DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3300 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por 
conveniência administrativa a partir de 22 de setembro de 2023. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 22 de setembro de 2023. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
1 - ________________ 
  
2 - _________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:D8D6C403 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI N° 703/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO 
COM A FINALIDADE DE CUMPRIR O DISPOSTO 
NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO 
DE 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL 
NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM, 
DO 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM 
PARA 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
SABOEIRO. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica 
Municipal. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União a 
este Município a título de Assistência Financeira Complementar, 
visando cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto 
de 2022 e Emenda Constitucional n.º 127/2022, que instituiu o piso 
salarial nacional do(a) Enfermeiro(a), do Técnico(a) de Enfermagem, 
do(a) Auxiliar de Enfermagem e Parteira(o). 
Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do 
Vencimento Básico (VB) e as vantagens pecuniárias de natureza Fixa, 
Geral e Permanente (FGP). 
Art. 3° O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores, conforme legislação 
específica. 
Art. 4° A Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou 
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou 
às remunerações dos profissionais contemplados. 
Art. 5° Compete a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título 
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso 
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma 
automática ao Município, estando este desobrigado do seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União. 
§ 1° Fica autorizado o Município conceder o pagamento da 
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos de enfermagem 
e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal 
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União, conforme anexo 
único desta Lei. 
§ 2° O cumprimento do disposto desta Lei dar-se-á nos limites dos 
valores repassados pela União ao Município, nos termos do art. 198, 
§§ 14 e 15 da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo 
Tribunal Federal no julgamento final da ADI n° 7.222. 
Art. 
6° 
O 
pagamento 
da 
diferença 
salarial 
a 
título 
de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não 
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei 
Municipal n° 014/97. 
Art. 7° Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos financeiros retroagindo a partir de 01 de maio de 2023, 
mantendo inalteradas a redação e a vigência da Lei Municipal n° 
693/2023, de 27 de junho de 2023. 
  
Saboeiro, 22 de setembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 
anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:E745E1AD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº...........: 209231SMS 
  
ORIGEM.....................: Chamamento Público Nº 18.02.2022.01-CH 
  
CONTRATANTE........: Secretaria De Saúde 
  
CONTRATADO (A)…: Thalyson Bruno Marques Feitoza 
  
OBJETO......................: 
CREDENCIAMENTO 
DE 
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EM CARÁTER 
COMPLEMENTAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO 
CARIRI-CE. 
  
VALOR MENSAL................: R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e 
cinquenta reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 02.16.01.10.122.0002.2075 
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde - Elemento de 
Despesa: 3.3.90.36.00- Outros Serviços de terceira pessoa física. 
Fonte 
de 
Recurso: 
500.1002.00. 
16.02.10.301.0013.2077- 
Manutenção e Gerenciamento do Bloco da Atenção Básica- Elemento 
de Despesa: 3.3.90.36.00- Outros Serviços de terceira pessoa física. 
Fonte de Recurso: 500.1002.00, 600.0000.00. 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de setembro de 2023 
  
VIGÊNCIA...................: O presente contrato terá vigência até 20 de 
setembro de 2024. 
  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:EF957299 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE 
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO JULGAMENTO DE 
HABILITAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 
26.05.2023.01-TP, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA REFORMA/REQUALIFICAÇÃO DE 03 (TRÊS) 

                            

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