DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
ENGENHARIA LTDA; W & R CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA e MORETTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
INABILITADAS: F ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO; N
LANDY BOTO PORTELA; T SOUSA DE OLIVEIRA LTDA; T. C.
S. DA SILVA CONSTRUCOES LTDA; JD ENGENHARIA LTDA;
MAVASCON CONSTRUCOES LOCACOES E SERVICOS LTDA;
LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS
LTDA;
APLA
COMERCIO,
SERVIÇOS,
PROJETOS
E
CONSTRUÇOES LTDA; A G CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA;
F.
J.
CONSTRUTORA
EIRELI;
NORTH
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS
LTDA;
MASTER
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; L & L SERVICOS LTDA;
CONSTROL
ENGENHARIA
LTDA;
VIPON
EMPREENDIMENTOS LTDA; WU CONSTRUÇOES E SEVIÇOS
LTDA;
LIMPAX
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA;
SARALISS CONSTRUCOES LTDA; R E SOUSA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA; REAL SERVICOS LTDA e A F VIEIRA
CONSTRUCOES. Desta forma, fica aberto o prazo para algum
questionamento dos atos praticados ou alguma intenção ou
manifestação contrária do resultado do julgamento, prazo previsto no
art. 109, inciso I, alínea ―a‖, Lei 8.666/93, ficando desde já agendada
a sessão para a abertura dos envelopes ―Propostas de Preços‖, caso
não haja recursos, para o dia 03.10.2023 às 10:00 hs. Ubajara/CE, 11
de Setembro de 2023. João Paulo Miranda Albuquerque – Presidente
da CPL.
CIRCULAR: 25/09/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:1F2C3EF2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
01.059/2023-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA – AVISO DE ADIAMENTO - O Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Ubajara, torna público para conhecimento dos
interessados o ADIAMENTO do Processo Licitatório na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.059/2023-PE, cujo o objeto é a
Aquisição de equipamentos para atender as necessidades do
Programa de Saúde Bucal do município de Ubajara - CE, com
abertura prevista para o dia 27.09.2023, às 09:00hs, para o dia
06.10.2023, no mesmo horário. Ubajara/CE, 22 de Setembro de 2023.
João Paulo Miranda Albuquerque – Pregoeiro.
CIRCULAR: 25/09/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:098D0FB8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.398, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal de nº 1.285, de 23 de junho de
2022, que concede o Adicional de Incentivo ao
Trabalho de Qualidade – AITQ, aos Agentes de
Comunitários de Saúde atuantes no Município de
Várzea Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal de nº 1.285, de 23 de
junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º Fica assegurado o Adicional de Incentivo ao Trabalho de
Qualidade – AITQ aos Agentes Comunitários de Saúde atuantes junto
ao Sistema de Saúde Pública do Município de Várzea Alegre,
correspondente a 70% (setenta por cento) do recurso que compõe o
Bloco de Custeio do SUS do Grupo Vigilância em Saúde, ação
Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para Agentes Comunitários de Saúde - ACS, repassados
mensalmente fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde de Várzea Alegre‖.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal de nº 1.285, de 23 de junho de
2022, passa a ter a seguinte redação:
―Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Tesouro Municipal consignadas no orçamento
vigente.‖
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 21 de
setembro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:C66C1E37
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.399, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal de nº 1.295, de 04 de julho de
2022, que concede o Adicional de Incentivo ao
Trabalho de Qualidade – AITQ, aos Agentes de
Combate às Endemias atuantes no Município de
Várzea Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal de nº 1.295, de 04 de
julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º Fica assegurado o Adicional de Incentivo ao Trabalho de
Qualidade – AITQ aos Agentes de Combate às Endemias – ACE
atuantes junto ao Sistema de Saúde Pública do Município de Várzea
Alegre, correspondente a 70% (setenta por cento) do recurso que
compõe o Bloco de Custeio do SUS do Grupo Vigilância em Saúde,
ação Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para Agentes de Combates às Endemias - ACE,
repassados mensalmente fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde
ao Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre.‖
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal de nº 1.295, de 04 de julho de 2022,
passa a ter a seguinte redação:
―Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Tesouro Municipal consignadas no orçamento
vigente.‖
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 21 de
setembro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:83809DED
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.400, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
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