do Sr. Francisco José de 
Oliveira, segue confrontando com o Sr. Francisco José de Oliveira, 
com ângulo interno e distância 90°00’00‖ e 50m até o vértice B, 
situado nos limites do Sr. Francisco José de Oliveira, segue 
confrontando com o Sr. Francisco José de Oliveira, com ângulo 
interno e distância 90°00’00‖ e 30,00m até o vértice C, situado nos 
limites do Sr. Francisco José de Oliveira e da Rua Noé Viana, segue 
confrontando com a Rua Noé Viana, com ângulo interno e distância 
90°00’00‖ e 50,00m até o vértice D, situado nos limites da Rua Noé 
Viana e Rua Pe. Joaquim de Menezes, segue confrontando com a Rua 
Pe. Joaquim de Menezes, com ângulo interno e distância 90º00’00‖ e 
30,00m até o vértice A, ponto inicial da descrição deste perímetro, 
por parte de um imóvel, terreno urbano, situado ao lado par da Rua 
Pe. Joaquim de Menezes, s/n, esquina com a Rua Noé Viana, bairro 
Pontal, no Município de Quixeré - CE, com área total superficial de 
1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), perímetro de 
155,02m (cento e cinquenta metros e dois centímetros), de 
propriedade de FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, com a 
seguinte descrição Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do 
Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 611.824,379 – 
N(Y): 9.438.800,877, com ângulo interno de 90°00'00", deste, segue 
em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 37,36m (trinta e 
sete metros e trinta e seis centímetros) até o vértice 2 (dois), 
estremando ao Leste (frente), com o alinhamento da RUA PE. 
JOAQUIM DE MENEZES; do vértice 2 (dois), com coordenadas 
E(X): 611.808,441 – N(Y): 9.438.767,087, com um ângulo interno de 
90°00'00", deste, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta 
no sentido leste/oeste, com distância de 40,15m (quarenta metros e 
quinze centímetros), até o vértice 3 (três), estremando ao Sul (lado 
direito), com o imóvel, terreno urbano, s/n, que faz frente para a Rua 
Pe. Joaquim de Menezes, de propriedade de FRANCISCO JOSÉ DE 
OLIVEIRA; do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 611.772,128 
- N(Y): 9.438.784,215, com um ângulo interno de 90°00'00", deste, 
fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido 
sul/norte, com distância de 37,36m (trinta e sete metros e trinta e seis 
centímetros), até o vértice 4 (quatro), estremando ao Oeste (fundos), 
com o imóvel, terreno urbano, s/n, que faz frente para a Rua Noé 
Viana, de propriedade de FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA; do 
vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 611.788,065 - N(Y): 
9.438.818,005, com um ângulo interno de 90°00'00", deste, fazendo 
uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido oeste/leste, com 
distância de 40,15m (quarenta metros e quinze centímetros), até o 
vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao Norte (lado 
esquerdo), com o alinhamento da RUA NOÉ VIANA. 
  
Parágrafo único – O imóvel de que trata este artigo destina-se para a 
construção da estação de tratamento de esgoto dos imóveis que ficam 
em todo o entorno da Lagoa do Pontal. 
  
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do 
Ceará, em 18 de setembro de 2023. 
 
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE.  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C6FF4896 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.04.09/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratado THAYLANIA 
KELLY CHAVES SANTIAGO CALDERON, cargo Médico da 
Família, Matrícula 126291-2 lotada na Secretaria de Saúde pelo 
período de licença de 03 de setembro de 2023 até 07 de setembro de 
2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 04 dias do mês de 
setembro do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:DEED88B0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.05.09/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetivo INGRID CRISTINA 
ALVES, cargo Professor Educação Básica I, Matrícula 041871-4 
lotada na Secretaria de Educação pelo período de licença de 05 de 
setembro de 2023 até 06 de setembro de 2023. Esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 05 dias do mês de 
setembro do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:16E2BBC8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°. 001.13.09/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei n.º 582/2012, de 06 de fevereiro de 2012, RESOLVE 
conceder remuneração de sobreaviso aos (à) servidores (a) 

                            

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