DOMCE 25/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3300 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
  
ANEXO I 
Tabela de Retenção 
  
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO 
PRESTADO 
lR — C0LUNA da IN 1234/2012 — 
Alterada pela 
IN 2145/2023 
Códlgo Receita 
Código da DIRF Estabelecido na IN 
2145/2023 
. Alimentação; 
• Energia elétrica; 
• Serviços prestados com emprego de materiais; 
• Constniçào civil por empreitada com emprego de materiais; os serviços hospitalares de que trata o art. 30; 
• Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e 
citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31. 
• Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767; 
• Produtos fnrmacéuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene 
pessoai adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no c6digo 8767; 
e 
• Mercadorias e bens em geral. 
1,2 
6147 
6256 
• Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo 
(GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais 
produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, 
de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administraçiio pública de que trata o caput do art. 19; 
• Álcool et(lico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, impomdor ou 
distribuidor de que trata o an. 20; 
• Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o an. 21. 
0,24 
9060 
. Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de 
petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores 
e comerciantes varejistas; 
. Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista; 
. Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas; 
• Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de 
mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por 
agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 
0,24 
8739 
• Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; 
• Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão c reparo 
de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei no 
9.432, de 8 de janeiro de 1997; 
• Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoai a que se refere o § 1° do art. 22, 
adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas; 
• Produtos a que se refere o § 2º do an. 22; 
• Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k" do inciso 1 do art. 5º; 
• Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, nào incidência ou alíquotas zero da Cofins e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º. 
1,2 
8767 
• Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de 
passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850. 
2,4 
6175 
• Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas 
nacionais. 
2,4 
8850 
• Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas. 
0,0 
8863 
• Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas 
econômioas, sooiededes de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e 
cãmbio. 
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento 
mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de 
previdência complementar ; 
2,4 
6188 
• Seguro saúde. 
• Serviços de abastecimento de água: 
, Telefone; 
. Correio e telégrafos; 
• V igilância; 
• Limpeza; 
• Locação de mão de obra; 
• Intermediação de negócios; 
• Administração, locação ou cessdo de bens imóveis. moveis e direitos de qualquer natureza; 
• Factoring; 
• Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por 
animal : 
• Demais serviços. 
4,8 
6190 
  
ANEXO ll 
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA 
  
DECLARAÇÃO 
Nome da Empresa / Entidade), com sede à (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXX, DECLARA para os devidos fins, junto à 
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, que se enquadra em uma das situações abaixo descritas, não estando sujeita à obrigatoriedade de retenção 
na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ (previsto no Art. 64 da Lei federal n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996): 
  
I - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO: 
  
1. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no Art. 150, inciso Vl, alínea "e" da Constituição Federal, por cumprir os requisitos previstos 
no Art. 12 da Lei federal n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997. 
  
2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo regular da isenção prevista no Art. 8º da Lei federal n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, por ter aderido 
ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei federal n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, conforme Termo de Adesão vigente 
no período da prestação do serviço ou do fornecimento do bem (doc. Anexo). 
  
II - ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
  
1. ( ) Instituição educacional em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como 
beneficente de assistência social pelo Ministério da Educação e por cumprir os requisitos previstos no Art. 29 da Lei federal n° 12.101, de 27 de 
novembro de 2009. 

                            

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