DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092500170
170
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CER/CRF/PI faz saber aos interessados que, de acordo com os artigos 15, 17
e 19 da Resolução/CFF nº 750, de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), estarão abertas as inscrições
para registro de chapas dos candidatos para preenchimento das funções públicas de (i) Conselheiros Federal e respectivo Suplente, a serem eleitos pelo Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Piauí, com mandato para o quadriênio 2024/2027 (vigência de 1º/01/2024 a 31/12/2027); (ii) Diretores do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí, referentes ao biênio
2024/2025, com início em 1º/01/2024 até 31/12/2025, devendo os interessados se inscrever por chapas completas, discriminando as funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral
e Tesoureiro e (iii) Conselheiros Regionais para o Conselho Regional do Estado do Piauí, constantes das seguintes vagas: 03 (três) vagas para Conselheiro Regional Efetivo para o quadriênio
2024/2027. Os candidatos devem se inscrever exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/, atendendo
e comprovando os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do Conselho Regional
de Farmácia do Estado do Piauí até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos
eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. A comprovação dos requisitos exigidos nas
alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso
candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser
providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade.adm /consultar requerido.php ou outro que
vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo
necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em
formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de
inscrição no CRF e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada
pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela
Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraída do sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que
vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro; VI - certidão emitida pelo conselho regional conforme o § 1º do art.
11 da Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Federal, Regional ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia,
ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF por improbidade, persistindo o impedimento
pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período
de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos
crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90; e) o militar que esteja enquadrado no art. 4° da Lei Federal nº 6.681/79; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou
provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no artigo anterior. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4
de outubro de 2023, horário local. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro de
2023 às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço
ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. Torna público o Calendário Eleitoral 2023 CRF/PI, ANEXO I deste edital, que ficará disponível no sítio eletrônico do CRF/PI:
www.crfpi.org.
EVALDO HIPÓLITO DE OLIVEIRA
ANEXO I - CALENDÁRIO ELEITORAL 2023 - CRF/PI
O Presidente da Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CER/CRF/PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da
Lei Federal nº 3.820/60 com as alterações da Lei Federal nº 9.120/95 e, ainda, da Resolução/CFF nº 750, de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação
no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), torna público o calendário eleitoral para as eleições das funções públicas de (i) Conselheiros Federal e respectivo Suplente, a serem eleitos pelo
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí, com mandato para o quadriênio 2024/2027 (vigência de 1º/01/2024 a 31/12/2027); (ii) Diretores do Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Piauí, referentes ao biênio 2024/2025, com início em 1º/01/2024 até 31/12/2025, devendo os interessados se inscrever por chapas completas, discriminando as funções de
Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro e (iii) Conselheiros Regionais para o Conselho Regional do Estado do Piauí, constantes das seguintes vagas: 03 (três) vagas para
Conselheiro Regional Efetivo para o quadriênio 2024/2027.
.
DAT A S
P R OV I D Ê N C I A S
FUNDAMENTO LEGAL
. Até 22/09/2023
Publicação no sítio eletrônico do CFF e no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, de Edital e Calendário Eleitoral
pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) sobre a abertura de inscrição para os mandatos de Conselheiros Regionais e
Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, além de Conselheiros Federais e Suplentes, se houver. Após, o Edital das
eleições em cada estado será publicado no sítio eletrônico do CRF e no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação,
a ser providenciado pela Comissão Eleitoral Regional (CER) de cada Conselho Regional de Farmácia (CRF).
Artigos
15,
17 e
19
do
Regulamento
Eleitoral.
. 25/09/2023
a
04/10/2023
Prazo para inscrição de candidatos.
Artigo 19 do Regulamento Eleitoral.
.
06/10/2023
Data limite para o Presidente da CEF e, após, da CER, para fixarem Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos
cargos pretendidos.
Artigos 19 e 23 do Regulamento Eleitoral.
. 09 a 11/10/2023 Prazo para saneamento pelos candidatos, se necessário, de documentação pendente.
Artigo
23,
inciso
III,
do
Regulamento
Eleitoral.
.
16/10/2023
Prazo limite, a depender da data de fixação do Edital, para pedidos de impugnação contra o(s) candidato(s).
Artigo
23,
inciso
VI,
do
Regulamento
Eleitoral.
.
19/10/2023
Prazo, a depender da data de protocolo de solicitação de impugnação, para contrarrazões a eventual impugnação.
Artigo 23 do Regulamento Eleitoral.
.
23/10/2023
Prazo para a CEF decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações, com comunicações aos
interessados.
