DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300
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acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por
conveniência administrativa a partir de 22 de setembro de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, 22 de setembro de 2023.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
1 - ________________
2 - _________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:D8D6C403
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 703/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO
COM A FINALIDADE DE CUMPRIR O DISPOSTO
NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO
DE 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL
NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM,
DO
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
PARA
O
MUNICÍPIO
DE
SABOEIRO.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica
Municipal.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União a
este Município a título de Assistência Financeira Complementar,
visando cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto
de 2022 e Emenda Constitucional n.º 127/2022, que instituiu o piso
salarial nacional do(a) Enfermeiro(a), do Técnico(a) de Enfermagem,
do(a) Auxiliar de Enfermagem e Parteira(o).
Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
Vencimento Básico (VB) e as vantagens pecuniárias de natureza Fixa,
Geral e Permanente (FGP).
Art. 3° O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores, conforme legislação
específica.
Art. 4° A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou
às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5° Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
§ 1° Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos de enfermagem
e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União, conforme anexo
único desta Lei.
§ 2° O cumprimento do disposto desta Lei dar-se-á nos limites dos
valores repassados pela União ao Município, nos termos do art. 198,
§§ 14 e 15 da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento final da ADI n° 7.222.
Art.
6°
O
pagamento
da
diferença
salarial
a
título
de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei
Municipal n° 014/97.
Art. 7° Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros retroagindo a partir de 01 de maio de 2023,
mantendo inalteradas a redação e a vigência da Lei Municipal n°
693/2023, de 27 de junho de 2023.
Saboeiro, 22 de setembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200
anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:E745E1AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 209231SMS
ORIGEM.....................: Chamamento Público Nº 18.02.2022.01-CH
CONTRATANTE........: Secretaria De Saúde
CONTRATADO (A)…: Thalyson Bruno Marques Feitoza
OBJETO......................:
CREDENCIAMENTO
DE
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EM CARÁTER
COMPLEMENTAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO
CARIRI-CE.
VALOR MENSAL................: R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e
cinquenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 02.16.01.10.122.0002.2075
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde - Elemento de
Despesa: 3.3.90.36.00- Outros Serviços de terceira pessoa física.
Fonte
de
Recurso:
500.1002.00.
16.02.10.301.0013.2077-
Manutenção e Gerenciamento do Bloco da Atenção Básica- Elemento
de Despesa: 3.3.90.36.00- Outros Serviços de terceira pessoa física.
Fonte de Recurso: 500.1002.00, 600.0000.00.
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de setembro de 2023
VIGÊNCIA...................: O presente contrato terá vigência até 20 de
setembro de 2024.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:EF957299
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº
26.05.2023.01-TP, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA REFORMA/REQUALIFICAÇÃO DE 03 (TRÊS)
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