DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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33
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.15.1.
Em
relação
ao
encaminhamento
para
Serviços
Residenciais
Terapêuticos, a indicação será responsabilidade da equipe técnica do GAAPE e militares
que compõem a Portaria nº 33, da Diretoria de Assistência Social da Marinha, de 30 de
junho de 2023.
2.15.2. Os atores elencados acima serão igualmente responsáveis acima pelo
acompanhamento, no
mínimo semestral,
do Projeto
Terapêutico elaborado
pela
CREDENCIADA para cada usuário.
3.Do Encaminhamento
3.2. A modalidade de atendimento "internato" será indicada pelo GAAPE, em
caráter excepcional, para o usuário que necessite de assistência global, conforme previsto
na Lei 10.216/2001, quando se esgotarem as possibilidades terapêuticas nos Serviços de
Saúde da Marinha ou no SUS.
4. Da Prestação do serviços
4.7.
As CREDENCIADAS
que
prestam
Serviços Residenciais
Terapêuticos
deverão, em caráter permanente:
a) providenciar um Projeto Terapêutico
para cada usuário conforme
preconizado no art. 4ºda Portaria Nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da
Saúde, oferecendo suportes específicos e estratégicos com vistas à reabilitação
psicossocial assistida, garantindo e promovendo os direitos de cidadania e atenção
integral por meio da articulação intersetorial e do fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários;
b) comprovar que atua em estreita articulação com os serviços do território
em que se encontra inserida, como serviços de saúde, assistência social, esporte, cultura,
trabalho, educação e lazer, os quais serão acessados de maneira singular conforme o
percurso e os vínculos estabelecidos por cada residente na relação com a cidade, com os
recursos comunitários e com a rede de serviços (Cartilha Residência Inclusiva e Serviços
Residenciais Terapêuticos: Semelhanças e diferenças na perspectiva do atendimento
territorializado. Ministério Público do Estado de São Paulo, 2022);
c) apresentar equipe técnica qualificada e experiente no trabalho com
pacientes em processo de desinstitucionalização (comprovação por meio de apresentação
de currículo e/ou atestado de bons serviços prestados), incluindo usuários com maior
grau de dependência;
d) apresentar aspectos de "moradia", com mobiliário adequado e condizente
para tal: sala de estar com móveis adequados para o conforto e a boa comodidade dos
usuários, dormitórios devidamente equipados com cama e armário, copa e cozinha para
a execução das atividades domésticas com os equipamentos necessários (geladeira, fogão,
filtros, armários, etc.); e garantia de, no mínimo, três refeições diárias (café da manhã,
almoço e jantar), conforme item 6.2, da Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do
Ministério da Saúde;
e)
apresentar
cuidadores
de
referência
para
grupos
de
usuários
quantitativamente definidos a partir de suas especificidades clínicas e psicossociais, todos
devidamente capacitados para a função de cuidadores de pessoas com deficiência
advindas de longos períodos de institucionalização;
f) apresentar profissional técnico de
enfermagem em seu corpo de
funcionários, conforme anexo I da Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do
Ministério da Saúde;
g) estar vinculado a um serviço/ equipe de saúde mental de referência que
dará o suporte técnico profissional necessário ao serviço residencial, conforme anexo I da
Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde;
h) preferencialmente apresentar, para cada grupo de 10 (dez) moradores, 5
(cinco) cuidadores em regime de escala e 1 (um) profissional técnico de enfermagem
diário e esta equipe deverá estar em consonância com a equipe técnica do serviço de
referência, conforme anexo I da Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do
Ministério da Saúde;
i) apresentar documento comprobatório de que o SRT está vinculado a um
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) como referência no suporte aos usuários, conforme
orientação do Ministério Público do Estado de São Paulo, em sua cartilha: Residência
Inclusiva e Serviços Residenciais Terapêuticos - Semelhanças e Diferenças na perpectiva
do atendimento territorializado;
j) estabelecer parceria e contato com as estruturas que fazem parte da Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência, especialmente os locais indicados em
https://www.saude.rj.gov.br/atencao-especializada-controle-e-avaliacao/rede-de-cuidados-
a-pessoa-com-deficiencia;
k) seguir as orientações da cartilha do Ministério da Saúde intitulada
"Residências Terapêuticas: o que são? Para que servem?", de 2004:
- o número de usuários pode variar desde 1 indivíduo até um pequeno grupo
de no máximo 8 pessoas, que deverão contar sempre com suporte profissional sensível
às demandas e necessidades de cada um;
- o suporte de caráter interdisciplinar (seja o CAPS de referência, seja uma
equipe da atenção básica, sejam outros profissionais) deverá considerar a singularidade
de cada um dos moradores, e não apenas projetos e ações baseadas no coletivo de
moradores;
- o acompanhamento a um morador deve prosseguir, mesmo que ele mude de
endereço ou eventualmente seja hospitalizado;
- o processo de reabilitação psicossocial deve buscar de modo especial a
inserção do usuário na rede de serviços, organizações e relações sociais da comunidade.
