REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 183 Brasília - DF, segunda-feira, 25 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092500001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades............................................................................................................ 12 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 12 Ministério das Comunicações................................................................................................. 14 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 16 Ministério da Defesa............................................................................................................... 18 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 35 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 37 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 38 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 38 Ministério da Educação........................................................................................................... 39 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 75 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 85 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 88 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 91 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 93 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 100 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 102 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 104 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 108 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 109 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 111 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 112 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 117 Ministério dos Transportes................................................................................................... 120 Ministério do Turismo........................................................................................................... 141 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 141 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 142 Ministério Público da União................................................................................................. 142 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 145 Poder Legislativo ................................................................................................................... 146 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 146 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 164 Ineditoriais ............................................................................................................................. 175 .................................. Esta edição é composta de 285 páginas ................................. Presidência da República CASA CIVIL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EDITAL Nº 79 - ABIN, DE 22 DE SETEMBRO 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOSDE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna públicos o resultado final na investigação social e funcional, o resultado final no Curso de Formação em Inteligência (CFI) - quarta turma e o resultado final no concurso público, somente para o cargo de Agente de Inteligência, integrante do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Torna público, por fim, que o candidato deverá acessar a página do evento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, para ter conhecimento de seu código identificador. 1 DO RESULTADO FINAL NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL 1.1 Relação final dos candidatos indicados na investigação social e funcional, na seguinte ordem: cargo/área e código identificador. 1.1.1 CARGO 3: AGENTE DE INTELIGÊNCIA De5a024fca9d. 1.1.1.1 Relação final dos candidatos negros indicados na investigação social e funcional. 5fec0fb4efcc / 62a55368991b / 946c705be603. 2 DO RESULTADO FINAL NO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA 2.1 Resultado final no CFI, na seguinte ordem: cargo/área, código identificador e nota final no CFI. 2.1.1 CARGO 3: AGENTE DE INTELIGÊNCIA De5a024fca9d, 98.33. 2.1.1.1 Resultado final dos candidatos negros no CFI na seguinte ordem: código identificador e nota final no CFI. 5fec0fb4efcc, 93.33 / 62a55368991b, 86.67 / 946c705be603, 98.33. 3 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO 3.1 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: cargo/área, código identificador em ordem de classificação final no concurso público, nota final no concurso público e classificação final no concurso público. 3.1.1 CARGO 3: AGENTE DE INTELIGÊNCIA De5a024fca9d, 201.55, 2. 3.1.1.1 Resultado final no concurso público em ampla concorrência, apenas para fins de formalização, de candidato anteriormente convocado na condição de negro, uma vez que já participou da primeira turma do CFI nessa condição, na seguinte ordem: código identificador em ordem de classificação final no concurso público, nota final no concurso público e classificação final no concurso público. 0ff098fa897c, 203.92, 1 / Ddffbd698c7f, 197.17, 3. 3.1.1.2 Resultado final dos candidatos negros no concurso público na seguinte ordem: código identificador em ordem de classificação final no concurso público, nota final no concurso público e classificação final no concurso público. 946c705be603, 192.75, 1 / 5fec0fb4efcc, 183.78, 2 / 62a55368991b, 176.54, 3. 