Artigo
23,
inciso
VII,
do
Regulamento
Eleitoral.
.
24/10/2023
Prazo limite para a CER e a CEF providenciarem o necessário para remessa, aos farmacêuticos eleitores, da comunicação
sobre o pleito e/ou material eleitoral e da senha provisória para o voto eletrônico.
Artigos 15 e 34 do Regulamento Eleitoral.
.
26/10/2023
Prazo para a interpor recurso ao plenário do CFF
Artigo
23, inciso
VIII, do
Regulamento
Eleitoral.
.
26/10/2023
Prazo limite para a CEF enviar ao plenário o recurso, se houver, referente aos requerimentos de inscrição e registros de
candidatos.
Artigo 23 do Regulamento Eleitoral.
.
27/10/2023
Prazo limite para o CFF julgar os recursos, se houver, referentes aos requerimentos de inscrição e registros de
candidatos.
Artigos 23 e 26 do Regulamento Eleitoral.
. 08 a 09/11/2023 Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia para os cargos de Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e
Suplente do CFF, se houver.
Artigo 18 do Regulamento Eleitoral.
.
09/11/2023
Comunicação pelo Presidente da CEF do resultado da eleição. Prazo limite para manifestação, imediatamente após a
apuração de votos, de manifestação sobre a interposição de recurso.
Artigos 36 e 41 do Regulamento Eleitoral.
.
13/11/2023
Prazo limite para os candidatos interporem as razões do recurso impugnando as eleições.
Artigo 43 do Regulamento Eleitoral.
.
16/11/2023
Prazo limite para os demais candidatos, a CER e a CEF apresentarem contrarrazões do recurso impugnando as eleições.
Findo este prazo, o Plenário do CFF deverá oportunamente se reunir para julgar o recurso dentro do prazo necessário
para a devida homologação e respectiva posse.
Artigo 44 do Regulamento Eleitoral.
.
21/11/2023
Data limite para a CEF encaminhar o Processo Eleitoral ao CFF para a devida homologação e análise dos recursos, se
houver.
Artigo 21 do Regulamento Eleitoral.
.
20/12/2023
Posse dos Conselheiros Federais e eleição para Diretoria do CFF.
Artigo 20 do Regulamento Eleitoral, e artigos
26 a 30 e 58 da
Resolução/CFF nº 483/08.
.
31/12/2023
Data limite para a diplomação dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais.
Artigo 48 do Regulamento Eleitoral.
EVALDO HIPÓLITO DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 1ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG: 389101
O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 1ª REGIÃO
- CREFITO 1, torna público Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das
transações realizadas por meio de cartões de crédito e débito, à vista e parcelado, de recebíveis
das anuidades, multas e demais taxas e preços devidos pelos profissionais e empresas
registradas no CREFITO-1, com o fornecimento de solução tecnológica para a realização das
transações financeiras pelo período de 12 (doze) meses, na modalidade E-COMMERCE,
conforme condições, quantidades, estimativas e especificações técnicas constantes no edital e
seus anexos.
Data de Abertura: 10/10/2023, às 10h (horário de Brasília) Endereço eletrônico:
www.comprasgovernamentais.gov.br.
Forma de Execução: Indireta. Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Tipo: Menor Preço. Valor Estimado: R$ 269.320,25 (duzentos e sessenta e nove mil e trezentos
e vinte reais e vinte e cinco centavos). Forma de Disputa: Aberto. Licitantes interessados
deverão realizar o cadastro no Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) e
solicitar a habilitação no pregão até 04/10/2023, às 18h (horário de Brasília). Maiores
informações, como inteiro teor do Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no Portal da
Transparência do CREFITO-1 e através do e-mail licitacao@crefito1.org.br.
Recife-PE, 22 de Setembro de 2023.
FLÁVIO MACIEL DIAS DE ANDRADE
Presidente do CREFITO-1
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
14ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 929546
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região -
CREFITO-14 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05
de outubro de 2023, às 9hs, na forma do disposto na Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002
e demais cominações legais, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - tipo MAIOR
DESCONTO,
para a
contração de
empresa
para implementação,
administração,
gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e refeição.
LUIZ FELIPE MATHIAS CANTARINO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 929546
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região -
CREFITO-14 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05
de outubro de 2023, às 10hs, na forma do disposto na Lei n. 10.520 de 17 de julho de
2002 e demais cominações legais, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, para a contração de pessoa jurídica especializada no serviço de
fornecimento de link de internet.
LUIZ FELIPE MATHIAS CANTARINO
Pregoeiro
Fechar