Ou seja, a inserção em um SRT é o início de longo processo de reabilitação que deverá
buscar a progressiva inclusão social do morador;
- cada casa deve ser organizada segundo as necessidades e gostos de seus
habitantes de modo a conferir um ambiente de moradia acolhedor.
9. Dos Apêndices ao ANEXO A
Alteração dos Apêndices I, II e III
Inclusão do Apêndice IX - Metodologia de Pesquisa de Preços para subsidiar
alteração do objeto; e
Inclusão
do
Apêndice
X
-
Definição
dos
Quesitos
Mínimos
para
Credenciamento de Serviço Residencial Terapêutico.
APÊNDICE I AO ANEXO A
Inclusão do SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO*
Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) para o acolhimento dos usuários que
estejam internados há mais de 2 anos, em processo de desinstitucionalização, e com
vínculos familiares frágeis e/ou inexistentes - Valor Mensal: R$ 9.100,00
* Os valores da tabela dos Serviços Residenciais Terapêuticos estão atualizados
com data-base de julho de 2023.
APÊNDICE II AO ANEXO A
Serviço Residencial Terapêutico (SRT) - Cartilha do Ministério da Saúde
intitulada "Residências Terapêuticas: o que são? Para que servem?", de 2004, SRT - ou
residência terapêutica ou simplesmente "moradia" - são casas localizadas no espaço
urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras
de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não. O número de usuários pode
variar desde 1 indivíduo até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão
contar sempre com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um.
O suporte de caráter interdisciplinar (seja o CAPS de referência, seja uma equipe da
atenção básica, sejam outros profissionais) deverá considerar a singularidade de cada um
dos
moradores, e não apenas projetos e ações baseadas no coletivo de moradores.
O acompanhamento a um morador deve prosseguir, mesmo que ele mude de endereço
ou eventualmente seja hospitalizado. O processo de reabilitação psicossocial deve buscar
de modo especial a inserção do usuário na rede de serviços, organizações e relações
sociais da comunidade. Ou seja, a inserção em um SRT é o início de longo processo de
reabilitação que deverá buscar a progressiva inclusão social do morador.
APÊNDICE III AO ANEXO A
7 - REGIME PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
13. SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO
APÊNDICE IX AO ANEXO A
INCLUSÃO DO APÊNDICE IX, NO QUAL CONSTA A METODOLOGIA DE PESQUISA
DE PREÇOS UTILIZADA PARA SUBSIDIAR A ALTERAÇÃO DO OBJETO.