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O resultado final no concurso público dos candidatos de que trata este edital fica devidamente homologado nesta data pela ABIN. ISABEL GIL BALUÉ S EC R E T A R I A - G E R A L EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2/CNODS, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 3º , caput, incisos II e III, § 5º do Decreto nº 11.704/2023, de 14 de setembro de 2023, torna pública a abertura de Edital para selecionar entidades representantes de governos locais, nos níveis Estadual, Distrital e Municipal para comporem a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. DO OBJETO 1. O processo regido por este Edital objetiva a seleção de 4 (quatro) entidades representantes de governos locais, nos níveis de governo Estadual, Distrital e Municipal, para compor a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nos termos do art. 3º, caput, incisos II e III, § 5º do Decreto nº 11.704/2023. 1.2 As vagas serão distribuídas da seguinte forma: a. 2 (duas) vagas para entidades representantes em nível Estadual ou Distrital; e b. 2 (duas) vagas para entidades representantes em nível Municipal. 1.3 Para fins deste Edital de Seleção, serão consideradas entidades representantes de governos locais: a) as entidades formalmente constituídas, que congreguem, nacionalmente, representações dos governos Estadual e Distrital; b) as entidades formalmente constituídas, que representem nacionalmente, coletivos de municípios brasileiros. 1.4 O mandato das entidades será 2 (dois) anos, contados da data de publicação do ato de designação. 1.5 O referido mandato será exercido por meio de representantes, titular e suplente, indicados pela entidade. 1.6 A candidatura selecionada deverá indicar uma pessoa física como representante titular e uma pessoa física como representante suplente, sendo que ambos devem ser membros e/ou filiados à entidade. 1.6.1 Para fins de cumprimento da Portaria nº 147/2023 da Secretaria-Geral da Presidência da República, as entidades deverão indicar, no ato de inscrição, se seus representantes serão mulheres e/ou pessoas autodeclaradas da cor/origem étnica preta e parda. 1.6.2 No momento da indicação de seus representantes, as entidades deverão observar o limite de participação individual em conselhos e comissões vinculados a Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme estabelece o Art. 2º, da Portaria Nº 147, de 6 de março de 2023 1.6.3 Será permitida a substituição das (os) representantes indicadas (os), por solicitação formal da entidade detentora do mandato. 1.7 Às entidades selecionadas será admitida uma única recondução, desde que não ultrapasse 4 (quatro) anos de exercício consecutivo. 1.8 A participação na CNODS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. DO PROCESSO SELETIVO 2 O processo seletivo será composto por quatro etapas: a. Inscrição e envio de documentação; b. Habilitação e Classificação; c. Indicação de Representantes; e d. Publicação do resultado final. 2.1. A participação no processo seletivo implica na aceitação tácita das disposições deste Edital de Seleção e da legislação pertinente. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 2. A realização do processo seletivo ficará a cargo da Comissão de Seleção designada por este Edital de Seleção, a quem também competirá a efetivação da seleção, observados os critérios estabelecidos neste instrumento. 2.1 A composição da Comissão de Seleção será divulgada no sítio eletrônico oficial da Secretaria-Geral da Presidência da República/CNODS, sendo constituída por representantes da: a. Secretaria Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; b. Secretaria Executiva para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; c. Orgãos de assessoramento técnico da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conforme art. 6º, do decreto 11.704/2023; d. Entidades da Sociedade civil convidadas. 3. Todos os trabalhos da Comissão de Seleção e todas as fases deste processo seletivo serão conduzidos com o apoio da Secretaria Executiva para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - SENODS/SG/PR. DAS VAGAS 4. As vagas estão distribuídas nas seguintes categorias: . Vagas para Entidade representativas QTD Vagas . A Representações de governos estadual ou distrital que desenvolvam ações e projetos sem fins lucrativos e aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem de efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030, independente de sua natureza, contemplando Confederações, Associações, Conselhos, Comissões, Consórcios, Fóruns, Frentes, entre outros; desde que observados os demais requisitos deste edital. 2 vagas . B Representações de governos municipais que possuam atuação aderente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem de efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030, independente de sua natureza, contemplando Confederações, Associações, Conselhos, Comissões, Consórcios, Fóruns, Frentes , entre outros; desde que observados os demais requisitos deste edital. 2 vagas DOS PRAZOS 5. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: . Et a p a Data . Abertura das inscrições de candidaturas (Publicação da Portaria do Edital) 22/09/2023 . Reunião on-line para orientações sobre o edital de seleção 26/09/2023 . Último dia de inscrição de candidaturas 06/10/2023 . Início da etapa de habilitação e classificação 09/10/2023 . Divulgação da lista preliminar de classificação 13/10/2023 . Prazo para interposição de recurso sobre o resultado preliminar 13 a 18/10/2023 . Resultado dos recursos e divulgação da lista final de seleção 20/10/2023 . Convocação das representações selecionadas 23/10/2023 . Prazo para formalização por Ofício da indicação dos representantes 27/10/2023 DA INSCRIÇÃO 6. Poderão inscrever-se as representações atendam, comprovadamente, os seguintes critérios:Fechar