APÊNDICE X AO ANEXO A
SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO - DEFINIÇÃO DOS QUESITOS MÍNIMOS
PARA CREDENCIAMENTO
1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1.1 - Projeto Terapêutico Singular (PTS):
Apresentar um PTS para cada usuário, conforme preconizado no art. 4º da
Portaria Nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde, que ofereça
suportes específicos e estratégicos com vistas à reabilitação psicossocial assistida,
garantindo e promovendo os direitos de cidadania e atenção integral por meio da
articulação intersetorial e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
1.1.2 - Formato e conteúdo do PTS 1 :
O formato de apresentação do Projeto Terapêutico Singular (PTS) é de livre
escolha da instituição, mas deverá conter os seguintes conteúdos mínimos:
Diagnóstico: delineamento da situação problema, identificando os aspectos
sociais, psicológicos e orgânicos que influenciam no caso. É importante, nessa etapa,
identificar os sujeitos envolvidos, as vulnerabilidades e a rede de apoio existente, e não
apenas os aspectos clínicos do caso. A elaboração de um genograma e ecomapa mostra-
se como uma boa ferramenta para registro gráfico da situação problema quando esta se
tratar de um caso individual e não comunitário;
Definição de metas: após a descrição do caso e levantamento dos pontos a
serem trabalhados, é importante que a equipe trabalhe com metas a serem alcançadas
a curto, médio e longo prazo. Essas metas devem ser negociadas com o sujeito do PTS
e demais pessoas envolvidas;
Divisão de responsabilidades: as tarefas de cada um devem ser claras,
incluindo do sujeito do PTS. Definir também um profissional que será responsável pelo
maior contato entre o caso e a equipe de saúde é uma estratégia que pode facilitar a
continuidade da assistência, além da reavaliação e reformulação de ações do PTS;
Reavaliação: momento onde a equipe fará a discussão do caso, verificando o
que teve êxito e o que precisa ser reformulado para ter melhor resposta.
1.1.2.1 - Fases do PTS de forma esquemática:
D I AG N Ó S T I CO
Avaliação/problematização dos aspectos orgânicos, psicológicos e sociais,
buscando facilitar uma conclusão, ainda que provisória, a respeito dos riscos e da
vulnerabilidade do usuário. O conceito de vulnerabilidade, psicológica, orgânica e social,
é muito útil e deve ser valorizado na discussão. A vulnerabilidade possibilita uma leitura
mais singular da situação de cada sujeito individual ou coletivo, enfrentando de certa
forma as insuficiências da
generalização do conceito de risco (e grupos de risco). A equipe procura
compreender como o sujeito singular se coproduz diante da vida e da situação de
adoecimento. Como operam os desejos e os interesses, assim como o trabalho, a cultura,
a
família
e
a
rede
social.
Uma atenção
especial
deve
estar
voltada
para
as
potencialidades, as vitalidades do sujeito. Uma função também importante desse
momento é produzir algum consenso operativo sobre quais os problemas relevantes tanto
do ponto de vista dos vários membros da equipe quanto do ponto de vista do(s)
usuário(s) em questão.
DEFINIÇÃO DAS METAS
Sobre os problemas, a equipe trabalha as propostas de curto, médio e longo
prazo que serão negociadas com o sujeito e as pessoas envolvidas. A negociação deverá
ser feita, preferencialmente, pelo membro da equipe que tiver um vínculo melhor com o
usuário.
DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES
É importante definir as tarefas de cada um com clareza. Escolher um
profissional de referência é uma estratégia para favorecer a continuidade e articulação
entre formulação, ações e reavaliações. Ele se manterá informado do andamento de
todas as ações planejadas no Projeto Terapêutico. Será aquele que a família procura
quando sente necessidade e com o qual negocia as propostas terapêuticas.
R EAV A L I AÇ ÃO
Momento em que se discutirá a evolução e se farão as devidas correções dos
rumos tomados.
1.1.2.2 - Periodicidade da Reavaliação do PTS:
A periodicidade da reavaliação deve ser definida pela equipe interdisciplinar
no planejamento das ações e informada ao SASM, juntamente com o PTS elaborado para
o usuário. Essa periodicidade será cobrada pelo Fiscal do Contrato.
1.1.2.3 - Articulação com os serviços do território:
A CREDENCIADA deverá comprovar, por meio de atestado emitido pelos
serviços e/ou outro comprovante, que atua em estreita articulação com os serviços do
território em que se encontra inserida: serviços de saúde, assistência social, esporte,
cultura, trabalho, educação e lazer, os quais serão acessados de maneira singular
conforme o percurso e os vínculos estabelecidos por cada residente na relação com a
cidade, com os recursos comunitários e com a rede de serviços.
1.1.3 - Responsáveis pelo encaminhamento para os SRT:
1.1.3.1 - A indicação será responsabilidade da equipe técnica do GAAPE e
militares que compõem a Portaria nº 33, da Diretoria de Assistência Social da Marinha,
de 30 de junho de 2023.
1.1.3.2 - O encaminhamento para o SRT só será indicada pelo GAAPE para fins
de apoio ao processo de desinstitucionalização desses usuários, quando os mesmos não
puderem se beneficiar do regresso às suas famílias e/ou da inclusão em Residências
Inclusivas.
1.1.3.3 - Os militares da referida Portaria acima serão igualmente responsáveis
pelo acompanhamento, no mínimo semestral, dos usuários com o objetivo de avaliar o
PTS em andamento e as estratégias de reinserção familiar.
1.1.4 - Deveres do SRT credenciado:
a) Providenciar um Projeto Terapêutico
para cada usuário conforme
preconizado no art. 4º da Portaria Nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da
Saúde, oferecendo suportes específicos e estratégicos com vistas à reabilitação
psicossocial assistida, garantindo e promovendo os direitos de cidadania e atenção
integral por meio da articulação intersetorial e do fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários;
b) Comprovar que atua em estreita articulação com os serviços do território
em que se encontra inserida, como serviços de saúde, assistência social, esporte, cultura,
trabalho, educação e lazer, os quais serão acessados de maneira singular conforme o
percurso e os vínculos estabelecidos por cada residente na relação com a cidade, com os
recursos comunitários e com a rede de serviços (Cartilha Residência Inclusiva e Serviços
Residenciais Terapêuticos: Semelhanças e diferenças na perspectiva do atendimento
territorializado. Ministério Público do Estado de São Paulo, 2022);
c) Apresentar equipe técnica qualificada e experiente no trabalho com
pacientes em processo de desinstitucionalização (comprovação por meio de apresentação
de currículo e/ou atestado de bons serviços prestados), incluindo usuários com maior
grau de dependência;
d) Apresentar aspectos de "moradia", com mobiliário adequado e condizente
para tal: sala de estar com móveis adequados para o conforto e a boa comodidade dos
usuários, dormitórios devidamente equipados com cama e armário, copa e cozinha para
a execução das atividades domésticas com os equipamentos necessários (geladeira, fogão,
filtros, armários, etc.); e garantia de, no mínimo, três refeições diárias (café da manhã,
almoço e jantar), conforme item 6.2, da Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do
Ministério da Saúde;
e)
Apresentar
cuidadores
de
referência
para
grupos
de
usuários
quantitativamente definidos a partir de suas especificidades clínicas e psicossociais, todos
devidamente capacitados para a função de cuidadores de pessoas com deficiência
advindas de longos períodos de institucionalização;
f) Apresentar profissional técnico de
enfermagem em seu corpo de
funcionários, conforme anexo I da Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do
Ministério da Saúde;
g) Estar vinculado a um serviço/ equipe de saúde mental de referência que
dará o suporte técnico profissional necessário ao serviço residencial, conforme anexo I da
Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde;
h) Preferencialmente apresentar, para cada grupo de 10 (dez) moradores, 5
(cinco) cuidadores em regime de escala e 1 (um) profissional técnico de enfermagem
diário e esta equipe deverá estar em consonância com a equipe técnica do serviço de
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